Questão de Direito Tributário — Imposto Seletivo - IS (CF 1988; EC 132) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce390896
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Prof NS ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O imposto seletivo não deve buscar atender à neutralidade tributária; ao contrário, ele tem natureza extrafiscal, destinando-se a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (CF, art. 153, VIII e § 6º). A neutralidade é princípio que informa o IBS e a CBS, não o imposto seletivo — que é, por definição, um tributo seletivo e regulatório, e não neutro.
O princípio da neutralidade tributária, no âmbito da reforma tributária do consumo, está expressamente previsto para o IBS e a CBS. A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, assim dispõe no art. 2º:
Art. 2º — "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar."
A neutralidade significa que o tributo não deve alterar as escolhas dos agentes econômicos — ou seja, deve ser o mais "invisível" possível, com alíquota uniforme e sem tratamentos diferenciados que induzam o consumidor a preferir um produto a outro por razões tributárias. O IBS, por exemplo, foi desenhado para ser neutro: alíquota única (com poucas exceções), não cumulatividade plena e creditamento amplo.
O Imposto Seletivo, por sua vez, é o oposto: ele existe justamente para distorcer as decisões de consumo, tornando mais caros produtos nocivos (cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais extraídos etc.) para que as pessoas consumam menos. Essa é a função extrafiscal do tributo: usar o sistema tributário para regular comportamentos, desestimulando aquilo que a sociedade considera prejudicial. O próprio nome "seletivo" indica que ele incide seletivamente sobre determinados bens, e não de forma neutra e uniforme.
A confusão que a banca explora é exatamente essa: atribuir ao imposto seletivo uma característica que é própria do IBS/CBS. O candidato que não domina a distinção entre tributo neutro (IBS/CBS) e tributo extrafiscal (IS) tende a marcar "certo", achando que a neutralidade é um valor geral da reforma. Mas a reforma foi desenhada com dois instrumentos de naturezas opostas: um neutro (IBS/CBS) e um seletivo/regulatório (IS).
A banca inverte os papéis: afirma que o imposto seletivo deve buscar a neutralidade, quando na verdade ele é o instrumento extrafiscal da reforma, criado para desestimular o consumo de bens nocivos. A neutralidade é princípio do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 2º), não do IS. Guarde o par: IBS/CBS = neutralidade (não distorcer escolhas) × IS = seletividade (distorcer escolhas para desestimular).
Critério | IBS / CBS | Imposto Seletivo (IS) |
|---|---|---|
Princípio informador | Neutralidade tributária | Seletividade / extrafiscalidade |
Finalidade | Não distorcer decisões de consumo | Desestimular consumo de bens nocivos (saúde/meio ambiente) |
Base legal | CF, art. 156-A; LC 214/2025, art. 2º | CF, art. 153, VIII e § 6º |
Incidência | Ampla, alíquota uniforme (com exceções) | Seletiva, sobre produtos específicos (cigarros, bebidas, veículos etc.) |
A afirmação está incorreta porque o imposto seletivo não busca neutralidade tributária. Sua finalidade é extrafiscal: desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme autoriza a Constituição Federal (art. 153, VIII e § 6º). A neutralidade é princípio que informa o IBS e a CBS, como expressamente previsto no art. 2º da LC 214/2025. O imposto seletivo, ao contrário, é seletivo por natureza — incide sobre produtos específicos, com alíquotas diferenciadas, justamente para alterar as decisões de consumo. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: ERRADO.
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