Questão de Direito Tributário — Planejamento Tributário: Elisão, Evasão e Elusão Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce391045
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- PNM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa é falsa porque generaliza: nem toda ação do contribuinte para reduzir a carga tributária é ilícita. A elisão fiscal (planejamento tributário) é conduta lícita, praticada antes do fato gerador, valendo-se de meios legais; apenas a evasão fiscal (sonegação) é ilícita, pois ocorre após o fato gerador e envolve fraude, omissão ou falsificação. A distinção entre esses institutos é o cerne da questão.
O planejamento tributário é o direito do contribuinte de organizar seus negócios da forma menos onerosa, desde que dentro dos limites da lei. A elisão fiscal é a prática lícita de reduzir ou adiar tributos, aproveitando lacunas ou incentivos legais, como a escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. Já a evasão fiscal é a conduta ilícita de omitir, fraudar ou falsificar informações para escapar da tributação, como deixar de emitir nota fiscal ou declarar valores menores. Há ainda a elusão fiscal, que é uma conduta abusiva: o contribuinte simula negócios jurídicos para dissimular o fato gerador, sendo passível de desconsideração pela autoridade administrativa, nos termos do art. 116, parágrafo único, do CTN.
A distinção entre esses institutos é fundamental e pode ser resumida:
Critério | Elisão Fiscal | Evasão Fiscal | Elusão Fiscal |
|---|---|---|---|
Legalidade | Lícita | Ilícita | Abusiva (desconsiderada) |
Momento | Antes do fato gerador | Após o fato gerador | Antes ou após |
Meios | Meios legais (incentivos, regimes) | Fraude, omissão, falsificação | Simulação/dissimulação |
Exemplo | Optar pelo Simples Nacional | Caixa 2, não emitir nota | Incorporar imóvel a PJ para evitar ITBI |
A banca explora a confusão entre esses conceitos. A afirmativa diz que "toda ação" com o objetivo de reduzir tributo é ilícita, o que é incorreto, pois a elisão fiscal é lícita. A pegadinha está em generalizar: a banca quer que o candidato confunda planejamento tributário (lícito) com sonegação (ilícito).
A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer redução de carga tributária é ilegal. Isso é falso: a elisão fiscal (planejamento tributário) é lícita e ocorre antes do fato gerador. A evasão fiscal (sonegação) é ilícita e ocorre após o fato gerador. A distinção está na legalidade dos meios e no momento da conduta.
A afirmativa está errada porque generaliza ao afirmar que "toda ação" do contribuinte para reduzir tributos é ilícita. Isso ignora a elisão fiscal, que é o planejamento tributário lícito, realizado antes da ocorrência do fato gerador, utilizando meios legais. Apenas a evasão fiscal (sonegação) é ilícita, pois envolve fraude, omissão ou falsificação de informações. A elusão fiscal, por sua vez, é abusiva e pode ser desconsiderada pelo fisco, mas não é, em si, crime. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce391045