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Questão de Direito Tributário — Planejamento Tributário: Elisão, Evasão e Elusão Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioPlanejamento Tributário: Elisão, Evasão e Elusão Fiscal
Código
ce391045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
No que se refere à administração tributária, julgue o item a seguir.   Toda ação realizada por contribuinte com o objetivo de reduzir a carga tributária, eximir-se da incidência de tributo ou retardar seu recolhimento constitui ato ilícito de evasão fiscal, sendo punível nos termos da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Planejamento tributário: elisão, evasão e elusão fiscal

Gabarito: ERRADO. A afirmativa é falsa porque generaliza: nem toda ação do contribuinte para reduzir a carga tributária é ilícita. A elisão fiscal (planejamento tributário) é conduta lícita, praticada antes do fato gerador, valendo-se de meios legais; apenas a evasão fiscal (sonegação) é ilícita, pois ocorre após o fato gerador e envolve fraude, omissão ou falsificação. A distinção entre esses institutos é o cerne da questão.

O planejamento tributário é o direito do contribuinte de organizar seus negócios da forma menos onerosa, desde que dentro dos limites da lei. A elisão fiscal é a prática lícita de reduzir ou adiar tributos, aproveitando lacunas ou incentivos legais, como a escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. Já a evasão fiscal é a conduta ilícita de omitir, fraudar ou falsificar informações para escapar da tributação, como deixar de emitir nota fiscal ou declarar valores menores. Há ainda a elusão fiscal, que é uma conduta abusiva: o contribuinte simula negócios jurídicos para dissimular o fato gerador, sendo passível de desconsideração pela autoridade administrativa, nos termos do art. 116, parágrafo único, do CTN.

A distinção entre esses institutos é fundamental e pode ser resumida:

Critério

Elisão Fiscal

Evasão Fiscal

Elusão Fiscal

Legalidade

Lícita

Ilícita

Abusiva (desconsiderada)

Momento

Antes do fato gerador

Após o fato gerador

Antes ou após

Meios

Meios legais (incentivos, regimes)

Fraude, omissão, falsificação

Simulação/dissimulação

Exemplo

Optar pelo Simples Nacional

Caixa 2, não emitir nota

Incorporar imóvel a PJ para evitar ITBI

A banca explora a confusão entre esses conceitos. A afirmativa diz que "toda ação" com o objetivo de reduzir tributo é ilícita, o que é incorreto, pois a elisão fiscal é lícita. A pegadinha está em generalizar: a banca quer que o candidato confunda planejamento tributário (lícito) com sonegação (ilícito).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer redução de carga tributária é ilegal. Isso é falso: a elisão fiscal (planejamento tributário) é lícita e ocorre antes do fato gerador. A evasão fiscal (sonegação) é ilícita e ocorre após o fato gerador. A distinção está na legalidade dos meios e no momento da conduta.

1Elisão fiscal (lícita)
Antes do fato gerador
Meios legais (incentivos, regimes)
2Evasão fiscal (ilícita)
Após o fato gerador
Fraude, omissão, falsificação
3Elusão fiscal (abusiva)
Simulação/dissimulação
Desconsideração pelo fisco
Redução de carga tributária
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Redução de carga tributária: Elisão fiscal (lícita) (Antes do fato gerador, Meios legais (incentivos, regimes)); Evasão fiscal (ilícita) (Após o fato gerador, Fraude, omissão, falsificação); Elusão fiscal (abusiva) (Simulação/dissimulação, Desconsideração pelo fisco)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque generaliza ao afirmar que "toda ação" do contribuinte para reduzir tributos é ilícita. Isso ignora a elisão fiscal, que é o planejamento tributário lícito, realizado antes da ocorrência do fato gerador, utilizando meios legais. Apenas a evasão fiscal (sonegação) é ilícita, pois envolve fraude, omissão ou falsificação de informações. A elusão fiscal, por sua vez, é abusiva e pode ser desconsiderada pelo fisco, mas não é, em si, crime. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Gabarito: ERRADO.

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