Questão de Direito Digital — Do Controlador e do Operador (arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito DigitalDo Controlador e do Operador (arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- ce391161
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ PR
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFE ( )
Texto CG1A12-II
A Lei Geral de Proteção de Dados tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Internet: <www.mpf.mp.br> (com adaptações).
Segundo a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), mencionada no texto CG1A12-II, o responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é
- Ao titular.
- Bo controlador.
- Ca autoridade nacional.
- Do operador.
- Eo encarregado.