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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998) — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998)
Código
ce391246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INFRA S.A.
Ano
2026
Cargo
Analista ( )
Durante a implantação de uma plataforma logística ferroviária, a empresa executora suprimiu vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica sem autorização ambiental. Simultaneamente, a empresa promoveu o carreamento de materiais e efluentes da obra diretamente para um rio adjacente, causando o perecimento de diversos peixes nativos. A própria empresa executora realizou a comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental às autoridades. Além disso, as infrações ocorreram em plena época de seca na região. Julgue o item a seguir, com base na situação hipotética apresentada e na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998).   O perecimento de espécimes da fauna aquática é crime punível com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Crimes contra a fauna: perecimento de espécimes da fauna aquática (Lei 9.605/1998)

Gabarito: CERTO. O perecimento de espécimes da fauna aquática causado por carreamento de materiais ou efluentes é crime tipificado no art. 33 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente — exatamente a pena descrita no item. A situação narrada (carreamento de materiais e efluentes da obra diretamente para o rio, causando o perecimento de peixes nativos) amolda-se perfeitamente ao tipo penal.

O crime em questão está previsto na Seção I (Dos Crimes contra a Fauna) da Lei de Crimes Ambientais. O art. 33 tipifica a conduta de provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras. A pena cominada é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Trata-se de crime de perigo ou de dano, conforme o resultado, e a conduta descrita no enunciado — carreamento de materiais e efluentes diretamente para o rio adjacente, causando o perecimento de diversos peixes nativos — preenche todos os elementos do tipo.

É importante distinguir este crime do delito de poluição previsto no art. 54 da mesma lei, que tem pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A diferença crucial está no bem jurídico protegido: o art. 33 tutela especificamente a fauna aquática, enquanto o art. 54 tutela a qualidade ambiental em sentido amplo (poluição que cause ou possa causar danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais). Quando a conduta resulta no perecimento de espécimes da fauna aquática, o crime específico do art. 33 prevalece (princípio da especialidade).

A pena do art. 33 é alternativa ou cumulativa: detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas. Isso significa que o juiz pode aplicar apenas a detenção, apenas a multa, ou ambas cumulativamente. Essa estrutura é comum em vários crimes ambientais, como o art. 38 (destruir floresta de preservação permanente) e o art. 38-A (destruir vegetação da Mata Atlântica em estágio avançado ou médio de regeneração), todos com a mesma cominação penal.

A banca explora aqui a confusão entre o art. 33 (fauna aquática) e o art. 54 (poluição). O candidato desatento pode pensar que, por se tratar de poluição de um rio, o crime seria o do art. 54, com pena de reclusão. No entanto, o tipo específico do art. 33 é o que incide quando há perecimento de espécimes da fauna aquática, e a pena é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas — exatamente o que o item afirma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a confundir o crime do art. 33 (perecimento de fauna aquática — detenção, 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas) com o crime de poluição do art. 54 (reclusão, 1 a 5 anos, e multa). A presença de efluentes e carreamento de materiais pode sugerir poluição, mas o resultado específico — perecimento de peixes — atrai o tipo especial da fauna aquática. Guarde: quando há mortandade de espécimes aquáticos, o crime é o do art. 33, com pena de detenção.

1Conduta
Emissão de efluentes
Carreamento de materiais
2Resultado
Perecimento de espécimes
Em rios, lagos, açudes, baías etc.
3Pena
Detenção (1 a 3 anos)
Ou multa
Ou ambas cumulativamente
4Distinção do art. 54
Art. 33: tutela a fauna aquática (especial)
Art. 54: poluição em sentido amplo (geral)
Art. 33 — perecimento de fauna aquática
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Art. 33 — perecimento de fauna aquática: Conduta (Emissão de efluentes, Carreamento de materiais); Resultado (Perecimento de espécimes, Em rios, lagos, açudes, baías etc.); Pena (Detenção (1 a 3 anos), Ou multa, Ou ambas cumulativamente); Distinção do art. 54 (Art. 33: tutela a fauna aquática (especial), Art. 54: poluição em sentido amplo (geral))

Item — ✅ CERTO

O item descreve com precisão o crime do art. 33 da Lei nº 9.605/1998. A conduta de "provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras" é punida com "detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente". No caso concreto, a empresa promoveu o carreamento de materiais e efluentes da obra diretamente para o rio adjacente, causando o perecimento de diversos peixes nativos — subsunção perfeita ao tipo. A pena indicada no item (detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente) é exatamente a cominada no art. 33.

Gabarito: CERTO

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