Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce391376
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- TL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva está correta porque a Lei nº 13.869/2019, ao tipificar o crime de abuso de autoridade, veda expressamente a condução coercitiva do investigado para fins de interrogatório, tanto na fase policial quanto na judicial, mesmo que ele já tenha sido formalmente denunciado. Essa vedação decorre da interpretação sistemática da lei, que protege o direito à não autoincriminação e o status de inocência do acusado.
A Lei nº 13.869/2019, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, trouxe um rol de condutas que configuram abuso de autoridade. Entre elas, destaca-se a proibição de submeter o investigado a condução coercitiva para interrogatório. A lei é clara ao estabelecer que essa prática, seja no âmbito policial ou judicial, constitui crime, independentemente de o investigado já ter sido denunciado. O fundamento é a proteção do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) e a presunção de inocência, que impedem que o Estado use de meios coercitivos para obter declarações do acusado.
A condução coercitiva, que era utilizada para levar o investigado a prestar depoimento, foi considerada incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou inconstitucional. A Lei de Abuso de Autoridade, portanto, positivou essa vedação, criminalizando a conduta do agente público que a realizar. A norma protege o investigado de constrangimentos ilegais, garantindo que sua presença em atos processuais seja voluntária, salvo as hipóteses legais de prisão.
A questão explora exatamente esse ponto: a vedação é absoluta, não havendo exceção para o caso de o investigado já ter sido denunciado. A banca testa o conhecimento do candidato sobre a literalidade e o alcance da norma, que não faz distinção entre as fases processuais. O erro comum seria pensar que, após a denúncia, a condução coercitiva seria permitida, mas a lei não prevê essa exceção.
Art. 1º — Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
A conduta de realizar condução coercitiva para interrogatório está tipificada nos artigos 9º e seguintes da lei, que preveem penas de detenção para o agente que a praticar. A norma é clara ao proteger o investigado, e a assertiva está em perfeita consonância com o texto legal.
A afirmativa está correta. A Lei nº 13.869/2019 veda a condução coercitiva do investigado para fins de interrogatório, seja na fase policial, seja na judicial, mesmo após a denúncia. A lei não faz distinção entre as fases, e a prática configura crime de abuso de autoridade. O direito à não autoincriminação e a presunção de inocência são os fundamentos dessa vedação, que protege o investigado de constrangimentos ilegais.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/ce391376