Questão de Direito Penal — Lugar do Crime (art. 6 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce391424
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- AudCE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A lei penal brasileira alcança tanto o servidor público quanto o empresário estrangeiro. Pela teoria da ubiquidade (art. 6º do CP), o crime se considera praticado no Brasil quando nele ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, ou quando nele se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No caso, a vantagem indevida foi paga a servidor público estadual para obter contrato administrativo — o resultado (a obtenção do contrato) se produziu no Brasil, e a conduta do empresário (pagar a vantagem) integra o crime de corrupção ativa, que se consuma no território nacional. Portanto, a assertiva de que a lei brasileira "não alcança o empresário estrangeiro" está errada.
A questão envolve a aplicação da lei penal no espaço, especificamente o lugar do crime. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade (ou mista), segundo a qual o crime se considera praticado tanto no lugar da conduta (ação ou omissão) quanto no lugar do resultado. Essa teoria está positivada no art. 6º do CP. Além disso, o art. 5º do CP consagra o princípio da territorialidade, temperado por exceções (extraterritorialidade). No caso concreto, embora a empresa esteja sediada fora do Brasil, o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) praticado pelo empresário — pagar vantagem indevida a funcionário público — tem sua conduta iniciada no exterior, mas o resultado (a obtenção do contrato) ocorre no Brasil. Pela ubiquidade, o crime é considerado praticado no Brasil, atraindo a lei penal brasileira para ambos os agentes.
A pegadinha da banca está em sugerir que a lei brasileira se aplicaria apenas ao servidor público, por ser ele o agente que atua no Brasil. No entanto, a teoria da ubiquidade não distingue a nacionalidade ou o local de atuação dos agentes: basta que parte da ação ou o resultado tenha ocorrido em território nacional. O empresário estrangeiro, ao pagar a vantagem, pratica ato de execução do crime de corrupção ativa, e o resultado (a contratação) se dá no Brasil. Assim, ambos respondem pela lei brasileira.
Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."
A alternativa afirma que a lei penal brasileira se aplica apenas ao servidor público, não alcançando o empresário estrangeiro. Isso contraria a teoria da ubiquidade (art. 6º do CP), pois o crime de corrupção ativa praticado pelo empresário tem parte da conduta (pagamento da vantagem) e o resultado (obtenção do contrato) no Brasil. A lei brasileira alcança ambos os agentes, pois o crime é considerado praticado no território nacional.
A alternativa está correta ao afirmar que a assertiva é errada. A lei penal brasileira se aplica tanto ao servidor público quanto ao empresário estrangeiro, pois, pela teoria da ubiquidade, o crime se considera praticado no Brasil quando nele ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, ou quando nele se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No caso, o resultado (obtenção do contrato) ocorreu no Brasil, e a conduta do empresário (pagar vantagem) integra o crime de corrupção ativa, que se consuma no território nacional.
Gabarito: letra E
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