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Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Princípios do Direito Penal — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Princípios do Direito Penal
Código
ce391426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
AudCE ( )
Acerca do crime de abuso de autoridade e de situações que envolvam desvio de recursos públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento do STF. Suponha que tenha sido constatado que servidor público desviou recursos de contratos administrativos e, posteriormente, praticou atos para ocultar a origem ilícita dos valores. Nesse caso hipotético, a conduta de ocultação é absorvida pelo crime antecedente, em razão do princípio da consunção, não se configurando responsabilização autônoma por lavagem de dinheiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lavagem de dinheiro e o princípio da consunção

Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta de ocultar a origem ilícita de valores desviados de contratos administrativos não é absorvida pelo crime antecedente (peculato-desvio, art. 312 do CP), pois o crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) tutela bens jurídicos autônomos — a administração da justiça e a ordem econômica —, de modo que o agente responde em concurso material com o crime antecedente. O entendimento do STF e do STJ é firme nesse sentido, afastando a aplicação da consunção.

A questão mistura dois temas: o crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) e o desvio de recursos públicos com posterior ocultação. O núcleo da pegadinha está na aplicação do princípio da consunção (também chamado de absorção), que resolve o conflito aparente de normas penais quando uma conduta é meio necessário ou fase de preparação/execução de outra, ou quando constitui exaurimento do crime anterior (o chamado post factum impunível).

No caso da lavagem de dinheiro, porém, a jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que não há absorção: o crime de lavagem é autônomo e independe da condenação pelo crime antecedente. Os bens jurídicos tutelados são distintos — no crime antecedente (peculato) protege-se a administração pública; na lavagem, protegem-se a administração da justiça e a ordem econômica. Por isso, a ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos valores configura crime autônomo, em concurso material com o delito anterior.

A doutrina majoritária, inclusive em comentários ao Código Penal, é expressa ao afirmar que é possível o concurso material entre a corrupção passiva e o crime de lavagem, se após a solicitação, aceitação ou recebimento da vantagem indevida o agente pratica uma das ações típicas descritas na Lei 9.613/1998 com o fim de ocultar ou dissimular a utilização dos bens ou valores provenientes daquele delito. O mesmo raciocínio se aplica ao peculato-desvio: a ocultação posterior não é mero exaurimento, pois o legislador erigiu a lavagem a crime autônomo justamente para alcançar essas condutas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ocultação é mero post factum impunível (absorvido pela consunção). Mas a lavagem de dinheiro não é absorvida pelo crime antecedente — são bens jurídicos distintos, e a jurisprudência do STF e do STJ reconhece o concurso material. Fique atento: a consunção só se aplica quando a conduta posterior é desdobramento natural e necessário do crime anterior, o que não ocorre com a lavagem.

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
  • 1Crime autônomo
    • Não é absorvido pelo antecedente
    • Tutela bens jurídicos próprios
      • Administração da justiça
      • Ordem econômica
  • 2Concurso material com o crime antecedente
    • Peculato-desvio (art. 312)
    • Corrupção passiva
  • 3Consunção (não se aplica)
    • Não é mero exaurimento
    • Não é post factum impunível
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada. A conduta de ocultar a origem ilícita dos valores desviados não é absorvida pelo crime antecedente. O crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) é autônomo e tutela bens jurídicos próprios — a administração da justiça e a ordem econômica —, de modo que o agente responde em concurso material com o crime de peculato-desvio (art. 312 do CP). A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica nesse sentido, afastando a consunção.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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