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Questão de Direito Penal — Do Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalDo Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP)
Código
ce391509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
Durante a madrugada de determinado dia, Carlos adentrou-se, pela janela, em uma residência sem causar dano, e de lá subtraiu objetos de valor. Antes de sair, ele foi surpreendido pelos moradores da referida residência, contra os quais empregou violência para assegurar a posse dos bens subtraídos. Em seguida, Carlos fugiu.   Nessa situação hipotética, Carlos praticou
  1. Afurto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
  2. Broubo impróprio.
  3. Cfurto simples, com aumento de pena pela invasão da residência.
  4. Droubo próprio.
  5. Einvasão de domicílio e furto, em concurso material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — roubo impróprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo próprio e roubo impróprio: a distinção que decide o caso

Gabarito: letra B. Carlos praticou roubo impróprio (art. 157, § 1º, do Código Penal), pois a violência foi empregada depois de subtraída a coisa, com o fim de assegurar a posse dos bens — e não para facilitar a subtração, como exige o roubo próprio (art. 157, caput). A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse ponto: o que separa as duas figuras é o momento em que a violência ou grave ameaça é empregada.

O roubo é crime complexo que tutela o patrimônio e, também, a integridade física e psíquica da vítima. No roubo próprio, a violência ou grave ameaça é anterior ou concomitante à subtração, servindo como meio para a tomada da coisa. No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça é posterior à subtração, empregada "logo depois" para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. É exatamente o caso narrado: Carlos já havia subtraído os objetos quando foi surpreendido e, só então, empregou violência contra os moradores para garantir a posse do que levara.

A banca explora a confusão entre os dois institutos, que compartilham o mesmo tipo básico (subtrair coisa móvel alheia) e a mesma pena (reclusão de 4 a 10 anos e multa). A diferença está no elemento temporal: se a violência vem antes ou durante a subtração, é roubo próprio; se vem depois, é roubo impróprio. Essa distinção é clássica e cai com frequência em provas.

Art. 157, §1CP

Art. 157 — "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa."

§ 1º — "Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro."

Critério

Roubo Próprio (art. 157, caput)

Roubo Impróprio (art. 157, § 1º)

Momento da violência/ameaça

Antes ou durante a subtração

Logo depois de subtraída a coisa

Finalidade da violência/ameaça

Meio para obter a coisa (facilitar a subtração)

Assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa

Estrutura típica

Subtração + violência/ameaça como meio

Subtração + violência/ameaça como garantia do resultado

  1. 1Antes/durante a subtração
  2. 2Roubo próprio (caput)
  3. 3Depois da subtração
  4. 4Roubo impróprio (§1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. O enunciado diz expressamente que Carlos adentrou "pela janela, em uma residência sem causar dano". O rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP) exige destruição ou rompimento do obstáculo à subtração — o que não ocorreu. Além disso, houve emprego de violência contra pessoa, o que afasta o furto e atrai o roubo. A alternativa erra duplamente: não há rompimento e há violência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É o roubo impróprio, nos termos do art. 157, § 1º, do CP. Carlos subtraiu os objetos e, logo depois, ao ser surpreendido, empregou violência contra os moradores para assegurar a detenção da coisa subtraída. A violência foi posterior à subtração, o que caracteriza a figura do § 1º. A consumação do roubo impróprio ocorre com a violência ou grave ameaça, desde que já tenha havido a subtração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que houve furto simples com aumento de pena pela invasão de domicílio. O furto é descrito no art. 155 do CP e não admite violência contra a pessoa — que aqui existiu. Além disso, a invasão de domicílio (art. 150 do CP) é crime autônomo, e não causa de aumento do furto. A presença de violência posterior à subtração desloca o tipo para o roubo impróprio, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa aponta roubo próprio (art. 157, caput). No roubo próprio, a violência ou grave ameaça é empregada antes ou durante a subtração, como meio para obtê-la. No caso, a violência foi empregada depois de subtraída a coisa, com o fim de assegurar a posse — o que configura roubo impróprio. A banca troca o momento da violência, que é o critério decisivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere invasão de domicílio e furto em concurso material. Não há concurso material porque a violência posterior à subtração transforma o furto em roubo impróprio, que absorve a invasão de domicílio como meio de execução. O roubo é crime complexo que absorve os crimes-meio (como a violação de domicílio), não havendo concurso. A alternativa ignora a figura do roubo impróprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o momento da violência. No roubo próprio, a violência vem antes da subtração; no impróprio, depois. Aqui, o enunciado deixa claro que a violência foi empregada "antes de sair", ou seja, após a subtração — por isso é impróprio. Fique atento: se a violência fosse anterior, seria roubo próprio; se não houvesse violência, seria furto.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de roubo, identifique primeiro quando a violência ou grave ameaça ocorreu em relação à subtração. Se antes/durante → roubo próprio; se depois (logo após) → roubo impróprio. Essa é a chave que a banca cobra.

Gabarito: letra B.

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