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Questão de Direito Penal — Homicídio (art. 121 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalHomicídio (art. 121 do CP)
Código
ce391511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
Durante uma discussão, João sacou uma arma de fogo e atirou na direção de Marcos, tendo-o atingido no peito. Marcos veio a óbito antes de ser socorrido. Após a realização de perícia, confirmou-se que o tiro disparado por João fora a causa da morte de Marcos. No dia do crime, João fugiu, mas foi preso dias depois.   Nesse caso, João praticou
  1. Ahomicídio doloso consumado.
  2. Bhomicídio culposo.
  3. Clesão corporal seguida de morte.
  4. Dlesão corporal de natureza grave.
  5. Ehomicídio privilegiado.
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GabaritoA — homicídio doloso consumado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio doloso consumado

Gabarito: letra A. João praticou homicídio doloso consumado, pois, ao sacar a arma e atirar na direção de Marcos, agiu com a intenção de matar (dolo), e a morte efetivamente ocorreu, consumando o crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal. A perícia confirmou o nexo causal entre o disparo e o óbito, e não há qualquer circunstância que desloque o enquadramento para as demais figuras penais.

O homicídio é o crime de matar alguém, previsto no art. 121 do Código Penal, com pena de reclusão de seis a vinte anos. A conduta de João — sacar a arma e atirar contra Marcos — demonstra dolo direto, ou seja, a vontade consciente de produzir o resultado morte. A consumação ocorre com a morte da vítima, que foi confirmada pela perícia como decorrente do tiro. Não há elementos no enunciado que indiquem culpa (ausência de intenção), lesão corporal (pois o resultado foi a morte, não mera lesão), ou privilégio (motivo de relevante valor social ou moral, ou violenta emoção após injusta provocação).

A distinção central está entre o dolo e a culpa: no dolo, o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo; na culpa, age com imprudência, negligência ou imperícia, sem querer o resultado. No caso, João atirou deliberadamente na direção de Marcos, o que configura dolo. A lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) exige que o agente tenha a intenção de lesionar, e a morte ocorra como resultado qualificador — não é o caso, pois a intenção era matar. O homicídio privilegiado (art. 121, § 1º) é uma causa de diminuição de pena, não um crime autônomo, e depende de circunstâncias que não estão presentes no enunciado.

A banca explora a confusão entre o dolo de matar e o dolo de lesionar, além da tentativa de atrair o candidato para figuras como a lesão corporal seguida de morte. A chave é identificar o elemento subjetivo: a conduta de atirar no peito da vítima, em uma discussão, revela o animus necandi (intenção de matar), e a morte consuma o homicídio.

1Doloso (quer o resultado)
Consumado (morte)
Tentado (não ocorre)
2Culposo (§3º)
Imprudência, negligência, imperícia
3Privilegiado (§1º)
Causa de diminuição
Relevante valor social/moral
Violenta emoção após injusta provocação
4Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º)
Dolo de lesionar
Morte como resultado qualificador
Homicídio (art. 121)
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Homicídio (art. 121): Doloso (quer o resultado) (Consumado (morte), Tentado (não ocorre)); Culposo (§3º) (Imprudência, negligência, imperícia); Privilegiado (§1º) (Causa de diminuição, Relevante valor social/moral, Violenta emoção após injusta provocação); Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º) (Dolo de lesionar, Morte como resultado qualificador)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João praticou homicídio doloso consumado. O dolo está na conduta de sacar a arma e atirar contra Marcos, e a consumação se deu com a morte, confirmada pela perícia como causada pelo disparo. O art. 121, caput, do Código Penal tipifica exatamente essa conduta: "Matar alguém". Não há qualquer circunstância que desloque o enquadramento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Homicídio culposo (art. 121, § 3º) ocorre quando o agente não quer o resultado, mas o produz por imprudência, negligência ou imperícia. No caso, João atirou deliberadamente na direção de Marcos, o que demonstra dolo, não culpa. A conduta de sacar a arma e atirar é incompatível com a ausência de intenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) exige que o agente tenha a intenção de lesionar, e a morte ocorra como resultado qualificador. No caso, a intenção de João era matar, não apenas lesionar. O dolo de matar afasta a aplicação do art. 129, § 3º, pois o resultado morte é o objetivo principal, não um resultado agravador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 2º) é um crime contra a integridade física, sem resultado morte. No caso, a vítima faleceu, o que afasta a possibilidade de enquadramento em lesão corporal, ainda que grave. A morte é o resultado do disparo, e o dolo era de matar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O homicídio privilegiado (art. 121, § 1º) é uma causa de diminuição de pena, não um crime autônomo, e depende de circunstâncias como motivo de relevante valor social ou moral, ou domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Nada no enunciado indica tais circunstâncias. A mera discussão não configura, por si só, o privilégio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a lesão corporal seguida de morte (alternativa C). A diferença está no dolo: se o agente quer matar, é homicídio; se quer apenas lesionar e a morte ocorre, é lesão corporal seguida de morte. Aqui, atirar no peito da vítima revela o animus necandi, afastando a lesão corporal.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir homicídio de lesão corporal seguida de morte, pergunte-se: qual era a intenção do agente? Se a conduta é apta a matar (como um tiro no peito) e o agente age deliberadamente, o dolo é de matar. Se a conduta é de lesão (como uma facada na perna) e a morte ocorre por complicação, é lesão seguida de morte. Treine com questões que descrevem a conduta e o local do ferimento.

Gabarito: letra A.

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