Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce391527
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Del Pol ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A devolução voluntária da coisa subtraída, antes do recebimento da denúncia, não configura arrependimento posterior, pois o crime praticado por Roberto foi roubo (art. 157 do CP), e o art. 16 do Código Penal exige que o crime seja sem violência ou grave ameaça à pessoa — requisito ausente no roubo. A conduta de Roberto, portanto, não atrai a causa de diminuição de pena de um a dois terços.
O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal. Para que incida, exige-se: (1) que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; (2) que a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita por ato voluntário do agente; e (3) que isso ocorra até o recebimento da denúncia ou da queixa. A lógica do instituto é premiar o agente que, espontaneamente, desfaz o resultado lesivo de seu crime, demonstrando menor reprovabilidade — mas o legislador excluiu expressamente os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, pois nesses casos a reprovabilidade é maior e o bem jurídico atingido não é apenas patrimonial.
No caso narrado, Roberto praticou roubo (art. 157 do CP), pois subtraiu a obra de arte mediante grave ameaça — ameaçou matar a esposa de Mário, que acreditou plenamente na ameaça e abriu a sala. A grave ameaça é elementar do tipo de roubo, e é justamente esse elemento que impede o reconhecimento do arrependimento posterior. A devolução voluntária da obra, ainda que antes do recebimento da denúncia, não preenche o requisito legal.
Art. 16 — "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
A banca explora exatamente a confusão entre o furto (art. 155 do CP), que admite o arrependimento posterior, e o roubo (art. 157 do CP), que não admite. No furto, a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça; no roubo, a violência ou grave ameaça é elementar do tipo. A devolução da coisa, no roubo, pode ser considerada na dosimetria da pena como circunstância atenuante genérica (art. 65, III, 'b', do CP) ou como circunstância judicial desfavorável, mas não como arrependimento posterior.
A assertiva afirma que a devolução voluntária e intacta da obra configura arrependimento posterior, assegurando redução de pena de um a dois terços. O erro está em ignorar o requisito legal de que o crime deve ser cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Roberto praticou roubo, com grave ameaça à esposa de Mário, o que exclui a incidência do art. 16 do CP. A devolução, embora voluntária e anterior ao recebimento da denúncia, não preenche o requisito objetivo do tipo da causa de diminuição.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a devolução voluntária da coisa, por si só, configura arrependimento posterior. A armadilha está em esquecer o requisito de que o crime deve ser cometido sem violência ou grave ameaça. No roubo, a grave ameaça é elementar do tipo, e o art. 16 do CP a exclui expressamente. Fique atento: se o crime é roubo, não há arrependimento posterior, ainda que haja restituição voluntária.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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