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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
Código
ce391527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2026
Cargo
Del Pol ( )
Roberto, com arma de fogo em punho, abordou Mário, vigilante de um museu, tendo solicitado que ele abrisse a porta da sala principal da instituição. Para convencer Mário a fazer o que pedia, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, tendo afirmado ainda que ela estaria mantida como refém por um comparsa seu naquele exato momento. Aterrorizado e por acreditar plenamente na ameaça, Mário abriu a sala. Roberto então subtraiu uma valiosa obra de arte e empreendeu fuga. Ao sair do museu e caminhar apressadamente pela rua, Roberto avistou seu desafeto Lúcio na calçada oposta, contra quem desferiu disparo de arma de fogo com a intenção de matá-lo. Contudo, por um erro de pontaria, o tiro não atingiu Lúcio, mas Helena, uma pedestre alheia à situação, que faleceu imediatamente em decorrência do disparo. Três dias após os fatos, antes que a polícia ou o Ministério Público concluíssem as investigações, Roberto, com sentimento de profundo remorso por suas ações, dirigiu-se anonimamente à delegacia e devolveu, de forma voluntária, a obra de arte intacta. Posteriormente, ele foi identificado, capturado e levado a julgamento.   Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal, julgue o item que se seguem.   A devolução voluntária e intacta da obra de arte por Roberto, ocorrida antes do recebimento da denúncia, configura arrependimento posterior, o que lhe assegura a redução da pena de um a dois terços em relação ao crime contra o patrimônio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrependimento posterior no crime de roubo

Gabarito: ❌ ERRADO. A devolução voluntária da coisa subtraída, antes do recebimento da denúncia, não configura arrependimento posterior, pois o crime praticado por Roberto foi roubo (art. 157 do CP), e o art. 16 do Código Penal exige que o crime seja sem violência ou grave ameaça à pessoa — requisito ausente no roubo. A conduta de Roberto, portanto, não atrai a causa de diminuição de pena de um a dois terços.

O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal. Para que incida, exige-se: (1) que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; (2) que a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita por ato voluntário do agente; e (3) que isso ocorra até o recebimento da denúncia ou da queixa. A lógica do instituto é premiar o agente que, espontaneamente, desfaz o resultado lesivo de seu crime, demonstrando menor reprovabilidade — mas o legislador excluiu expressamente os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, pois nesses casos a reprovabilidade é maior e o bem jurídico atingido não é apenas patrimonial.

No caso narrado, Roberto praticou roubo (art. 157 do CP), pois subtraiu a obra de arte mediante grave ameaça — ameaçou matar a esposa de Mário, que acreditou plenamente na ameaça e abriu a sala. A grave ameaça é elementar do tipo de roubo, e é justamente esse elemento que impede o reconhecimento do arrependimento posterior. A devolução voluntária da obra, ainda que antes do recebimento da denúncia, não preenche o requisito legal.

Art. 16CP

Art. 16 — "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

A banca explora exatamente a confusão entre o furto (art. 155 do CP), que admite o arrependimento posterior, e o roubo (art. 157 do CP), que não admite. No furto, a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça; no roubo, a violência ou grave ameaça é elementar do tipo. A devolução da coisa, no roubo, pode ser considerada na dosimetria da pena como circunstância atenuante genérica (art. 65, III, 'b', do CP) ou como circunstância judicial desfavorável, mas não como arrependimento posterior.

1Requisitos
Crime sem violência ou grave ameaça
Reparação/restituição voluntária
Até o recebimento da denúncia
2Efeito
Redução de 1 a 2 terços
3Não se aplica ao roubo
Grave ameaça é elementar
Furto admite; roubo não
Arrependimento posterior (art. 16)
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Arrependimento posterior (art. 16): Requisitos (Crime sem violência ou grave ameaça, Reparação/restituição voluntária, Até o recebimento da denúncia); Efeito (Redução de 1 a 2 terços); Não se aplica ao roubo (Grave ameaça é elementar, Furto admite; roubo não)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a devolução voluntária e intacta da obra configura arrependimento posterior, assegurando redução de pena de um a dois terços. O erro está em ignorar o requisito legal de que o crime deve ser cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Roberto praticou roubo, com grave ameaça à esposa de Mário, o que exclui a incidência do art. 16 do CP. A devolução, embora voluntária e anterior ao recebimento da denúncia, não preenche o requisito objetivo do tipo da causa de diminuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a devolução voluntária da coisa, por si só, configura arrependimento posterior. A armadilha está em esquecer o requisito de que o crime deve ser cometido sem violência ou grave ameaça. No roubo, a grave ameaça é elementar do tipo, e o art. 16 do CP a exclui expressamente. Fique atento: se o crime é roubo, não há arrependimento posterior, ainda que haja restituição voluntária.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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