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Questão de Direito Penal — Das Penas Restritivas de Direitos (arts. 43 a 48 e 54 a 57 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalDas Penas Restritivas de Direitos (arts. 43 a 48 e 54 a 57 do CP)
Código
ce391528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2026
Cargo
Del Pol ( )
Roberto, com arma de fogo em punho, abordou Mário, vigilante de um museu, tendo solicitado que ele abrisse a porta da sala principal da instituição. Para convencer Mário a fazer o que pedia, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, tendo afirmado ainda que ela estaria mantida como refém por um comparsa seu naquele exato momento. Aterrorizado e por acreditar plenamente na ameaça, Mário abriu a sala. Roberto então subtraiu uma valiosa obra de arte e empreendeu fuga. Ao sair do museu e caminhar apressadamente pela rua, Roberto avistou seu desafeto Lúcio na calçada oposta, contra quem desferiu disparo de arma de fogo com a intenção de matá-lo. Contudo, por um erro de pontaria, o tiro não atingiu Lúcio, mas Helena, uma pedestre alheia à situação, que faleceu imediatamente em decorrência do disparo. Três dias após os fatos, antes que a polícia ou o Ministério Público concluíssem as investigações, Roberto, com sentimento de profundo remorso por suas ações, dirigiu-se anonimamente à delegacia e devolveu, de forma voluntária, a obra de arte intacta. Posteriormente, ele foi identificado, capturado e levado a julgamento.   Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal, julgue o item que se seguem.   Ainda que, em hipótese processual bastante favorável, Roberto viesse a ser condenado a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, o juiz estaria legalmente impedido de substituí-la por penas restritivas de direitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

Gabarito: ❌ ERRADO. O juiz não está legalmente impedido de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos apenas porque a pena aplicada não supera 4 anos. A substituição é regida pelo art. 44 do Código Penal, que exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos — e a pena não superior a 4 anos é justamente um dos requisitos favoráveis à substituição, não um impedimento. O que poderia impedir a substituição seria a presença de circunstância judicial desfavorável (art. 59) ou a reincidência em crime doloso, conforme o § 2º do art. 44.

A questão explora o instituto da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, previsto no art. 44 do Código Penal. Trata-se de um mecanismo de descarcerização que permite ao juiz, na sentença condenatória, trocar a prisão por sanções alternativas (prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos, etc.), desde que preenchidos os requisitos legais. A lógica é reservar a prisão para os casos de maior gravidade ou de maior periculosidade do agente.

Os requisitos para a substituição estão no art. 44, caput e §§ 1º e 2º, do CP. Em síntese: (1) pena aplicada não superior a 4 anos (requisito objetivo); (2) crime não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (requisito objetivo); (3) o réu não ser reincidente em crime doloso (requisito subjetivo); e (4) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicarem que a substituição seja suficiente (requisito subjetivo, art. 44, III).

A pegadinha da questão está em inverter a lógica: o candidato pode pensar que, por envolver crimes graves (roubo majorado, homicídio), a substituição seria vedada. Mas o impedimento legal não decorre da pena em si (que é o requisito favorável), e sim da natureza do crime (violência ou grave ameaça) e da reincidência. No caso, Roberto praticou roubo (com violência/grave ameaça) e homicídio doloso — crimes que, em tese, vedam a substituição, mas não pelo critério da pena. A assertiva, ao afirmar que o juiz estaria impedido porque a pena não supera 4 anos, está errada: esse é justamente o requisito que permite a substituição.

Art. 44CP

Art. 44 — "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente em crime doloso;

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicarem que essa substituição seja suficiente."

Note que o inciso I exige dois requisitos cumulativos: pena não superior a 4 anos e crime sem violência ou grave ameaça. No caso de Roberto, o roubo (art. 157) foi cometido com grave ameaça (arma de fogo e ameaça de morte), o que afasta a substituição — mas o motivo do impedimento é a violência/grave ameaça, não a pena. A assertiva, ao focar apenas na pena, erra o fundamento.

Substituição por restritiva (art. 44)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Pena não superior a 4 anos
    • Crime sem violência ou grave ameaça
    • Réu não reincidente em crime doloso
    • Circunstâncias judiciais favoráveis
  • 2Impedimentos
    • Violência ou grave ameaça
    • Reincidência em crime doloso
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o juiz estaria "legalmente impedido" de substituir a pena por ser ela não superior a 4 anos. Isso é invertido: o art. 44, I, do CP estabelece que a pena não superior a 4 anos é um dos requisitos para a substituição, não um impedimento. O impedimento, no caso, viria do fato de o roubo ter sido cometido com grave ameaça (art. 157, caput, c/c art. 44, I, primeira parte), e não do quantum da pena. Portanto, a premissa da assertiva é falsa.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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