Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
ce391531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2026
Cargo
Del Pol ( )
Julgue o seguinte item com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes.   A Lei Maria da Penha veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, tanto de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária quanto a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de penas pecuniárias na Lei Maria da Penha

Gabarito: CERTO. A Lei Maria da Penha, em seu art. 17, veda expressamente a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. O entendimento do STJ, consolidado no Tema Repetitivo 1189, reforça essa vedação, obstando a imposição de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no tipo penal.

A questão trata de uma vedação específica da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que é uma norma de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O art. 17 da referida lei é claro ao proibir a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, assim como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Essa vedação tem como fundamento a necessidade de punir adequadamente o agressor, evitando que a pena seja banalizada ou que o agressor "compre" sua liberdade com pagamentos de pequeno valor, o que não traria a devida reprovação social e não protegeria a vítima.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1189, consolidou o entendimento de que a vedação do art. 17 da Lei Maria da Penha obsta a imposição de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. Isso significa que, mesmo que o crime de violência doméstica preveja a pena de multa como alternativa, o juiz não pode aplicá-la isoladamente, devendo aplicar pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, conforme o caso.

Na prática, isso quer dizer que, em um caso de lesão corporal leve (art. 129, § 9º, do Código Penal) praticado contra a mulher no âmbito doméstico, o juiz não pode substituir a pena privativa de liberdade por multa, ainda que o réu seja primário e de bons antecedentes. A vedação é absoluta, não comportando exceções. O mesmo vale para a pena de cesta básica, que é uma modalidade de prestação pecuniária, e para outras penas de natureza pecuniária.

A distinção que importa é entre a pena de multa como sanção autônoma e a multa como condição para a substituição da pena privativa de liberdade. A Lei Maria da Penha veda ambas as hipóteses: a aplicação de pena de multa isoladamente e a substituição da pena privativa de liberdade por multa. Essa vedação é mais ampla do que a regra geral do Código Penal, que permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, incluindo a multa, em certas condições.

A pegadinha que a banca explora é a tentação de aplicar a regra geral do Código Penal, que permite a substituição da pena por multa, sem considerar a vedação específica da Lei Maria da Penha. O candidato que não conhece o art. 17 da Lei Maria da Penha pode marcar a questão como errada, achando que a substituição por multa é permitida. No entanto, a vedação é expressa e absoluta, e o STJ a reforça com o Tema Repetitivo 1189.

Guarde a fronteira entre a regra geral do Código Penal e a vedação específica da Lei Maria da Penha: é exatamente nela que a questão se decide. A regra geral permite a substituição da pena por multa, mas a Lei Maria da Penha a veda expressamente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

1Penas vedadas
Cesta básica
Prestação pecuniária
Substituição por multa isolada
2Fundamento
Evitar banalização da pena
Proteção efetiva da vítima
3STJ (Tema Repetitivo 1189)
Veda multa isolada, ainda que autônoma no tipo
4Fronteira com o CP
Regra geral: substituição por multa é permitida
Lei Maria da Penha: vedação absoluta
Vedação do art. 17 (Lei Maria da Penha)
LEVELsoulevel.com.br
Vedação do art. 17 (Lei Maria da Penha): Penas vedadas (Cesta básica, Prestação pecuniária, Substituição por multa isolada); Fundamento (Evitar banalização da pena, Proteção efetiva da vítima); STJ (Tema Repetitivo 1189) (Veda multa isolada, ainda que autônoma no tipo); Fronteira com o CP (Regra geral: substituição por multa é permitida, Lei Maria da Penha: vedação absoluta)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta, pois reproduz fielmente o teor do art. 17 da Lei Maria da Penha, que veda a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. O STJ, no Tema Repetitivo 1189, consolidou o entendimento de que essa vedação obsta a imposição de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no tipo penal. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Gabarito: CERTO

Link permanente: /questoes/ce391531