Questão de TI - Gestão e Governança de TI — IN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2026
TI - Gestão e Governança de TI›IN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal
Código
ce391612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Cargo
AUFC ( )
Julgue o item a seguir com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Decreto n.º 10.024/2019 e na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022. Em geral, sustentabilidade e acessibilidade são temas a serem considerados, espontânea e opcionalmente, pelo fornecedor, todavia, em se tratando de segurança da informação, sua observância é obrigatória.
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GabaritoE — Errado
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Sustentabilidade, acessibilidade e segurança da informação na contratação de TIC
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque inverte a lógica normativa: sustentabilidade e acessibilidade não são temas de observância opcional pelo fornecedor — são requisitos obrigatórios nas contratações públicas, inclusive nas de TIC, assim como a segurança da informação. A base está na Lei 14.133/2021, que impõe a observância de critérios de sustentabilidade ambiental e de acessibilidade como regra, e na IN SGD/ME 94/2022, que detalha esses requisitos para contratações de soluções de TIC.
A questão cobra o entendimento de que, nas contratações públicas, certos temas são obrigatórios por força de lei, e não meramente facultativos. A Lei 14.133/2021, ao tratar das diretrizes da licitação, estabelece expressamente que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a acessibilidade são objetivos a serem observados. Isso significa que o fornecedor não pode "espontânea e opcionalmente" deixar de atender a esses requisitos — eles são condições da contratação. A segurança da informação, por sua vez, também é obrigatória, mas não é a única: sustentabilidade e acessibilidade estão no mesmo patamar de exigência.
A IN SGD/ME 94/2022, que regulamenta o processo de contratação de soluções de TIC no âmbito do SISP, reforça essa lógica ao prever que o estudo técnico preliminar e o termo de referência devem contemplar, entre outros, os requisitos de sustentabilidade e acessibilidade. A norma estabelece que a contratação deve observar, desde a fase de planejamento, a necessidade de garantir a acessibilidade e a sustentabilidade, não como opção do fornecedor, mas como exigência do processo. A segurança da informação, por sua vez, é tratada como requisito obrigatório, mas não exclusivo — todos esses temas são obrigatórios.
A pegadinha da banca está em apresentar sustentabilidade e acessibilidade como temas "opcionais" e a segurança da informação como o único obrigatório. Na verdade, todos são obrigatórios. A distinção que a banca explora é a falsa dicotomia entre o que é "espontâneo" e o que é "imposto". O candidato que conhece a legislação sabe que a Administração Pública não pode contratar sem observar esses requisitos, e o fornecedor não pode se furtar a cumpri-los.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a natureza dos requisitos: apresenta sustentabilidade e acessibilidade como facultativos, quando são obrigatórios por lei, e coloca a segurança da informação como o único obrigatório. Na verdade, todos são obrigatórios — a diferença é que a segurança da informação tem tratamento específico, mas não exclusivo.
Tema
Natureza na Contratação Pública
Base Normativa
Sustentabilidade
Obrigatória (não opcional)
Lei 14.133/2021; IN SGD/ME 94/2022
Acessibilidade
Obrigatória (não opcional)
Lei 14.133/2021; IN SGD/ME 94/2022
Segurança da informação
Obrigatória
IN SGD/ME 94/2022
Requisitos nas contratações de TIC: Sustentabilidade (Obrigatória (Lei 14.133/2021), Não é opcional); Acessibilidade (Obrigatória (Lei 14.133/2021), Não é opcional); Segurança da informação (Obrigatória (IN SGD/ME 94/2022), Não é a única exigência)
Item — ❌ Errado
A afirmativa está errada porque sustenta que sustentabilidade e acessibilidade são temas de observância "espontânea e opcional" pelo fornecedor. Isso contraria a Lei 14.133/2021, que impõe a observância de critérios de sustentabilidade ambiental e de acessibilidade como regra nas contratações públicas. A IN SGD/ME 94/2022, por sua vez, detalha esses requisitos para contratações de soluções de TIC, tornando-os obrigatórios. A segurança da informação também é obrigatória, mas não é a única — todos os três temas são exigências legais.