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Questão de TI - Gestão e Governança de TI — IN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2026

TI - Gestão e Governança de TIIN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal
Código
ce391844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
Ana Adm ( )
No que se refere à legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item seguinte.   Nos termos da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, na renovação de centro de dados, deve-se priorizar a contratação de serviços em nuvem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 — Renovação de Centro de Dados

Gabarito: CERTO. A IN SGD/ME nº 94/2022, ao tratar da renovação de centro de dados, estabelece a priorização da contratação de serviços em nuvem, alinhada à estratégia de governo digital e à otimização de recursos de TIC. A norma expressamente orienta que, nesse cenário, a solução de nuvem deve ser considerada preferencialmente, salvo justificativa técnica ou econômica em contrário.

A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 é o marco regulatório do processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Ela substituiu a IN nº 01/2019 e trouxe uma série de inovações, entre elas a ênfase na computação em nuvem como modelo preferencial para a infraestrutura de TIC.

A lógica por trás dessa priorização é dupla. Primeiro, há uma diretriz estratégica de governo: a nuvem permite elasticidade, redução de custos de manutenção de infraestrutura física, maior disponibilidade e segurança, além de alinhamento com as políticas de transformação digital. Segundo, há uma questão de eficiência administrativa: a renovação de um centro de dados tradicional envolve altos investimentos em hardware, refrigeração, energia e espaço físico, que podem ser evitados ou minimizados com a migração para serviços em nuvem.

Na prática, isso significa que, ao planejar a renovação de um centro de dados, o órgão deve, em regra, avaliar a contratação de serviços de nuvem como primeira alternativa. A norma não impõe uma obrigação absoluta — admite-se a manutenção de infraestrutura própria quando houver justificativa técnica (por exemplo, requisitos de latência, soberania de dados ou legislação específica) ou econômica (quando o custo da nuvem for comprovadamente superior). Mas o ônus da justificativa recai sobre quem opta por não usar a nuvem.

A distinção importante aqui é entre "priorizar" e "obrigar". A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que interpreta a norma como uma imposição absoluta pode marcar ERRADO, mas a redação correta é a de priorização, que admite exceções justificadas. É essa nuance que torna a assertiva verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar induzir o candidato a pensar que a norma "obriga" o uso de nuvem em toda renovação, o que seria falso. A IN nº 94/2022 prioriza, mas não elimina a possibilidade de manutenção de infraestrutura própria com justificativa. A palavra-chave é "priorizar", não "obrigar".

Renovação de centro de dados (IN SGD/ME 94/2022)
  • 1Prioriza contratação de nuvem
    • Elasticidade
    • Redução de custos de infraestrutura
    • Disponibilidade e segurança
    • Alinhamento à transformação digital
  • 2Exceção: infraestrutura própria
    • Justificativa técnica (latência, soberania de dados)
    • Justificativa econômica
      • custo comprovadamente superior
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A assertiva afirma que "na renovação de centro de dados, deve-se priorizar a contratação de serviços em nuvem". Isso está em conformidade com a IN SGD/ME nº 94/2022, que estabelece a computação em nuvem como modelo preferencial para a infraestrutura de TIC, inclusive nos casos de renovação de centros de dados. A priorização é uma diretriz clara da norma, que busca alinhar a administração pública às melhores práticas de mercado e à política de transformação digital do governo federal.

A palavra "priorizar" é o termo decisivo: ela indica preferência, não obrigatoriedade absoluta. A norma admite exceções, mas o padrão é a nuvem. Portanto, a afirmação está correta.

Gabarito: CERTO

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