Questão de Direito Constitucional — Da Segurança Pública (arts. 117 a 124-B da LO-DF) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Da Segurança Pública (arts. 117 a 124-B da LO-DF)
Código
ce391969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, os objetivos da política de segurança pública
I. incluem a prevenção das infrações penais mediante policiamento ostensivo e procedimentos investigatórios.
II. não incluem a apuração das infrações penais por intermédio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária.
III. não incluem o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres.
IV. incluem a guarda dos prédios públicos do DF.
Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas os itens I e IV estão certos.
CApenas os itens III e IV estão certos.
DApenas os itens I, II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas os itens I e IV estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segurança Pública no Distrito Federal: objetivos da política de segurança pública
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), os objetivos da política de segurança pública incluem a prevenção das infrações penais mediante policiamento ostensivo e procedimentos investigatórios (item I) e a guarda dos prédios públicos do DF (item IV), mas não incluem a apuração de infrações penais por intermédio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária (item II) nem o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres (item III). A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 117 da LODF, que enumera os objetivos da política de segurança pública do Distrito Federal.
A segurança pública, conforme o art. 144 da Constituição Federal, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. No âmbito do Distrito Federal, a Lei Orgânica (LODF) detalha essa política pública, estabelecendo em seu art. 117 os objetivos específicos que devem orientar a atuação do Estado na área. É fundamental compreender que a LODF, ao definir esses objetivos, não os confunde com as atribuições constitucionais de cada órgão de segurança pública. Por exemplo, a apuração de infrações penais é função típica da polícia judiciária (polícia civil), conforme o art. 144, § 4º, da CF, mas isso não significa que tal atividade esteja listada como um dos objetivos da política de segurança pública na LODF. A política de segurança pública é um conceito mais amplo, que envolve planejamento, prevenção e integração, enquanto a apuração de infrações é uma atividade-meio executada por um órgão específico. Da mesma forma, a defesa civil e o combate a incêndios são atribuições do Corpo de Bombeiros Militar (art. 144, § 5º, CF), mas não constam como objetivos da política de segurança pública na LODF, que os trata em capítulo próprio. A guarda dos prédios públicos, por sua vez, é uma atividade de proteção do patrimônio público, que se insere no conceito de preservação da incolumidade do patrimônio, sendo, portanto, um objetivo da política de segurança pública distrital. A banca explora exatamente a confusão entre as atribuições dos órgãos de segurança e os objetivos da política pública de segurança, que são conceitos distintos. Para acertar a questão, é preciso conhecer o rol do art. 117 da LODF e saber diferenciar o que é objetivo da política do que é atribuição de um órgão específico. A seguir, analisaremos cada item, verificando se ele está ou não previsto no referido artigo.
Item
Conteúdo do Item
Situação (Correto/Incorreto)
Fundamento
I
Inclui a prevenção das infrações penais mediante policiamento ostensivo e procedimentos investigatórios.
✅ Correto
Art. 117 da LODF
II
Não inclui a apuração das infrações penais por intermédio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária.
❌ Incorreto
A LODF inclui essa apuração como objetivo.
III
Não inclui o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres.
❌ Incorreto
A LODF inclui essa atividade como objetivo.
IV
Inclui a guarda dos prédios públicos do DF.
✅ Correto
Art. 117 da LODF
Objetivos da política de segurança pública: Prevenção de infrações penais (Policiamento ostensivo, Procedimentos investigatórios); Apuração de infrações penais (Polícia judiciária); Defesa civil (Combate a incêndios, Alagamentos e enchentes); Guarda dos prédios públicos do DF
Item I — ✅ Correto
O item I afirma que os objetivos da política de segurança pública incluem a prevenção das infrações penais mediante policiamento ostensivo e procedimentos investigatórios. Isso está correto. A LODF, ao elencar os objetivos da política de segurança pública, prevê expressamente a prevenção das infrações penais, tanto por meio do policiamento ostensivo (atribuição típica da Polícia Militar) quanto por meio de procedimentos investigatórios (atribuição da Polícia Civil). A prevenção é um dos pilares da política de segurança pública, e a LODF a contempla de forma ampla, abrangendo as duas principais formas de atuação policial. A banca, ao incluir este item, testa o conhecimento do candidato sobre a literalidade do dispositivo, que menciona a prevenção como um dos objetivos.
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que os objetivos da política de segurança pública não incluem a apuração das infrações penais por intermédio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. Este item está incorreto, pois a LODF inclui a apuração de infrações penais como um dos objetivos da política de segurança pública. A redação do item inverte o que está previsto na lei. A apuração de infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária, é uma atividade essencial para a persecução penal e está expressamente prevista como objetivo da política de segurança pública no art. 117 da LODF. A banca explora a confusão entre a atribuição constitucional da polícia civil (art. 144, § 4º, CF) e o rol de objetivos da política de segurança pública, fazendo o candidato acreditar que, por ser uma atribuição de um órgão específico, não poderia ser um objetivo da política. No entanto, a LODF a incluiu expressamente.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que os objetivos da política de segurança pública não incluem o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres. Este item está incorreto, pois a LODF inclui o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres como um dos objetivos da política de segurança pública. A redação do item inverte o que está previsto na lei. Embora a defesa civil e o combate a incêndios sejam atribuições típicas do Corpo de Bombeiros Militar (art. 144, § 5º, CF), a LODF os elencou como objetivos da política de segurança pública do Distrito Federal. A banca explora a confusão entre a atribuição constitucional do Corpo de Bombeiros e o rol de objetivos da política de segurança pública, fazendo o candidato acreditar que, por ser uma atribuição de um órgão específico, não poderia ser um objetivo da política. No entanto, a LODF a incluiu expressamente.
Item IV — ✅ Correto
O item IV afirma que os objetivos da política de segurança pública incluem a guarda dos prédios públicos do DF. Isso está correto. A LODF, ao elencar os objetivos da política de segurança pública, prevê expressamente a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal. Essa atividade se insere no conceito de preservação da incolumidade do patrimônio, que é um dos fins da segurança pública (art. 144, caput, CF). A guarda dos prédios públicos é uma atividade de proteção do patrimônio público, que pode ser exercida por diversos órgãos, como a Polícia Militar, a Polícia Civil ou até mesmo por agentes de segurança patrimonial, mas a LODF a elencou como um objetivo da política de segurança pública. A banca, ao incluir este item, testa o conhecimento do candidato sobre a literalidade do dispositivo, que menciona a guarda dos prédios públicos como um dos objetivos.
Conclusão: Corretos os itens I e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra B.