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Questão de Direito Processual Penal — Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalTeoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP)
Código
ce391971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
No âmbito de determinado processo penal, o juiz condenou o réu em decisão fundamentada exclusivamente nos elementos informativos colhidos durante a fase do inquérito policial, sem que estes tivessem sido reproduzidos no juízo criminal. Os elementos informativos colhidos durante o inquérito policial não se referiam a provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.   Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do CPP,
  1. Aa condenação do réu é válida, pois o inquérito policial goza de presunção de veracidade absoluta.
  2. Ba condenação do réu é inválida, pois o juiz não pode fundamentá-la com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial.
  3. Co inquérito policial equivale a prova judicial válida para a condenação do réu.
  4. Da ausência de contraditório no inquérito policial afeta a validade dos elementos informativos utilizados para embasar a condenação do réu.
  5. Ea validade da condenação criminal do réu depende da homologação prévia do inquérito policial pelo Ministério Público.
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GabaritoB — a condenação do réu é inválida, pois o juiz não pode fundamentá-la com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor probatório do inquérito policial e o art. 155 do CPP

Gabarito: letra B. A condenação é inválida porque o art. 155 do Código de Processo Penal veda expressamente que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, salvo as hipóteses de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas — que não é o caso narrado. A regra é a de que a sentença condenatória deve se apoiar em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.

O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo e preparatório, destinado a fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia. Seus atos são elementos informativos, não provas em sentido estrito. A distinção é essencial: prova é aquela produzida em juízo, sob contraditório e ampla defesa; os elementos do inquérito servem apenas para formar a opinio delicti e orientar a acusação. Por isso, o art. 155 do CPP estabelece a regra central da valoração probatória no processo penal brasileiro:

Art. 155CPP

Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

A leitura do dispositivo revela a exceção: as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem, sim, fundamentar a condenação, ainda que colhidas na fase investigatória. Isso porque, por sua natureza, não podem ser reproduzidas em juízo (ex.: interceptação telefônica, exame de corpo de delito, busca e apreensão). No caso do enunciado, porém, o juiz usou apenas elementos informativos comuns, sem qualquer dessas características — logo, a condenação não pode subsistir.

A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido: é nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, por violação ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/88). A doutrina reforça que a "presunção de veracidade" do inquérito não existe em lei — o art. 12 do CPP apenas determina que o inquérito acompanhe a denúncia para permitir o juízo de admissibilidade, não para servir de base à condenação.

1Regra geral
Juiz forma convicção pela prova em contraditório
Não pode fundamentar só nos elementos do inquérito
2Exceção (podem embasar condenação)
Provas cautelares
Provas não repetíveis
Provas antecipadas
3Natureza do inquérito
Procedimento administrativo
Inquisitivo e preparatório
Produz elementos informativos (não provas)
Valor probatório do inquérito (art. 155 CPP)
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Valor probatório do inquérito (art. 155 CPP): Regra geral (Juiz forma convicção pela prova em contraditório, Não pode fundamentar só nos elementos do inquérito); Exceção (podem embasar condenação) (Provas cautelares, Provas não repetíveis, Provas antecipadas); Natureza do inquérito (Procedimento administrativo, Inquisitivo e preparatório, Produz elementos informativos (não provas))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação é válida porque o inquérito goza de presunção de veracidade absoluta. Duplo erro: (1) não há presunção de veracidade absoluta do inquérito — trata-se de construção doutrinária equivocada, sem previsão legal; (2) ainda que houvesse, a condenação não poderia se basear exclusivamente nele, por força do art. 155 do CPP. A banca explora a falsa ideia de que o inquérito "vale até prova em contrário", o que não encontra amparo no ordenamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 155 do CPP: o juiz não pode fundamentar a condenação exclusivamente nos elementos informativos do inquérito. Como o enunciado deixa claro que não se trata de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas, a condenação é inválida. É a única alternativa que espelha o texto legal e o entendimento consolidado dos tribunais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o inquérito equivale a prova judicial válida para a condenação. Erro conceitual: o inquérito é fonte de elementos informativos, não de provas. A prova judicial é a produzida em contraditório. Equiparar os dois institutos contraria frontalmente o art. 155 do CPP e a própria estrutura do processo penal acusatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de contraditório no inquérito é uma característica do procedimento, mas não é isso que torna a condenação inválida. O vício está em o juiz ter se baseado exclusivamente em elementos informativos, sem que houvesse prova produzida em juízo. A alternativa confunde a causa da nulidade (violação ao art. 155) com uma consequência genérica da natureza inquisitiva do inquérito. A condenação seria inválida mesmo que o inquérito tivesse observado algum contraditório mitigado — o que importa é a ausência de prova judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que a condenação dependa de homologação prévia do inquérito pelo Ministério Público. O MP é o destinatário do inquérito e pode oferecer denúncia com base nele, mas a validade da sentença não está condicionada a qualquer ato homologatório. A alternativa inventa um requisito inexistente no ordenamento processual penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a regra do art. 155: em vez de cobrar a vedação de fundamentar a decisão exclusivamente no inquérito, apresenta alternativas que tratam o inquérito como prova plena (letra C) ou que atribuem a ele presunção de veracidade (letra A). Fique atento: a palavra "exclusivamente" é o coração do dispositivo — se houver ao menos uma prova produzida em juízo, o juiz pode cotejá-la com os elementos do inquérito; sem ela, a condenação é nula. 💪

Gabarito: letra B.

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