Questão de Criminologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
Criminologia›Geral
Código
ce392039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAM DEP
Ano
2026
Cargo
TL ( )
Uma justiça que busca em primeiro lugar atender necessidades e endireitar as situações se apresenta muito diferente da justiça cujo cerne seja a culpa e a dor.
Howard Zehr. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008, p. 199 (com adaptações).
Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o item subsequente, relativos aos modelos de reação ao delito. O modelo ressocializador visa à pacificação das relações sociais mediante a reparação do dano causado à vítima e à comunidade.
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Modelos de reação ao delito: ressocializador × restaurativo
❌ ERRADO. A afirmação descreve o modelo restaurativo (justiça restaurativa), não o modelo ressocializador. O modelo ressocializador tem como núcleo a recuperação do infrator para reinseri-lo no convívio social, enquanto a reparação do dano à vítima e à comunidade é a essência da justiça restaurativa — que, aliás, é o tema do texto-base de Howard Zehr, citado no enunciado.
Para entender a questão, é preciso distinguir os principais modelos de reação ao delito. O modelo ressocializador (também chamado de preventivo-especial positivo) surge como crítica ao modelo retributivo clássico: em vez de apenas punir o infrator, o Estado deve atuar para recuperá-lo, oferecendo educação, trabalho e tratamento, de modo que ele não volte a delinquir. O foco está no autor do delito — sua personalidade, suas carências e sua reintegração à sociedade. A pena, nesse modelo, tem finalidade terapêutica e preventiva, voltada ao indivíduo condenado.
Já o modelo restaurativo (justiça restaurativa) propõe uma mudança de paradigma: o crime não é visto apenas como violação da norma estatal, mas como violação de pessoas e relações interpessoais. O objetivo central é reparar o dano causado à vítima e à comunidade, promovendo o diálogo entre vítima, ofensor e comunidade para que as necessidades de todos sejam atendidas. É exatamente essa a ideia de Howard Zehr, autor do texto-base, que propõe "trocar as lentes" da justiça punitiva para uma justiça que "busca em primeiro lugar atender necessidades e endireitar as situações".
A confusão entre os dois modelos é uma pegadinha clássica de prova: ambos surgem como críticas ao modelo punitivo-retributivo, mas têm objetos distintos — um foca no infrator (ressocialização), o outro foca na vítima e na comunidade (reparação). O texto-base, ao falar em "atender necessidades e endireitar as situações", aponta claramente para o modelo restaurativo, não para o ressocializador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto de cada modelo. O modelo ressocializador tem como núcleo a recuperação do infrator; a reparação do dano à vítima e à comunidade é a marca do modelo restaurativo. O texto de Zehr, citado no enunciado, é a pista: ele fala em "atender necessidades e endireitar as situações", o que remete à justiça restaurativa, não à ressocialização. Fique atento: quando a questão falar em "reparação do dano à vítima e à comunidade", o modelo é restaurativo; quando falar em "recuperação/reintegração do infrator", o modelo é ressocializador.
Critério
Modelo Ressocializador
Modelo Restaurativo
Foco principal
Recuperação do infrator
Reparação do dano à vítima e à comunidade
Objetivo central
Reintegração social do condenado
Pacificação das relações sociais e diálogo entre as partes
Concepção do crime
Violação da norma estatal
Violação de pessoas e relações interpessoais
Papel da pena
Terapêutico e preventivo (voltado ao autor)
Restaurativo (atender necessidades de vítima, ofensor e comunidade)
Modelos de reação ao delito
1Ressocializador
Foco no infrator
Recuperação e reintegração
2Restaurativo
Foco na vítima e comunidade
Reparação do dano
Diálogo entre as partes
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Item — ❌ Errado
A afirmação atribui ao modelo ressocializador uma característica que é própria do modelo restaurativo. O modelo ressocializador visa à recuperação do infrator para sua reintegração social, e não à pacificação das relações sociais mediante reparação do dano à vítima e à comunidade. Essa última finalidade é o cerne da justiça restaurativa, que concebe o crime como violação de pessoas e relações, buscando reparar os danos causados à vítima, à comunidade e ao próprio ofensor. O texto-base de Howard Zehr, ao falar em "atender necessidades e endireitar as situações", reforça exatamente essa perspectiva restaurativa.