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Questão de Criminologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

CriminologiaGeral
Código
ce392041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAM DEP
Ano
2026
Cargo
TL ( )

Uma justiça que busca em primeiro lugar atender necessidades e endireitar as situações se apresenta muito diferente da justiça cujo cerne seja a culpa e a dor.


Howard Zehr. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008, p. 199 (com adaptações).

Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o item subsequente, relativos aos modelos de reação ao delito.   O modelo integrador tem como objetivo prioritário a reintegração social do infrator.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modelos de reação ao delito: justiça restaurativa e reintegração social

Gabarito: letra E (ERRADO). O modelo integrador — também chamado de modelo restaurativo — tem como objetivo prioritário a reparação do dano e a pacificação das relações entre vítima, infrator e comunidade, e não a reintegração social do infrator como fim principal. A reintegração social é, na verdade, o objetivo central do modelo ressocializador (ou reabilitador), que se ancora na ideia de tratamento do delinquente. A distinção entre esses modelos é o cerne da questão, e o texto de Howard Zehr — referência na justiça restaurativa — aponta justamente para uma justiça que "busca em primeiro lugar atender necessidades e endireitar as situações", em contraposição a uma justiça centrada na culpa e na dor.

Para compreender a assertiva, é preciso mapear os principais modelos de reação ao delito na criminologia. O modelo dissuasório (ou clássico) parte do pressuposto do livre-arbítrio e busca, pela ameaça da pena, desestimular a prática de crimes. O modelo ressocializador (ou reabilitador), influenciado pelo positivismo, enxerga o delinquente como alguém que precisa ser tratado e reintegrado à sociedade — aqui, sim, a reintegração social é o objetivo prioritário. O modelo integrador (ou restaurativo), por sua vez, rompe com a lógica punitiva e centra-se na reparação do dano causado à vítima e à comunidade, promovendo o diálogo e a responsabilização do infrator de forma construtiva.

A justiça restaurativa, da qual Howard Zehr é um dos principais teóricos, propõe uma mudança de paradigma: em vez de perguntar "qual lei foi violada?" e "quem é o culpado?", pergunta "quem foi prejudicado?" e "como reparar o dano?". O foco está nas necessidades da vítima, na responsabilização ativa do infrator e na restauração do tecido social. A reintegração social pode ser uma consequência positiva do processo restaurativo, mas não é o objetivo prioritário do modelo — o que o define é a busca pela reparação e pela pacificação das relações.

A pegadinha da banca está em atribuir ao modelo integrador uma característica que é própria do modelo ressocializador. O candidato que confunde os dois modelos — ou que associa automaticamente "integração" a "reintegração social" — tende a marcar a assertiva como correta. No entanto, a terminologia "integrador" remete à integração entre vítima, infrator e comunidade, característica central da justiça restaurativa, e não à reintegração do infrator como fim em si mesmo.

Guarde a fronteira: modelo ressocializador = reintegração social do infrator (foco no tratamento); modelo integrador/restaurativo = reparação do dano e pacificação das relações (foco na vítima e na comunidade). É exatamente nessa distinção que a assertiva se resolve.

Modelo

Objetivo Prioritário

Foco Central

Dissuasório (Clássico)

Desestimular a prática de crimes

Ameaça da pena / livre-arbítrio

Ressocializador (Reabilitador)

Reintegração social do infrator

Tratamento e recuperação do delinquente

Integrador (Restaurativo)

Reparação do dano e pacificação das relações

Vítima, infrator e comunidade

1Dissuasório (clássico)
Livre-arbítrio
Pena como ameaça
2Ressocializador (reabilitador)
Tratamento do delinquente
Reintegração social (objetivo)
3Integrador (restaurativo)
Reparação do dano
Pacificação das relações
Diálogo vítima-infrator-comunidade
Modelos de reação ao delito
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Modelos de reação ao delito: Dissuasório (clássico) (Livre-arbítrio, Pena como ameaça); Ressocializador (reabilitador) (Tratamento do delinquente, Reintegração social (objetivo)); Integrador (restaurativo) (Reparação do dano, Pacificação das relações, Diálogo vítima-infrator-comunidade)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "o modelo integrador tem como objetivo prioritário a reintegração social do infrator". Isso está incorreto. O modelo integrador, também conhecido como modelo restaurativo, tem como objetivo prioritário a reparação do dano e a pacificação das relações entre vítima, infrator e comunidade. A reintegração social do infrator é o objetivo central do modelo ressocializador (ou reabilitador), que se fundamenta na ideia de tratamento e recuperação do delinquente. O texto de Howard Zehr, ao destacar uma justiça que "busca em primeiro lugar atender necessidades e endireitar as situações", reforça a lógica restaurativa, na qual a reintegração social, embora possa ser um resultado desejável, não é o fim prioritário.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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