Questão de Criminologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce392042
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- TL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque descreve com precisão as concepções de delinquente nas três escolas: a clássica o vê como sujeito dotado de livre-arbítrio, a positivista antropológica como criminoso nato e a correcionalista como indivíduo passível de tratamento. Essa é a síntese doutrinária clássica sobre o objeto da criminologia, presente nos manuais da disciplina.
A criminologia, como ciência empírica e interdisciplinar, estuda o crime, o delinquente, a vítima e o controle social. Ao longo de sua história, diferentes escolas ofereceram distintas explicações para o fenômeno criminal, e uma das formas de diferenciá-las é justamente pela concepção que cada uma adota sobre o delinquente. A escola clássica, fundada por Cesare Beccaria no século XVIII, parte do pressuposto do livre-arbítrio: o homem é um ser racional que escolhe livremente entre o bem e o mal, e o crime é fruto dessa escolha. A pena, portanto, tem função retributiva e preventiva, atuando como contrapeso racional ao prazer do delito.
A escola positivista, desenvolvida no século XIX por Lombroso, Ferri e Garofalo, rompe com essa visão. Para Lombroso, o criminoso é um ser atávico, um "criminoso nato", determinado biologicamente por estigmas físicos e psíquicos. O crime não é escolha, mas consequência de fatores patológicos e hereditários. Essa concepção fundamentou a antropologia criminal e a ideia de periculosidade, deslocando o foco do ato para o autor.
A escola correcionalista, por sua vez, surge no final do século XIX, com autores como Karl Roeder e, no Brasil, com a influência de Tobias Barreto. Para ela, o delinquente não é um ser livre nem um doente incurável, mas um indivíduo inferiorizado social e moralmente, que precisa de tratamento e correção. O direito penal deve atuar como instrumento de ressocialização, e a pena como medida terapêutica. Essa visão influenciou o movimento da Nova Defesa Social e as políticas de reinserção social.
A banca explora exatamente essa distinção tripartite, que é um dos pontos mais cobrados em criminologia. O candidato que confunde as escolas — por exemplo, atribuindo à clássica a ideia de criminoso nato — erra a questão. Por isso, é essencial fixar o quadro comparativo:
Escola | Concepção do delinquente | Fundamento |
|---|---|---|
Clássica | Sujeito dotado de livre-arbítrio | Racionalidade, escolha livre |
Positivista antropológica | Criminoso nato | Determinismo biológico, atavismo |
Correcionalista | Indivíduo passível de tratamento | Inferioridade social/moral, necessidade de correção |
Guarde essa tríade: livre-arbítrio, criminoso nato e tratamento. É exatamente essa a sequência que a assertiva apresenta, e é por isso que ela está correta.
A assertiva afirma que as escolas clássica, positivista antropológica e correcionalista conceituam o delinquente, respectivamente, como sujeito dotado de livre-arbítrio, como criminoso nato e como indivíduo passível de tratamento. Isso está em perfeita consonância com a doutrina criminológica. A escola clássica, com Beccaria, parte do livre-arbítrio; a positivista, com Lombroso, do criminoso nato; e a correcionalista, com Roeder e Tobias Barreto, do delinquente como ser carente de tratamento. Não há qualquer inversão ou erro conceitual. Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: letra C (CERTO).
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