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Questão de Criminologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

CriminologiaGeral
Código
ce392042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAM DEP
Ano
2026
Cargo
TL ( )
Julgue o próximo item, referentes aos objetos da criminologia.   As escolas criminológicas clássica, positivista antropológica e correcionalista apresentam distintas concepções sobre o delinquente, conceituado, respectivamente, como sujeito dotado de livre-arbítrio, como criminoso nato e como indivíduo passível de tratamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolas criminológicas e suas concepções sobre o delinquente

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque descreve com precisão as concepções de delinquente nas três escolas: a clássica o vê como sujeito dotado de livre-arbítrio, a positivista antropológica como criminoso nato e a correcionalista como indivíduo passível de tratamento. Essa é a síntese doutrinária clássica sobre o objeto da criminologia, presente nos manuais da disciplina.

A criminologia, como ciência empírica e interdisciplinar, estuda o crime, o delinquente, a vítima e o controle social. Ao longo de sua história, diferentes escolas ofereceram distintas explicações para o fenômeno criminal, e uma das formas de diferenciá-las é justamente pela concepção que cada uma adota sobre o delinquente. A escola clássica, fundada por Cesare Beccaria no século XVIII, parte do pressuposto do livre-arbítrio: o homem é um ser racional que escolhe livremente entre o bem e o mal, e o crime é fruto dessa escolha. A pena, portanto, tem função retributiva e preventiva, atuando como contrapeso racional ao prazer do delito.

A escola positivista, desenvolvida no século XIX por Lombroso, Ferri e Garofalo, rompe com essa visão. Para Lombroso, o criminoso é um ser atávico, um "criminoso nato", determinado biologicamente por estigmas físicos e psíquicos. O crime não é escolha, mas consequência de fatores patológicos e hereditários. Essa concepção fundamentou a antropologia criminal e a ideia de periculosidade, deslocando o foco do ato para o autor.

A escola correcionalista, por sua vez, surge no final do século XIX, com autores como Karl Roeder e, no Brasil, com a influência de Tobias Barreto. Para ela, o delinquente não é um ser livre nem um doente incurável, mas um indivíduo inferiorizado social e moralmente, que precisa de tratamento e correção. O direito penal deve atuar como instrumento de ressocialização, e a pena como medida terapêutica. Essa visão influenciou o movimento da Nova Defesa Social e as políticas de reinserção social.

A banca explora exatamente essa distinção tripartite, que é um dos pontos mais cobrados em criminologia. O candidato que confunde as escolas — por exemplo, atribuindo à clássica a ideia de criminoso nato — erra a questão. Por isso, é essencial fixar o quadro comparativo:

Escola

Concepção do delinquente

Fundamento

Clássica

Sujeito dotado de livre-arbítrio

Racionalidade, escolha livre

Positivista antropológica

Criminoso nato

Determinismo biológico, atavismo

Correcionalista

Indivíduo passível de tratamento

Inferioridade social/moral, necessidade de correção

Guarde essa tríade: livre-arbítrio, criminoso nato e tratamento. É exatamente essa a sequência que a assertiva apresenta, e é por isso que ela está correta.

1Clássica
Delinquente: livre-arbítrio
Pena: retribuição e prevenção
2Positivista antropológica
Delinquente: criminoso nato
Determinismo biológico
3Correcionalista
Delinquente: passível de tratamento
Pena: medida terapêutica
Escolas criminológicas
LEVELsoulevel.com.br
Escolas criminológicas: Clássica (Delinquente: livre-arbítrio, Pena: retribuição e prevenção); Positivista antropológica (Delinquente: criminoso nato, Determinismo biológico); Correcionalista (Delinquente: passível de tratamento, Pena: medida terapêutica)

Item — ✅ CERTO

A assertiva afirma que as escolas clássica, positivista antropológica e correcionalista conceituam o delinquente, respectivamente, como sujeito dotado de livre-arbítrio, como criminoso nato e como indivíduo passível de tratamento. Isso está em perfeita consonância com a doutrina criminológica. A escola clássica, com Beccaria, parte do livre-arbítrio; a positivista, com Lombroso, do criminoso nato; e a correcionalista, com Roeder e Tobias Barreto, do delinquente como ser carente de tratamento. Não há qualquer inversão ou erro conceitual. Portanto, o item está CERTO.

Gabarito: letra C (CERTO).

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