Questão de Criminologia — Criminologia (conceito, objeto, método, função, finalidade) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce392043
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- TL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). Sob a perspectiva da criminologia, o crime não é definido como fato típico, ilícito e culpável — essa é a definição jurídico-penal (dogmática) do crime, que interessa ao Direito Penal. A criminologia, como ciência empírica, estuda o crime como um problema social, um fenômeno comunitário e um comportamento desviante, não como uma categoria normativa. A banca explora exatamente a confusão entre o objeto da criminologia e o conceito analítico de crime do Direito Penal.
A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Seu objeto não é a norma jurídica, mas a realidade do fenômeno criminal. Enquanto o Direito Penal trabalha com o crime como uma construção normativa — fato típico, ilícito e culpável —, a criminologia busca compreender o crime como um fato social, suas causas, sua dinâmica e as reações sociais que provoca. Essa distinção é fundamental e recorrente em provas de concursos.
Para entender a diferença, é preciso ter em mente que o Direito Penal é uma ciência normativa, que se ocupa da interpretação e aplicação das leis penais. Seu método é o dogmático-jurídico, dedutivo e sistemático. A criminologia, por sua vez, é uma ciência do "ser", empírica, que se baseia na observação e na experiência. Ela não pergunta "o que é crime segundo a lei?", mas "por que certos comportamentos são criminalizados?", "quem são os criminosos?", "como a sociedade reage ao crime?".
Um exemplo prático: para o Direito Penal, um homicídio é crime porque está descrito no Código Penal como fato típico, ilícito e culpável. Para a criminologia, o homicídio é um fenômeno social que deve ser estudado em suas causas (pobreza, desigualdade, violência estrutural), em suas manifestações e nas respostas sociais que gera. A criminologia não se limita ao que está na lei; ela analisa o crime em sua totalidade, incluindo o que não está positivado.
A pegadinha desta questão é clássica: a banca apresenta o conceito analítico de crime do Direito Penal como se fosse o objeto da criminologia. O candidato que não domina a distinção entre as duas ciências tende a marcar "certo", pois a definição de crime como fato típico, ilícito e culpável é amplamente conhecida. No entanto, essa definição é exclusiva do Direito Penal. A criminologia, ao estudar o crime, não o faz sob o prisma da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, mas sim como um problema social e um comportamento desviante.
Guarde essa fronteira: Direito Penal = crime como norma (fato típico, ilícito e culpável); Criminologia = crime como fato social (problema, fenômeno, comportamento desviante). É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.
A afirmação está incorreta porque define o crime sob a perspectiva da criminologia utilizando o conceito analítico do Direito Penal. A criminologia não trata o crime como fato típico, ilícito e culpável — essa é a definição jurídico-penal. Para a criminologia, o crime é um problema social, um fenômeno comunitário e um comportamento desviante, estudado empiricamente. A banca troca o objeto da criminologia pelo conceito de crime do Direito Penal, uma armadilha comum.
A banca adora inverter os objetos de estudo: apresenta o conceito jurídico-penal de crime (fato típico, ilícito e culpável) como se fosse o objeto da criminologia. O candidato que conhece a definição de crime do Direito Penal, mas não sabe diferenciar as ciências, cai na armadilha. Lembre-se: a criminologia é empírica e estuda o crime como fato social, não como norma. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Para não errar mais, memorize a tabela comparativa entre Direito Penal e Criminologia:
Critério | Direito Penal | Criminologia |
|---|---|---|
Natureza | Normativa | Empírica |
Objeto | Crime como norma (fato típico, ilícito e culpável) | Crime como fato social, criminoso, vítima, controle social |
Método | Dogmático-jurídico, dedutivo | Empírico, indutivo, interdisciplinar |
Finalidade | Aplicar a lei ao caso concreto | Explicar e compreender o fenômeno criminal |
Gabarito: letra E (ERRADO).
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