Questão de Criminologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
Criminologia›Geral
Código
ce392098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
A criminologia
Aé uma ciência jurídica e autônoma que estabelece as punições adequadas para os crimes.
Badota o método empírico para a apreciação do fato delituoso, de modo que sua análise parte da regra jurídica para o fato.
Cé uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o fenômeno criminal em sua complexidade.
Destuda o delito e o comportamento desviante do delinquente, não comportando análise sobre a vítima do delito.
Etem autonomia científica, por isso não se relaciona com as outras áreas do conhecimento.
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GabaritoC — é uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o fenômeno criminal em sua complexidade.
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Criminologia: ciência empírica e interdisciplinar
Gabarito: letra C. A criminologia é uma ciência empírica (baseada na observação dos fatos) e interdisciplinar (dialoga com sociologia, psicologia, direito, biologia etc.), que estuda o fenômeno criminal em sua complexidade — exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas distorcem a natureza da criminologia: ela não é ciência jurídica (A), não parte da regra jurídica para o fato (B), não exclui a vítima de seu objeto (D) e não é autônoma a ponto de não se relacionar com outras áreas (E).
A criminologia é o conjunto de conhecimentos sobre o crime, a criminalidade e suas causas, a vítima, o controle social do ato criminoso, a personalidade do criminoso e sua ressocialização. Etimologicamente, vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo) — seria o "estudo do crime". O termo foi empregado pela primeira vez por Paul Topinard em 1883 e aplicado internacionalmente por Raffaele Garofalo em 1885.
O que a define como ciência é seu objeto próprio (crime, criminoso, vítima e controle social) e seu método empírico: ela se baseia na experiência, na observação dos fatos e na prática, mais do que em opiniões e argumentos abstratos. Diferentemente do Direito Penal, que tem método jurídico-dogmático e proceder dedutivo-sistemático (parte da norma para o fato), a criminologia parte do fato para compreender a realidade e explicá-la. O Direito Penal valora, ordena e orienta a realidade com critérios axiológicos; a criminologia aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações, buscando informação direta.
A interdisciplinaridade é outra marca essencial: a criminologia é formada pelo diálogo de várias ciências e disciplinas, como biologia, psicopatologia, sociologia, política, antropologia, direito, criminalística e filosofia. Ela é ciência autônoma — não se confunde com nenhuma das áreas que contribuem para sua formação — mas essa autonomia não significa isolamento; ao contrário, ela se engaja em diálogo tanto com as ciências sociais quanto com as ciências naturais. O objeto da criminologia abrange o crime, o criminoso, os mecanismos de controle social (formais e informais) e a vítima.
A banca explora aqui a confusão clássica entre criminologia e Direito Penal. Enquanto o Direito Penal é ciência normativa (estuda o crime como fato descrito na lei, para verificar a adequação típica), a criminologia é ciência do "ser" (estuda o crime como fato real, para explicá-lo). Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
A criminologia não é ciência jurídica. Ela é ciência empírica e interdisciplinar. Estabelecer punições adequadas para os crimes é função do Direito Penal, que é a ciência jurídica e normativa. A criminologia estuda o fenômeno criminal para compreendê-lo e explicá-lo, não para definir penas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criminologia adota o método empírico, mas sua análise parte do fato para a regra, não o contrário. A alternativa inverte o percurso metodológico: quem parte da regra jurídica para o fato é o Direito Penal, com seu método dogmático-dedutivo. A criminologia observa a realidade e, a partir dela, constrói conhecimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a definição clássica e correta. A criminologia é ciência empírica (baseia-se na observação e na experiência dos fatos) e interdisciplinar (dialoga com diversas áreas do saber), estudando o fenômeno criminal em sua complexidade — ou seja, considerando o crime, o criminoso, a vítima e o controle social em suas múltiplas dimensões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criminologia inclui a vítima em seu objeto de estudo. O objeto da criminologia abrange o crime, o criminoso, os mecanismos de controle social e a vítima. A alternativa está incorreta ao afirmar que a criminologia não comporta análise sobre a vítima — há inclusive um ramo específico, a vitimologia, dedicado a esse estudo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criminologia tem autonomia científica, mas isso não significa isolamento. Ela é interdisciplinar por natureza, dialogando com sociologia, psicologia, biologia, direito, antropologia e outras áreas. A autonomia refere-se ao objeto e método próprios, não à ausência de relação com outros campos do conhecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre criminologia e Direito Penal. O candidato desatento pode marcar a alternativa A (ciência jurídica) ou B (parte da regra para o fato), que descrevem o Direito Penal, não a criminologia. Lembre-se: criminologia = ciência do ser, empírica, interdisciplinar; Direito Penal = ciência do dever-ser, normativa, dogmática.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os dois institutos: | Critério | Criminologia | Direito Penal | | --- | --- | --- | | Natureza | Empírica (ciência do ser) | Normativa (ciência do dever-ser) | | Método | Indutivo, observação dos fatos | Dedutivo, dogmático | | Objeto | Crime, criminoso, vítima, controle social | Crime como fato típico | | Finalidade | Explicar e compreender o fenômeno criminal | Aplicar a lei ao caso concreto |