Questão de Criminologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
Criminologia›Geral
Código
ce392102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
O modelo de reação ao crime que confere à vítima o papel mais ativo no fenômeno criminal, propugnando procedimentos de mediação, conciliação e reparação do dano, é denominado
Amodelo dissuasório, que se baseia na racionalidade do criminoso para dissuadir a prática delitiva.
Bmodelo ressocializador, cujo objetivo é a reinserção social do infrator por meio da solidariedade social.
Cmodelo clássico, que coloca o Estado no centro da resposta ao fenômeno criminal junto à vítima.
Dmodelo ressocializador, que reconhece os efeitos estigmatizantes da pena e privilegia a reparação do dano à vítima.
Emodelo integrador, que busca conciliar o conflito, reparar o dano e conferir protagonismo à vítima.
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GabaritoE — modelo integrador, que busca conciliar o conflito, reparar o dano e conferir protagonismo à vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modelos de reação ao crime e o protagonismo da vítima
Gabarito: letra E. O modelo que confere à vítima o papel mais ativo no fenômeno criminal, com mediação, conciliação e reparação do dano, é o modelo integrador — também chamado de modelo restaurativo ou de justiça restaurativa. Esse modelo contrapõe-se aos modelos tradicionais (dissuasório, ressocializador e clássico), que giram em torno do Estado e do infrator, e é o único que coloca a vítima no centro do conflito.
A criminologia, como ciência empírica e interdisciplinar, estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Dentro dela, os modelos de reação ao crime representam diferentes filosofias de como a sociedade deve responder ao fenômeno criminal. O modelo integrador (ou restaurativo) surge como crítica ao modelo clássico/retributivo e ao modelo ressocializador, que tratam o crime como violação de uma norma estatal, ignorando a vítima concreta. No modelo integrador, o crime é visto como um conflito entre pessoas, e a resposta deve buscar a pacificação social por meio do diálogo, da responsabilização do infrator e da reparação dos danos sofridos pela vítima.
Na prática, o modelo integrador se materializa em práticas como a mediação penal, a conciliação e os círculos restaurativos, em que vítima e infrator, voluntariamente, dialogam sobre o ocorrido e buscam um acordo de reparação. Diferentemente do modelo dissuasório, que aposta na ameaça da pena para desestimular o crime, e do modelo ressocializador, que foca na reinserção do infrator, o modelo integrador devolve à vítima o protagonismo que ela perdeu no sistema penal tradicional.
A distinção central que a banca explora é: enquanto os modelos clássico, dissuasório e ressocializador são estadocêntricos (o Estado é o titular do conflito e da resposta), o modelo integrador é vitimocêntrico (a vítima é parte ativa na solução). Essa é a fronteira que separa a alternativa correta das demais.
Modelos de reação ao crime
1Estadocêntricos
Clássico/retributivo
Estado substitui a vítima
Pena como retribuição
Dissuasório
Prevenção geral negativa
Pena como ameaça
Ressocializador
Foco no infrator
Reinserção social
2Vitimocêntrico
Integrador (restaurativo)
Mediação e conciliação
Reparação do dano
Protagonismo da vítima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O modelo dissuasório realmente se baseia na racionalidade do criminoso, mas seu foco é a prevenção geral negativa: a pena atua como ameaça para desestimular a prática delitiva. Não há qualquer protagonismo da vítima — o conflito é entre o Estado e o infrator. A vítima é mero objeto de prova, não sujeito ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O modelo ressocializador tem como objetivo a reinserção social do infrator, mas por meio de tratamento e solidariedade social, não por mediação ou reparação do dano. A vítima continua fora do processo — o foco é o delinquente e sua readaptação. A alternativa mistura elementos do modelo integrador (reparação) com o ressocializador, mas o núcleo é errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O modelo clássico (ou retributivo) coloca o Estado no centro da resposta ao crime, mas não junto à vítima — o Estado substitui a vítima, tornando-a espectadora. A pena é vista como retribuição justa pela violação da lei, e a vítima não participa da solução. A alternativa erra ao sugerir que o Estado e a vítima atuam juntos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O modelo ressocializador reconhece os efeitos estigmatizantes da pena, mas não privilegia a reparação do dano à vítima. Seu foco é a reinserção do infrator, e a reparação, quando ocorre, é acessória. A alternativa confunde o modelo ressocializador com o integrador, que sim privilegia a reparação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O modelo integrador é exatamente o que a alternativa descreve: busca conciliar o conflito (mediação, conciliação), reparar o dano e conferir protagonismo à vítima. É o modelo associado à justiça restaurativa, em que a vítima deixa de ser coadjuvante e passa a ser parte central na resolução do conflito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o modelo ressocializador e o integrador. Ambos criticam a pena como mera retribuição, mas o ressocializador foca no infrator (reinserção), enquanto o integrador foca na vítima (reparação e protagonismo). Se a alternativa mencionar "reparação do dano" e "protagonismo da vítima", é integrador; se mencionar "reinserção social", é ressocializador.