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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Código
ce393500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE RO
Ano
2023
Cargo
DP RO
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é
  1. Acabível a fungibilidade entre ADI e ADPF em caso de erro grosseiro insuscetível de aproveitamento.
  2. Bincabível ADPF contra decreto regulamentador de lei do qual se depreenda controvérsia constitucional suscitada em abstrato e que ofenda diretamente a CF.
  3. Ccabível ADPF para questionar fundamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no exercício de sua competência relativa à uniformização da legislação federal, em caso de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
  4. Dincabível ADPF para revisar decisões judiciais, valendo-se da ação como sucedâneo recursal.
  5. Eincabível ADPF para impugnar conjunto de decisões judiciais consideradas lesivas a preceitos fundamentais.
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GabaritoD — incabível ADPF para revisar decisões judiciais, valendo-se da ação como sucedâneo recursal.

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