Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Código
- ce393500
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE RO
- Ano
- 2023
- Cargo
- DP RO
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é
- Acabível a fungibilidade entre ADI e ADPF em caso de erro grosseiro insuscetível de aproveitamento.
- Bincabível ADPF contra decreto regulamentador de lei do qual se depreenda controvérsia constitucional suscitada em abstrato e que ofenda diretamente a CF.
- Ccabível ADPF para questionar fundamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no exercício de sua competência relativa à uniformização da legislação federal, em caso de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
- Dincabível ADPF para revisar decisões judiciais, valendo-se da ação como sucedâneo recursal.
- Eincabível ADPF para impugnar conjunto de decisões judiciais consideradas lesivas a preceitos fundamentais.