Questão de Direito Penal — Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce393691
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- Papis ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A assertiva está incorreta porque, no caso narrado, Túlio errou a pontaria em todos os disparos, ou seja, não atingiu a vítima — o que caracteriza a tentativa incruenta (branca), e não a tentativa cruenta (vermelha), que exige que a vítima seja efetivamente atingida. A distinção entre as espécies de tentativa é doutrinária e se baseia no resultado da ação sobre o objeto material.
A tentativa é a forma de crime imperfeito prevista no art. 14, II, do Código Penal, que ocorre quando o agente inicia a execução do delito, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso, Túlio agiu com dolo de matar (animus necandi), iniciou a execução ao efetuar os disparos, mas não conseguiu o resultado morte porque errou a pontaria — circunstância alheia à sua vontade. Portanto, há tentativa de homicídio, mas a classificação quanto ao atingimento da vítima é o ponto central da questão.
A doutrina divide a tentativa em duas espécies principais quanto ao resultado sobre o objeto material: cruenta (ou vermelha) e incruenta (ou branca). A tentativa cruenta ocorre quando a vítima é atingida pela conduta do agente, mas o crime não se consuma (ex.: o agente atira e acerta a vítima, que não morre). Já a tentativa incruenta ocorre quando o agente não consegue atingir o objeto material (ex.: erra todos os disparos). No caso de Túlio, como ele errou a pontaria em todas as ocasiões, a vítima não foi atingida, configurando-se a tentativa incruenta.
A banca explora exatamente a confusão entre essas duas espécies. O candidato pode ser levado a pensar que, por ter havido disparos de arma de fogo, a tentativa seria cruenta, mas o critério não é a violência da ação, e sim o efetivo atingimento do objeto material. A tentativa cruenta exige que a vítima seja ferida; a incruenta, que não seja. Como Túlio errou todos os disparos, a vítima não sofreu qualquer lesão, logo a tentativa é incruenta.
A banca troca o critério de classificação: o candidato pode associar "disparos de arma de fogo" a "tentativa cruenta", mas o que define a cruenta é o atingimento da vítima, não a periculosidade do meio. Lembre-se: cruenta = vítima atingida; incruenta = vítima não atingida.
Critério | Tentativa Cruenta (Vermelha) | Tentativa Incruenta (Branca) |
|---|---|---|
Atingimento da vítima | Vítima é atingida pela conduta do agente | Vítima não é atingida |
Exemplo | Atira e acerta a vítima, que não morre | Erra todos os disparos |
Classificação no caso de Túlio | Não se aplica (errou todos os disparos) | Aplica-se (vítima não sofreu lesão) |
A assertiva afirma que houve tentativa cruenta, mas o caso descreve que Túlio errou a pontaria em todas as ocasiões, ou seja, não atingiu Flávio. A tentativa cruenta (ou vermelha) exige que a vítima seja atingida pela conduta do agente, ainda que o resultado morte não se consume. Como a vítima não foi atingida, a tentativa é incruenta (branca). Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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