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Questão de Direito Penal — Dolo, Culpa e Preterdolo (arts. 18 e 19 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalDolo, Culpa e Preterdolo (arts. 18 e 19 do CP)
Código
ce393692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC AL
Ano
2023
Cargo
Papis ( )
O item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue cada um deles no que se refere ao fato típico e a seus elementos.   Gonzalez, desejando eliminar a vida de Oliveira, que se encontrava em praça pública, instalou no local uma poderosa bomba, a qual, ao ser detonada, matou todas as pessoas que ali estavam. Nessa situação hipotética, Gonzalez agiu com dolo direto de primeiro grau contra Oliveira e as demais pessoas que morreram no local.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo direto de primeiro e segundo grau

Gabarito: ❌ ERRADO. Gonzalez não agiu com dolo direto de primeiro grau contra as demais pessoas que morreram; em relação a elas, o dolo é direto de segundo grau (de consequências necessárias), pois a morte das demais pessoas era consequência inevitável do meio empregado para matar Oliveira. A assertiva erra ao classificar o dolo contra as demais vítimas como de primeiro grau, quando apenas contra Oliveira o dolo é de primeiro grau.

O dolo é o elemento subjetivo do tipo, a vontade livre e consciente de realizar a conduta descrita na lei penal. O art. 18, I, do Código Penal define o crime doloso: "Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo." A doutrina, a partir dessa base legal, classifica o dolo em espécies, sendo as mais relevantes para esta questão o dolo direto de primeiro grau e o dolo direto de segundo grau.

O dolo direto de primeiro grau (ou dolo determinado) ocorre quando o agente quer diretamente o resultado, dirigindo sua conduta precisamente para alcançá-lo. É o caso de Gonzalez em relação a Oliveira: ele desejava eliminar a vida de Oliveira e instalou a bomba exatamente para isso. Já o dolo direto de segundo grau (ou dolo de consequências necessárias) ocorre quando o agente, embora não deseje diretamente um resultado secundário, o admite como consequência inevitável ou necessariamente unida ao resultado principal que busca. No caso, ao instalar uma bomba poderosa em praça pública, Gonzalez sabia que a explosão mataria não apenas Oliveira, mas também todas as pessoas que ali estivessem — essa morte era consequência certa e necessária do meio empregado.

A distinção entre dolo direto de segundo grau e dolo eventual é crucial: no primeiro, o agente tem consciência de que o resultado é inevitável; no segundo, o resultado é apenas possível, e o agente assume o risco de produzi-lo. No caso da bomba em praça pública, a morte das demais pessoas não era mera possibilidade — era consequência certa do meio escolhido. Por isso, não se trata de dolo eventual, mas de dolo direto de segundo grau.

A banca explora exatamente a confusão entre as espécies de dolo direto. O candidato que conhece apenas a distinção genérica entre dolo direto e eventual pode não perceber a subdivisão do dolo direto em primeiro e segundo grau, e acabar aceitando a assertiva como correta. A pegadinha está em atribuir a todas as vítimas o dolo de primeiro grau, quando apenas em relação a Oliveira ele existe; em relação às demais, o dolo é de segundo grau.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a espécie de dolo: atribui dolo direto de primeiro grau a todas as vítimas, quando apenas contra Oliveira há dolo de primeiro grau. Contra as demais pessoas, o dolo é direto de segundo grau (de consequências necessárias), pois a morte delas era consequência inevitável do meio empregado. Guarde a diferença: primeiro grau = quer diretamente o resultado; segundo grau = aceita o resultado como consequência necessária do que quer.

Critério

Dolo direto de 1º grau

Dolo direto de 2º grau

Conceito

Agente quer diretamente o resultado

Agente não quer diretamente, mas admite como consequência inevitável

Vontade

Dirigida precisamente ao resultado

Resultado secundário aceito como necessário

Exemplo no caso

Morte de Oliveira

Morte das demais pessoas na praça

11º grau
quer diretamente o resultado
ex.: matar Oliveira
22º grau (consequências necessárias)
resultado inevitável do meio
ex.: morte das demais pessoas
3Dolo eventual
resultado apenas possível
assume o risco de produzir
Dolo direto
LEVELsoulevel.com.br
Dolo direto: 1º grau (quer diretamente o resultado, ex.: matar Oliveira); 2º grau (consequências necessárias) (resultado inevitável do meio, ex.: morte das demais pessoas); Dolo eventual (resultado apenas possível, assume o risco de produzir)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que Gonzalez agiu com dolo direto de primeiro grau contra Oliveira e as demais pessoas. O erro está na generalização: contra Oliveira, o dolo é de primeiro grau (ele queria diretamente matá-la); contra as demais pessoas, o dolo é de segundo grau, pois a morte delas era consequência necessária e inevitável da explosão da bomba em praça pública. A doutrina é clara ao distinguir: fala-se em dolo direto de primeiro grau quando o autor quer realizar precisamente o resultado, e de dolo direto de segundo grau quando não quer diretamente o resultado, mas o admite como necessariamente unido ao resultado que busca. No caso, a morte das demais pessoas estava necessariamente unida à morte de Oliveira, pois a bomba foi instalada em local público e detonada, matando todos os presentes.

Gabarito: ❌ ERRADO

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