Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Tempo do Crime (art. 4º do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalTempo do Crime (art. 4º do CP)
Código
ce393703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ ES
Ano
2023
Cargo
AJ 02 ( )
No que se refere à aplicação da lei penal no tempo, julgue o item subsequente. O crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término do resultado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tempo do crime: crime permanente e a lei penal aplicável

Gabarito: ERRADO. O crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo — e não o "resultado" que se prolonga. Por isso, a lei penal aplicável é a vigente ao tempo da cessação da permanência, e não "ao término do resultado", como afirma o item. A confusão está em trocar o critério legal do tempo do crime (teoria da atividade, art. 4º do CP) pela teoria do resultado, que o Código Penal não adotou.

O ponto central da questão é a distinção entre tempo do crime e classificação dos crimes quanto à consumação. O art. 4º do Código Penal adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Isso significa que, em regra, a lei aplicável é a vigente no momento da conduta. No entanto, há uma exceção relevante para os crimes permanentes: como a consumação se prolonga no tempo, a cada momento da permanência o agente está renovando a prática do delito. Assim, se uma lei nova mais severa entra em vigor durante a permanência, ela será aplicada, pois o agente ainda está praticando a ação na vigência da lei posterior. É exatamente o que dispõe a Súmula 711 do STF, que estabelece que a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da permanência.

Para entender a diferença, é preciso distinguir as três espécies de crimes quanto à consumação:

Critério

Crime instantâneo

Crime permanente

Crime instantâneo de efeitos permanentes

Consumação

Ocorre em um momento determinado e se encerra

Prolonga-se no tempo, dependente da ação do agente

Ocorre em um momento determinado, mas os efeitos permanecem

Exemplo

Homicídio (consuma-se com a morte)

Sequestro (consuma-se enquanto a vítima está privada de liberdade)

Bigamia (consuma-se com o segundo casamento, mas os efeitos permanecem)

Possibilidade de o agente fazer cessar

Não, a consumação já ocorreu

Sim, o agente pode libertar a vítima

Não, os efeitos independem da vontade do agente

A principal característica do crime permanente é a possibilidade de o agente fazer cessar sua atividade delituosa, pois a consumação continua indefinidamente. No sequestro, por exemplo, a consumação se protrai durante todo o tempo em que a vítima fica privada de liberdade. Já no crime instantâneo de efeitos permanentes, como a bigamia, a consumação se dá em um instante e não pode mais ser cessada pelo agente.

A pegadinha da questão está em dizer que o crime permanente é aquele cujo "resultado" se prolonga no tempo. Na verdade, o que se prolonga é a consumação (ou a ação típica), não o resultado. O resultado, em sentido estrito, é a modificação do mundo exterior provocada pela conduta. No crime permanente, o que se protrai é a própria execução do tipo penal, que se renova a cada instante. Por isso, a lei aplicável é a vigente ao término da permanência, e não "ao término do resultado".

Guarde a distinção: no crime permanente, a lei aplicável é a vigente ao final da permanência (Súmula 711 do STF); no crime continuado, é a vigente à época do último ato praticado. Essa é a fronteira que separa o item correto do incorreto.

Crime permanente
  • 1Consumação se prolonga
    • depende da ação do agente
    • agente pode fazer cessar
  • 2Lei aplicável
    • vigente ao término da permanência
    • Súmula 711 STF
  • 3Distinções
    • Crime instantâneo (consumação em momento determinado)
    • Efeitos permanentes
      • consumação instantânea, efeitos duram
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que o crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término do resultado. Há dois erros:

  1. O que se prolonga é a consumação, não o resultado. O crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo. O resultado, em sentido estrito, é a modificação do mundo exterior; no crime permanente, o que se protrai é a própria execução do tipo penal.

  1. A lei aplicável é a vigente ao término da permanência, não ao término do resultado. Como a consumação se prolonga, o agente está renovando a prática do delito a cada instante. Assim, se uma lei nova mais severa entra em vigor durante a permanência, ela será aplicada, pois o agente ainda está praticando a ação na vigência da lei posterior. É o que dispõe a Súmula 711 do STF.

A redação correta seria: "O crime permanente é aquele cuja consumação prolonga-se no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término da permanência."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "consumação" por "resultado" e "permanência" por "resultado". No crime permanente, o que se prolonga é a consumação, e a lei aplicável é a vigente ao final da permanência. Essa troca é clássica em questões sobre tempo do crime — fique atento aos termos exatos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: no crime permanente, a cada instante da permanência o agente está praticando o crime. Por isso, a lei nova mais severa que entra em vigor durante a permanência será aplicada. Compare com o crime continuado: lá, a lei aplicável é a vigente à época do último ato. Essa distinção é cobrada com frequência.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce393703