Questão de Direito Penal — Tempo do Crime (art. 4º do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce393704
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ ES
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ 02 ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. Nos crimes omissivos, o tempo do crime é o momento da omissão, e a lei aplicável é a vigente no último momento em que o agente poderia ter praticado a ação devida — exatamente o que o enunciado afirma, em conformidade com o art. 4º do Código Penal, que adota a teoria da atividade.
O art. 4º do Código Penal consagra a teoria da atividade para a determinação do tempo do crime: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que o resultado ocorra em outro momento. Essa teoria é a que melhor atende ao princípio da legalidade e da anterioridade da lei penal, pois evita que alguém seja punido por fato que, no momento da conduta, não era considerado crime, ou que seja beneficiado por lei que só surgiu depois.
Nos crimes omissivos, a conduta é um não fazer: o agente deixa de realizar a ação que a lei determina. O tempo do crime, portanto, é o momento em que o agente deveria ter agido e não agiu. Como a omissão se prolonga enquanto perdura o dever de agir, o último momento em que o agente poderia ter praticado a ação é o marco temporal decisivo para a aplicação da lei penal. Se, por exemplo, uma lei nova entra em vigor durante o período em que o agente ainda poderia agir, essa lei será aplicada, pois a omissão ainda está em curso.
A doutrina é pacífica nesse sentido: nos crimes omissivos, o tempo do crime é o momento em que o agente deveria ter agido, ou seja, o último instante em que a ação era possível. Isso decorre diretamente da redação do art. 4º, que menciona expressamente a omissão como momento do crime.
A banca explora aqui a distinção entre crimes omissivos próprios (em que a omissão é o próprio núcleo do tipo, como a omissão de socorro) e crimes omissivos impróprios (em que a omissão é meio para produzir um resultado, como a mãe que deixa de alimentar o filho). Em ambos, o tempo do crime é o da omissão, não o do resultado. A pegadinha seria inverter essa lógica, considerando o momento do resultado, o que contrariaria a teoria da atividade.
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
A assertiva está correta ao afirmar que, nos crimes omissivos, considera-se o momento da omissão e aplica-se a lei vigente pressupondo o último momento que poderia ter sido utilizado pelo agente para praticar a ação. É a aplicação direta da teoria da atividade, que o Código Penal adotou.
✅ CERTO.
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