Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Lei Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Lei Penal
Código
ce393705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ ES
Ano
2023
Cargo
AJ 02 ( )
No que se refere à aplicação da lei penal no tempo, julgue o item subsequente.   No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no tempo: crime continuado e a Súmula 711 do STF

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, no crime continuado, a lei penal mais grave não se aplica se a sua vigência for posterior à cessação da continuidade. O entendimento consolidado é o oposto: a lei mais grave só se aplica se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade, conforme a Súmula 711 do STF. A afirmação do enunciado inverte exatamente essa condição temporal.

O crime continuado é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente que pratica vários crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, tratando-os como se fossem um só para fins de aplicação da pena. Essa ficção, prevista no art. 71 do Código Penal, tem como consequência a aplicação da pena de um só dos crimes (ou a mais grave), aumentada de um sexto a dois terços, em vez da soma das penas de todos os crimes (concurso material). É um instituto que, portanto, favorece o réu.

A questão central aqui é a sucessão de leis penais no tempo quando há uma continuidade delitiva que se estende por um período em que uma nova lei, mais severa, entra em vigor. A regra geral do Direito Penal é a da irretroatividade da lei penal mais grave (tempus regit actum), salvo para beneficiar o réu. No entanto, para o crime continuado e o crime permanente, o STF consolidou uma exceção específica: se a lei mais grave entrar em vigor antes de cessar a continuidade ou a permanência, ela se aplica a toda a série delitiva, mesmo aos fatos anteriores à sua vigência. Isso ocorre porque, enquanto a continuidade não cessa, o crime é considerado como se estivesse sendo praticado, e a lei nova passa a reger a conduta.

A Súmula 711 do STF é o marco jurisprudencial que resolve essa questão. Ela estabelece que a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Isso significa que, se a lei nova entrar em vigor depois que a continuidade já cessou, ela não pode retroagir para prejudicar o agente, pois isso violaria o princípio da anterioridade da lei penal. A assertiva do enunciado, ao afirmar que a lei mais severa se aplica "ainda que posterior à cessação da continuidade", contraria frontalmente essa lógica e o teor da súmula.

A pegadinha da banca está em inverter a condição temporal: o candidato que não conhece a Súmula 711 pode ser levado a crer que, por ser uma ficção jurídica, a continuidade "se prolonga" indefinidamente e a lei nova sempre se aplica. Mas não é assim. A ficção jurídica tem um termo final — a cessação da continuidade — e é a partir desse marco que se define qual lei incide. Se a lei mais grave é anterior à cessação, aplica-se; se é posterior, não se aplica, prevalecendo a lei vigente à época dos fatos.

Para fixar: a regra da Súmula 711 é uma exceção à irretroatividade da lei penal mais grave, mas essa exceção tem um limite temporal claro. A lei mais grave só alcança os fatos anteriores se ela já estava em vigor quando a continuidade ainda não havia cessado. É exatamente esse limite que a assertiva desconsidera, tornando-a incorreta.

  1. 1Lei mais grave entra em vigor
  2. 2Cessação da continuidade
  3. 3Vigência anterior à cessação?
  4. 4Aplica-se a toda a série
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "no caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica". O erro está na expressão "ainda que posterior à cessação da continuidade". A Súmula 711 do STF estabelece exatamente o contrário: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. Se a lei mais severa entrar em vigor após a cessação, ela não retroage, pois isso prejudicaria o agente, violando o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave (art. 5º, XL, da CF). A justificativa de "ficção jurídica" não autoriza a aplicação retroativa de lei mais severa; a ficção tem um termo final, e é a partir dele que se define a lei aplicável.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce393705