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Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Penas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Penas
Código
ce393745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )
Considerando o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito de punibilidade, causas de extinção da pena, livramento condicional, execução das penas em espécie e incidentes de execução.
  1. AA pena unificada para atender ao limite máximo de cumprimento previsto na lei deve ser considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou a progressão de regime.
  2. BDe acordo com o princípio da continuidade normativo-típica, a mera revogação da norma incriminadora configura abolitio criminis, cessando, em virtude desta, a execução e os efeitos penais da condenação.
  3. CNa hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária pelo condenado que comprovar a impossibilidade de fazê-lo não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
  4. DA ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova não enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
  5. EPara fins de livramento condicional, o requisito subjetivo consistente no bom comportamento durante a execução da pena limita-se ao não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.
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GabaritoC — Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária pelo condenado que comprovar a impossibilidade de fazê-lo não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Punibilidade, extinção da pena e livramento condicional

Gabarito: letra C. O inadimplemento da pena de multa pelo condenado que comprova a impossibilidade de pagá-la não impede a extinção da punibilidade, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. As demais alternativas contrariam súmulas e teses firmadas pelo STF e STJ, como se verá na análise de cada uma.

A questão exige conhecimento de jurisprudência consolidada sobre execução penal. Vamos analisar cada instituto mencionado: a unificação de penas (art. 75 do CP), a abolitio criminis (art. 2º do CP), a extinção da punibilidade pelo pagamento da multa, o livramento condicional e seus requisitos.

A unificação de penas é mecanismo que limita o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade a 40 anos (art. 75, caput, do CP). A Súmula 715 do STF é clara ao estabelecer que essa pena unificada não é considerada para a concessão de outros benefícios, como livramento condicional ou progressão de regime. Isso porque a unificação serve apenas para fixar o limite temporal do encarceramento, não para recalcular os requisitos objetivos dos benefícios.

A abolitio criminis ocorre quando lei posterior deixa de considerar o fato como crime. O art. 2º do CP dispõe que, nesse caso, cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Contudo, a mera revogação da norma incriminadora não configura automaticamente abolitio criminis — é necessário que a nova lei descriminalize a conduta. Se a revogação for acompanhada de nova tipificação (continuidade normativo-típica), não há abolitio.

O livramento condicional é benefício que exige requisitos objetivos (cumprimento de fração da pena) e subjetivos (bom comportamento, reparação do dano). A Súmula 617 do STJ estabelece que a ausência de suspensão ou revogação do livramento antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. Já a Tese Repetitivo 1161 do STJ define que o requisito subjetivo do bom comportamento deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando aos últimos 12 meses.

A pena de multa é espécie de pena autônoma. Quando o condenado é condenado simultaneamente a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária pode obstar a extinção da punibilidade. Contudo, se o condenado comprova a impossibilidade de pagar, a extinção deve ser reconhecida. Esse é o entendimento pacífico nos tribunais superiores, que reconhecem a impossibilidade econômica como causa de não obstar a extinção.

A pegadinha central da questão está na alternativa E, que limita o requisito subjetivo do bom comportamento aos últimos 12 meses, contrariando a Tese Repetitivo 1161 do STJ. A banca explora a confusão entre o requisito objetivo (que pode considerar período específico) e o subjetivo (que analisa todo o histórico).

Execução penal — jurisprudência
  • 1Unificação de penas (art. 75)
    • Limite: 40 anos
    • Não vale p/ outros benefícios (Súmula 715 STF)
  • 2Abolitio criminis (art. 2º)
    • Nova lei descriminaliza
    • Mera revogação não basta
    • Continuidade normativo-típica afasta
  • 3Pena de multa
    • Inadimplemento
      • Obstá a extinção
      • Comprovada impossibilidade → não obsta
  • 4Livramento condicional
    • Requisito objetivo: fração da pena
    • Requisito subjetivo: bom comportamento
      • Não se limita aos últimos 12 meses (Tese 1161 STJ)
      • Analisa todo o histórico prisional
    • Período de prova
      • Sem suspensão/revogação → extinção (Súmula 617 STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena unificada para atender ao limite máximo de 40 anos não é considerada para a concessão de outros benefícios. A Súmula 715 do STF é expressa nesse sentido. A unificação serve apenas para limitar o tempo de cumprimento, não para recalcular os requisitos objetivos de benefícios como livramento condicional ou progressão de regime. A alternativa inverte o entendimento consolidado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera revogação da norma incriminadora não configura abolitio criminis. O art. 2º do CP exige que a lei posterior deixe de considerar o fato como crime. Se houver continuidade normativo-típica (nova lei tipificando a mesma conduta), não há abolitio. A alternativa confunde revogação simples com descriminalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inadimplemento da pena de multa pelo condenado que comprova a impossibilidade de pagá-la não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Esse é o entendimento consolidado nos tribunais superiores, que reconhecem a impossibilidade econômica como causa de não obstar a extinção. A alternativa está correta ao condicionar a não obstrução à comprovação da impossibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. A Súmula 617 do STJ é expressa nesse sentido. A alternativa afirma exatamente o contrário do que dispõe a súmula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O requisito subjetivo do bom comportamento não se limita ao não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. A Tese Repetitivo 1161 do STJ estabelece que a valoração deve considerar todo o histórico prisional. A alternativa restringe indevidamente o alcance do requisito subjetivo.

Gabarito: letra C

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