Questão de Direito Penal — Concurso de Crimes (arts. 69 a 76 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Concurso de Crimes (arts. 69 a 76 do CP)
Código
ce393760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Nessa hipótese, ocorre
Acrime continuado.
Bconcurso formal imperfeito.
Cconcurso formal.
Dconcurso material.
Ecrime multitudinário.
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GabaritoD — concurso material.
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Concurso de crimes: concurso material
Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente o concurso material: o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, e as penas são aplicadas cumulativamente (sistema do cúmulo material), conforme o art. 69, caput, do Código Penal. A alternativa correta é a letra D.
O concurso de crimes é o instituto que trata da situação em que o mesmo agente pratica mais de um crime e precisa ter sua pena unificada. A doutrina e a lei distinguem três espécies principais: concurso material, concurso formal e crime continuado. A diferença essencial está no número de condutas e no critério de aplicação da pena.
No concurso material (art. 69 do CP), há pluralidade de condutas (ações ou omissões) e pluralidade de crimes. O agente pratica dois ou mais delitos por meio de atos distintos, e a pena final é a soma das penas de cada crime (sistema do cúmulo material). Exemplo clássico: o agente subtrai um automóvel (furto), atropela um pedestre na fuga (lesão corporal culposa) e arrebata uma mulher com fins libidinosos (sequestro qualificado) — são três condutas, três crimes, e as penas são somadas.
Já no concurso formal (art. 70 do CP), há uma só conduta que produz dois ou mais crimes. A pena é aplicada pela exasperação: aplica-se a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de 1/6 até metade. Exceção: se a ação é dolosa e os crimes resultam de desígnios autônomos (concurso formal impróprio), as penas são somadas (cúmulo material).
No crime continuado (art. 71 do CP), há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes da mesma espécie, mas, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os crimes subsequentes são considerados continuação do primeiro. A pena é exasperada: aplica-se a pena de um só crime (ou a mais grave), aumentada de 1/6 a 2/3.
A banca explora a confusão entre os institutos, especialmente entre concurso material e concurso formal. A palavra-chave é conduta: se o enunciado fala em "mais de uma ação ou omissão", é concurso material; se fala em "uma só ação ou omissão", é concurso formal. No caso, o enunciado é expresso: "mediante mais de uma ação ou omissão".
Art. 69CP
Art. 69 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido."
A alternativa D é a única que corresponde à definição legal. As demais ou descrevem outra espécie de concurso ou são institutos distintos.
Concurso de crimes
1Concurso material (art. 69)
Mais de uma ação ou omissão
Dois ou mais crimes
Penas cumulativas (soma)
2Concurso formal (art. 70)
Uma só ação ou omissão
Dois ou mais crimes
Pena exasperada (1/6 a metade)
Impróprio: desígnios autônomos → soma
3Crime continuado (art. 71)
Mais de uma ação ou omissão
Crimes da mesma espécie
Condições semelhantes (tempo, lugar, modo)
Pena exasperada (1/6 a 2/3)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime continuado (art. 71 do CP) exige pluralidade de condutas e crimes da mesma espécie, com condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, de modo que os crimes subsequentes sejam considerados continuação do primeiro. A pena é exasperada (aumento de 1/6 a 2/3), não cumulativa. O enunciado não menciona esses requisitos, e a aplicação cumulativa das penas é característica do concurso material, não do continuado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O concurso formal imperfeito (ou impróprio) é uma modalidade do concurso formal (art. 70, parte final, do CP): há uma só conduta dolosa que produz vários crimes, com desígnios autônomos (o agente quer produzir os vários resultados). As penas são aplicadas cumulativamente, mas a base é uma única conduta. No enunciado, há mais de uma ação ou omissão, o que afasta o concurso formal, próprio ou impróprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso formal (art. 70 do CP) ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. A pena é exasperada (aumento de 1/6 a metade), salvo no caso de desígnios autônomos. O enunciado fala em "mais de uma ação ou omissão", o que é exatamente o oposto do concurso formal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O concurso material (art. 69 do CP) é a hipótese em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, e as penas são aplicadas cumulativamente (sistema do cúmulo material). O enunciado reproduz literalmente o caput do art. 69, sendo a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime multitudinário é uma classificação doutrinária que se refere a crimes praticados por multidão (várias pessoas reunidas), como o linchamento. Não se confunde com concurso de crimes, que trata da pluralidade de delitos praticados pelo mesmo agente. O enunciado não menciona multidão, e a aplicação cumulativa de penas é própria do concurso material.