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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP)
Código
ce393761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
A conduta de funcionário público, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exigir o pagamento de uma vantagem indevida configura o crime de
  1. Aextorsão.
  2. Bprevaricação.
  3. Cconcussão.
  4. Dcorrupção passiva.
  5. Eadvocacia administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concussão e corrupção passiva: a fronteira do verbo "exigir"

Gabarito: letra C. A conduta de funcionário público que, fora do exercício da função, mas em razão dela, exige vantagem indevida configura o crime de concussão, nos termos do art. 316 do Código Penal. O verbo nuclear do tipo é "exigir", e o próprio dispositivo expressamente contempla a hipótese de o agente estar "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela".

A concussão é um dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública (Título XI, Capítulo I, do Código Penal). O núcleo do tipo é o verbo exigir: o funcionário impõe, de forma intimidatória, que a vítima lhe pague (ou pague a terceiro) uma vantagem indevida. A palavra "exigir" carrega um componente de imposição, de ordem, que não está presente em outros crimes funcionais. É essa imposição — ainda que implícita, decorrente do temor que a função pública infunde — que distingue a concussão da corrupção passiva.

Na corrupção passiva (art. 317 do CP), o verbo é "solicitar ou receber": o funcionário pede, aceita ou recebe a vantagem, mas não a impõe. Há uma diferença sutil, mas decisiva: na concussão, a vítima cede porque se sente intimidada pela autoridade do agente; na corrupção passiva, a vantagem é solicitada ou oferecida, e o funcionário a aceita. A doutrina costuma resumir: na concussão há uma exigência (imposição); na corrupção passiva, um pedido ou anuência.

O art. 316 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, prevê:

Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

O trecho em negrito é exatamente o que a questão descreve: o funcionário age fora do exercício da função, mas a exigência só é possível porque ele é funcionário público — a vantagem é exigida em razão do cargo. A lei foi expressa ao incluir essa hipótese, justamente para evitar que o agente escapasse da punição alegando que não estava no exercício da função.

A distinção entre concussão e extorsão também merece atenção. A extorsão (art. 158 do CP) exige violência ou grave ameaça como meio de execução. Na concussão, não há violência nem grave ameaça: a intimidação decorre do próprio poder da função pública. Se o funcionário, para obter a vantagem, usa de violência ou grave ameaça não relacionada às suas atribuições, o crime será de extorsão, não de concussão. A banca explora exatamente essa fronteira: a concussão é uma espécie de "extorsão funcional", mas sem os meios executórios da extorsão.

A pegadinha clássica da banca é trocar o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar ou receber" (corrupção passiva). O enunciado desta questão é explícito ao usar "exigir", o que já aponta diretamente para a concussão. Guarde o verbo de cada crime: é ele que decide a questão.

Crime

Verbo-núcleo do tipo

Exige violência/grave ameaça?

Hipótese "fora da função" prevista?

Concussão (art. 316)

Exigir

Não (intimidação pela função)

Sim, expressamente

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar ou receber

Não

Não

Extorsão (art. 158)

Constranger (mediante violência/grave ameaça)

Sim

Não

Prevaricação (art. 319)

Retardar/deixar de praticar ato de ofício

Não

Não

Advocacia administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado

Não

Não

1Verbo: exigir
2Vantagem indevida
3Ainda que fora da função
4Antes de assumi-la
5Sem violência ou grave ameaça
6Corrupção passiva (art. 317)
Verbo: solicitar ou receber
Aceitar promessa
7Extorsão (art. 158)
Exige violência ou grave ameaça
Concussão (art. 316)
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Concussão (art. 316): Verbo: exigir; Vantagem indevida; Ainda que fora da função; Antes de assumi-la; Sem violência ou grave ameaça; Corrupção passiva (art. 317) (Verbo: solicitar ou receber, Aceitar promessa); Extorsão (art. 158) (Exige violência ou grave ameaça)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extorsão (art. 158 do CP) exige violência ou grave ameaça como meio de execução. Na concussão, a intimidação decorre do poder da função pública, não de violência ou grave ameaça. Se o funcionário usa violência ou grave ameaça não relacionada às suas atribuições, o crime será de extorsão, não de concussão. O enunciado não menciona violência ou grave ameaça, apenas a exigência em razão da função.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O núcleo é a omissão ou retardamento de ato de ofício, não a exigência de vantagem. A conduta descrita no enunciado — exigir vantagem indevida — não se amolda à prevaricação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concussão (art. 316 do CP) é exatamente a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O enunciado descreve com precisão o tipo: funcionário público, fora do exercício da função, mas em razão dela, exigindo vantagem indevida. O verbo "exigir" é o núcleo do tipo, e a expressão "ainda que fora da função" está literalmente no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 do CP) tem como núcleo "solicitar ou receber" vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A diferença é o verbo: na concussão, o funcionário exige; na corrupção passiva, ele solicita ou recebe. O enunciado usa "exigir", o que afasta a corrupção passiva. A banca adora trocar esses verbos — é a pegadinha mais comum nesse tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O núcleo é o patrocínio de interesse privado, não a exigência de vantagem. A conduta descrita no enunciado — exigir vantagem indevida — não se amolda à advocacia administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar ou receber" (corrupção passiva). O enunciado é explícito ao usar "exigir", o que aponta diretamente para a concussão. Decore o verbo de cada crime: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar ou receber. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra C

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