Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Extinção da Punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce393806
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2023
- Cargo
- ACE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. Se o réu completa 70 anos depois da sentença condenatória e antes do julgamento dos embargos de declaração, a redução do prazo prescricional pela metade se aplica, pois a idade é aferida na data da sentença, e os embargos de declaração integram o próprio ato decisório, não sendo considerados um novo marco. O art. 115 do Código Penal determina a redução dos prazos prescricionais pela metade quando o agente, na data da sentença, é maior de 70 anos.
A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. O Código Penal prevê, no art. 115, uma causa de redução dos prazos prescricionais pela metade em duas hipóteses: quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime, ou quando é maior de 70 anos na data da sentença. A lógica do dispositivo é humanitária: presume-se que o agente muito jovem ou muito idoso tem menor capacidade de compreensão ou que a pena, para o idoso, perde parte de sua finalidade, justificando a redução do prazo para o Estado exercer seu direito de punir.
A controvérsia da questão está em determinar o que significa "na data da sentença" quando há embargos de declaração pendentes. Os embargos de declaração são um recurso que visa a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. Eles não criam uma nova decisão, mas integram a sentença ou o acórdão embargado, esclarecendo seu conteúdo. Por isso, a sentença só se aperfeiçoa com o julgamento dos embargos, e a idade do réu deve ser considerada até esse momento. Se o réu completa 70 anos nesse intervalo, a redução do prazo prescricional se aplica, pois a sentença ainda não se tornou definitiva.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou o entendimento de que a idade deve ser considerada até o último provimento judicial. O STF já decidiu que a idade deve ser considerada até o último provimento judicial, ocorrendo a prescrição se foi alcançado o limite previsto em lei antes da decisão de segunda instância, porque esta substitui a sentença, quer a confirme, quer a reforme. Esse raciocínio se estende aos embargos de declaração, que são parte integrante do processo decisório. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a sentença já foi proferida e que a idade deve ser considerada naquele momento, mas a pendência dos embargos impede que a sentença se torne definitiva.
A distinção que importa é entre a sentença que já transitou em julgado e a sentença ainda sujeita a recurso. Se a sentença já é definitiva, a idade é considerada na data de sua prolação. Se há recurso pendente, como os embargos de declaração, a sentença ainda não se aperfeiçoou, e a idade deve ser considerada até o julgamento do recurso. Essa é a fronteira que decide a questão: a pendência dos embargos de declaração impede que a sentença se torne definitiva, e a idade do réu deve ser considerada até o julgamento desse recurso.
A afirmação está errada. O réu que completa 70 anos depois da sentença condenatória e antes do julgamento dos embargos de declaração faz jus à redução do prazo prescricional pela metade. Os embargos de declaração integram a sentença, e a idade deve ser considerada na data do último provimento judicial, que é o julgamento dos embargos. A sentença ainda não se tornou definitiva, e a redução do prazo prescricional se aplica.
Art. 115 — "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."
A expressão "na data da sentença" deve ser interpretada de forma ampliativa, considerando o momento em que a sentença se aperfeiçoa, ou seja, após o julgamento dos embargos de declaração. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica nesse sentido, considerando a idade até o último provimento judicial. A banca tenta induzir o candidato a erro ao afirmar que a redução não se aplica, mas o entendimento correto é o oposto.
A banca explora a confusão entre a sentença proferida e a sentença definitiva. O candidato pode pensar que a idade deve ser considerada na data da prolação da sentença, mas a pendência dos embargos de declaração impede que ela se torne definitiva. A idade deve ser considerada até o julgamento dos embargos, e a redução do prazo prescricional se aplica. Com treino, você enxerga essa armadilha de longe 💪
Gabarito: ❌ ERRADO
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