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Questão de Direito Penal — Resistência (art. 329 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalResistência (art. 329 do CP)
Código
ce393818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
Suponha que, durante uma operação policial militar, um civil com mandado de prisão em aberto expedido em seu nome tenha, na tentativa de impedir sua prisão, agredido o soldado Marcos, que participava da operação. Nessa situação, o civil praticou o crime de
  1. Aresistência.
  2. Bconstrangimento ilegal.
  3. Clesão corporal gravíssima.
  4. Ddesobediência.
  5. Edesacato.
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GabaritoA — resistência.

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Resistência (art. 329 do CP) e crimes contra a Administração Pública

Gabarito: letra A. O civil que, na tentativa de impedir sua prisão (ato legal), agride o soldado que participa da operação, pratica o crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal, pois se opõe à execução de ato legal mediante violência contra funcionário competente ou quem lhe presta auxílio. A violência empregada é o meio de execução do crime, e a lesão corporal resultante é absorvida pela resistência, conforme o § 2º do art. 329 do CP.

O crime de resistência está previsto no art. 329 do Código Penal e protege a Administração Pública, especificamente a autoridade e o respeito devidos aos atos legais praticados pelos funcionários públicos. A conduta típica é "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". No caso narrado, o civil se opõe à execução do mandado de prisão (ato legal) agredindo o soldado Marcos, que participava da operação policial e, portanto, prestava auxílio ao funcionário competente. A violência foi empregada durante a execução do ato legal, o que é requisito essencial para a configuração do crime.

A doutrina distingue a resistência da desobediência e do desacato. A desobediência (art. 330 do CP) é a "resistência passiva", pois não há emprego de violência ou ameaça; o agente simplesmente não atende à ordem legal. Já a resistência é a "desobediência belicosa", caracterizada pela oposição ativa, com violência ou ameaça. O desacato (art. 331 do CP), por sua vez, é o desrespeito ao funcionário público, com ofensas ou deboches, sem necessariamente se opor à execução de um ato legal. No caso, o civil não apenas desobedeceu à ordem de prisão, mas agrediu fisicamente o soldado, o que configura a resistência.

A violência empregada na resistência pode resultar em lesão corporal, e o § 2º do art. 329 do CP estabelece que "as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência". Isso significa que, se da resistência resultar lesão corporal, o agente responderá por resistência e lesão corporal, em concurso material. No entanto, a doutrina majoritária entende que a lesão corporal leve é absorvida pela resistência, pois é o meio de execução do crime. A lesão corporal grave ou gravíssima, porém, não é absorvida, e o agente responderá por ambos os crimes. No caso narrado, a agressão ao soldado resultou em lesão, mas a questão não especifica a gravidade, e a alternativa correta é a resistência, pois a violência foi empregada para impedir a prisão.

A pegadinha da questão está em confundir a resistência com outros crimes contra a Administração Pública ou contra a pessoa. O candidato pode ser tentado a escolher "lesão corporal gravíssima" (alternativa C), mas a lesão é o meio de execução da resistência, e o crime principal é a resistência. Também pode confundir com "desobediência" (alternativa D), mas esta não envolve violência ou ameaça. O "desacato" (alternativa E) é o desrespeito ao funcionário, sem oposição à execução de ato legal. O "constrangimento ilegal" (alternativa B) é um crime contra a liberdade pessoal, que não se confunde com a resistência, pois esta protege a Administração Pública.

Guarde a fronteira entre resistência, desobediência e desacato: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A resistência exige violência ou ameaça contra o funcionário ou quem lhe presta auxílio, durante a execução de ato legal. A desobediência é a mera recusa em cumprir ordem legal, sem violência. O desacato é o desrespeito ao funcionário, sem oposição à execução de ato.

Resistência (art. 329)
  • 1Opor-se a ato legal
    • Mediante violência ou ameaça
    • Contra funcionário ou quem presta auxílio
  • 2Durante a execução do ato
  • 3Lesão resultante
    • Leve → absorvida
    • Grave/gravíssima → concurso
  • 4Distinções
    • Desobediência (art. 330): sem violência
    • Desacato (art. 331): desrespeito, sem oposição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta do civil se amolda perfeitamente ao tipo do art. 329 do CP: opor-se à execução de ato legal (prisão por mandado) mediante violência (agressão) a funcionário competente (soldado Marcos) ou a quem lhe presta auxílio. A prisão é um ato legal, e a violência foi empregada durante sua execução, com o objetivo de impedi-la. A lesão corporal resultante é absorvida pela resistência, conforme entendimento doutrinário majoritário, salvo se for grave ou gravíssima, caso em que haveria concurso de crimes.

Art. 329, §1CP

Art. 329 — "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

§ 1º — "Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos."

§ 2º — "As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O constrangimento ilegal (art. 146 do CP) é um crime contra a liberdade pessoal, que protege a liberdade de autodeterminação da pessoa. No caso, a conduta do civil não visa constranger o soldado a fazer ou deixar de fazer algo, mas sim impedir a execução de um ato legal (a prisão). A violência foi empregada contra o funcionário público, e não contra um particular, e o bem jurídico tutelado é a Administração Pública, não a liberdade individual. A resistência é o crime correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, do CP) é um crime contra a pessoa, que protege a integridade corporal e a saúde. No caso, a agressão ao soldado resultou em lesão, mas essa lesão é o meio de execução da resistência. A doutrina majoritária entende que a lesão corporal leve é absorvida pela resistência, e a lesão grave ou gravíssima não é absorvida, configurando concurso de crimes. No entanto, a questão não especifica a gravidade da lesão, e a conduta principal é a resistência, pois a violência foi empregada para impedir a prisão. A alternativa C está incorreta porque o crime principal é a resistência, e não a lesão corporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desobediência (art. 330 do CP) é a "resistência passiva", caracterizada pela mera recusa em cumprir ordem legal de funcionário público, sem emprego de violência ou ameaça. No caso, o civil agrediu o soldado, empregando violência, o que configura a resistência, e não a desobediência. A desobediência é absorvida pela resistência quando praticada no mesmo contexto fático, pois a resistência envolve um crime de desobediência cometido com violência ou ameaça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O desacato (art. 331 do CP) é o desrespeito ao funcionário público, com ofensas ou deboches, no exercício da função ou em razão dela. No caso, o civil não apenas desrespeitou o soldado, mas o agrediu fisicamente, com o objetivo de impedir a prisão. A conduta se amolda à resistência, e não ao desacato. Além disso, o desacato não é meio de execução da resistência, pois esta exige violência ou ameaça, e o desacato pode ocorrer sem oposição à execução de ato legal.

Gabarito: letra A

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