Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas (arts. 29 a 31 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcurso de Pessoas (arts. 29 a 31 do CP)
Código
ce393831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
Dois agentes, A e B, ignorando cada um deles a conduta do outro, mas buscando o mesmo resultado (morte), atiraram, ao mesmo tempo, contra a vítima C, inimiga de ambos os agentes, o que resultou na morte do alvo pretendido. Ao final, restou comprovado que o resultado morte de C foi consumado em decorrência da conduta do agente A. No que se refere ao concurso de pessoas, o fato descrito na situação hipotética é definido pela doutrina como
  1. Aautoria incerta.
  2. Bcoautoria.
  3. Cautoria mediata.
  4. Dautoria imediata.
  5. Eautoria colateral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autoria colateral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autoria colateral no concurso de pessoas

Gabarito: letra E. A situação descreve autoria colateral (ou coautoria imprópria/lateral): dois agentes, sem vínculo subjetivo entre si (cada um ignora a conduta do outro), buscam o mesmo resultado, e apenas a conduta de um deles (A) produz o resultado morte. Como não há liame psicológico, não há concurso de pessoas — cada um responde por seu próprio crime: A por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Essa é a distinção central que a doutrina faz entre autoria colateral e as demais formas de autoria.

O concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal, exige, além da pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal destas e, sobretudo, o vínculo subjetivo — a consciência de que se está cooperando com outrem para a prática do crime. Sem esse liame, não há que se falar em concurso de agentes, mas em autoria colateral. No caso narrado, A e B atiram ao mesmo tempo contra C, mas cada um desconhece a conduta do outro: não há ajuste prévio, nem consciência da cooperação. O resultado morte foi causado exclusivamente pela conduta de A. Portanto, A responde por homicídio consumado; B, por tentativa de homicídio, pois sua conduta não foi causa do resultado.

A doutrina costuma distinguir as formas de autoria da seguinte maneira: autoria imediata é aquela em que o agente realiza diretamente a conduta típica; autoria mediata ocorre quando o agente se vale de outra pessoa, que atua sem culpabilidade ou como instrumento, para realizar o crime; coautoria exige o vínculo subjetivo e a divisão de tarefas na execução do delito; e autoria colateral é justamente a hipótese em que dois ou mais agentes, de forma independente e sem conhecimento mútuo, praticam condutas que concorrem para o mesmo resultado. A autoria incerta (ou autoria desconhecida) é uma espécie de autoria colateral em que não se consegue determinar qual dos agentes produziu o resultado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo para punir todos por tentativa.

A pegadinha da banca está em confundir autoria colateral com coautoria. Na coautoria, há o vínculo subjetivo — os agentes sabem que estão agindo em conjunto e há uma divisão de tarefas. Na autoria colateral, não há esse vínculo: cada um age por conta própria, ignorando a conduta do outro. É exatamente essa a hipótese do enunciado: A e B não sabiam da conduta um do outro. Por isso, não há concurso de pessoas, e a resposta correta é autoria colateral.

Guarde a fronteira: vínculo subjetivo presente = concurso de pessoas (coautoria ou participação); vínculo subjetivo ausente = autoria colateral. É nesse critério que as alternativas se dividem.

Forma de Autoria

Vínculo Subjetivo

Quem causa o resultado

Consequência

Autoria colateral (gabarito)

Ausente (agentes se ignoram)

Apenas um agente (comprovado)

Autor responde pelo crime consumado; o outro, por tentativa

Autoria incerta

Ausente

Não se sabe qual agente causou

Todos respondem por tentativa (in dubio pro reo)

Coautoria

Presente (consciência de cooperação)

Todos os agentes (divisão de tarefas)

Todos respondem pelo todo (teoria monista)

Autoria mediata

Presente (domínio do fato)

O "homem de trás" (instrumento)

Autor mediato responde pelo crime; o instrumento, se culpável, também

Autoria imediata

Não se aplica (agente único)

O próprio agente

Responde pelo crime praticado diretamente

1Sem vínculo subjetivo
Cada agente ignora o outro
Sem concurso de pessoas
2Resultado atribuível a um
Autor: crime consumado
Demais: tentativa
3Resultado incerto
Todos por tentativa (in dubio pro reo)
Autoria colateral
LEVELsoulevel.com.br
Autoria colateral: Sem vínculo subjetivo (Cada agente ignora o outro, Sem concurso de pessoas); Resultado atribuível a um (Autor: crime consumado, Demais: tentativa); Resultado incerto (Todos por tentativa (in dubio pro reo))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoria incerta é uma espécie de autoria colateral em que não se consegue determinar qual dos agentes causou o resultado. No caso, restou comprovado que a morte foi causada pela conduta de A, portanto não há incerteza quanto à autoria. A autoria incerta só se aplica quando há dúvida insanável sobre quem produziu o resultado, caso em que ambos respondem por tentativa, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A coautoria exige o vínculo subjetivo entre os agentes, ou seja, a consciência de que estão agindo em conjunto para a realização do crime. No caso, A e B ignoravam a conduta um do outro, não havendo liame psicológico. Sem esse vínculo, não há coautoria, mas autoria colateral. A coautoria se funda no princípio da divisão do trabalho: cada autor colabora com sua parte no fato e responde pelo todo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoria mediata ocorre quando o agente se vale de outra pessoa, que atua como instrumento (sem culpabilidade, por erro, coação etc.), para realizar o crime. No caso, A e B agiram diretamente, cada um por conta própria, sem que um utilizasse o outro como instrumento. Não há relação de domínio de um sobre o outro, portanto não se configura a autoria mediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoria imediata é aquela em que o agente realiza diretamente a conduta típica. No caso, tanto A quanto B praticaram diretamente a conduta de atirar contra C. No entanto, a questão não pergunta sobre a forma de execução de cada um, mas sobre a relação entre os dois agentes. Como não há vínculo subjetivo entre eles, a hipótese é de autoria colateral, e não de autoria imediata (que diz respeito à autoria individual, sem considerar a relação com outros agentes).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoria colateral (ou coautoria imprópria/lateral) ocorre quando dois ou mais agentes, sem vínculo subjetivo entre si, praticam condutas que concorrem para o mesmo resultado. No caso, A e B atiraram ao mesmo tempo contra C, mas cada um ignorava a conduta do outro. Como ficou comprovado que a morte foi causada pela conduta de A, este responde por homicídio consumado, e B, por tentativa de homicídio. É exatamente a definição de autoria colateral.

A regra de ouro para a prova: sem vínculo subjetivo, não há concurso de pessoas — há autoria colateral. Se o resultado pode ser atribuído a um agente específico, este responde pelo crime consumado e os demais por tentativa; se há dúvida insanável sobre a autoria, todos respondem por tentativa, em respeito ao in dubio pro reo.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce393831