Questão de Direito Processual Penal — Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP)
Código
ce393852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC AL
Ano
2023
Cargo
Papis ( )
No que se refere à coleta de vestígios, segundo os princípios e os procedimentos estabelecidos para garantir a autenticidade e a história cronológica da prova, julgue o seguinte item. A cadeia de custódia inicia-se após a etapa de preservação do local do crime, com a efetiva coleta dos vestígios relacionados ao delito.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Cadeia de custódia: início e etapas
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a cadeia de custódia não se inicia após a coleta dos vestígios, mas sim com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais/periciais que detectem a existência de vestígio, conforme o art. 158-A, § 1º, do CPP. A coleta é apenas uma das etapas intermediárias do rastreamento, que começa antes dela.
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que garante a autenticidade e a integridade da prova, documentando sua história cronológica desde o reconhecimento até o descarte. O legislador, ao incluí-la no CPP pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabeleceu um marco inicial claro: a preservação do local do crime. Isso significa que o dever de cuidado com o vestígio nasce no momento em que se isola o local, antes mesmo de qualquer coleta. A lógica é simples: se o local não for preservado, o vestígio pode ser contaminado, alterado ou destruído, comprometendo toda a prova. Por isso, a cadeia de custódia não é um procedimento que começa "depois", mas sim um processo contínuo que se inicia com a proteção do ambiente onde o crime ocorreu.
O art. 158-B do CPP enumera as etapas da cadeia de custódia, que formam uma sequência lógica e cronológica: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. A coleta é a quarta etapa, vindo depois do reconhecimento, do isolamento e da fixação. Portanto, a afirmação de que a cadeia de custódia se inicia após a coleta está errada, pois ela já estava em curso desde a preservação do local.
Art. 158-A, §1CPP
Art. 158-A, § 1º — "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."
A preservação do local é o primeiro ato que desencadeia a cadeia de custódia. Ela envolve isolar o ambiente, impedir o acesso de pessoas não autorizadas e garantir que o vestígio permaneça intacto até a chegada da perícia. Esse cuidado inicial é fundamental porque qualquer alteração no local pode comprometer a validade da prova. Por exemplo, se uma mancha de sangue for encontrada em uma cena de crime, a equipe deve isolar a área imediatamente, antes mesmo de coletar a amostra. Se isso não for feito, a mancha pode ser contaminada ou removida, e a prova perde sua confiabilidade.
A distinção entre preservação e coleta é crucial. A preservação é o ato de proteger o vestígio no local, enquanto a coleta é o ato de recolhê-lo para análise. A cadeia de custódia abrange ambos, mas começa com a preservação. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a cadeia de custódia só começa quando o vestígio é efetivamente coletado, mas a lei é clara ao estabelecer que o início se dá com a preservação do local ou com a detecção do vestígio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco inicial da cadeia de custódia. Ela afirma que a cadeia começa "após a etapa de preservação do local do crime, com a efetiva coleta dos vestígios", mas a lei diz que o início se dá com a preservação do local, não depois dela. O candidato que não conhece o art. 158-A, § 1º, pode cair na armadilha de achar que a coleta é o primeiro passo. Lembre-se: a preservação é o gatilho que inicia o rastreamento do vestígio.
1Reconhecimento
2Isolamento
3Fixação
4Coleta
5Acondicionamento
6Transporte
7Recebimento
8Processamento
9Armazenamento
10Descarte
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Item — ❌ Errado
A assertiva está errada porque inverte a ordem dos eventos. A cadeia de custódia não começa após a preservação do local, mas sim com a preservação. O art. 158-A, § 1º, do CPP é explícito: "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio." A coleta é apenas uma das etapas subsequentes, prevista no art. 158-B, IV, do CPP. Portanto, a afirmação de que a cadeia se inicia após a preservação, com a coleta, está incorreta.