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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalInquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
ce393861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ ES
Ano
2023
Cargo
AJ 02 ( )
Acerca do inquérito policial e da sua tramitação, julgue o item que se segue. Na ação penal privada, concluído o inquérito policial, o delegado de polícia remeterá os autos ao juízo competente, independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Inquérito policial: remessa dos autos na ação penal privada

Gabarito: letra C (CERTO). Na ação penal privada, concluído o inquérito policial, o delegado de polícia remete os autos diretamente ao juízo competente, sem passar pelo Ministério Público, pois este não é titular da ação penal privada — a titularidade é do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (CPP, art. 30). A tramitação pelo órgão ministerial é característica da ação penal pública, em que o MP é o titular da ação.

O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, fornecendo elementos para que o titular da ação penal possa propô-la. A destinação dos autos ao final do inquérito varia conforme a natureza da ação penal: se pública, os autos vão ao Ministério Público, que é o titular da ação; se privada, os autos vão diretamente ao juízo competente, pois o titular da ação é o ofendido, que exercerá o direito de queixa.

O art. 17 do CPP estabelece que a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito, e o art. 23 do CPP determina que, ao fazer a remessa dos autos ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística. A leitura conjunta desses dispositivos, com o art. 30 do CPP, que trata da ação penal privada, confirma que a remessa é feita diretamente ao juízo, sem intermediação ministerial.

A distinção entre ação penal pública e privada é o critério que define o destinatário dos autos do inquérito. Na ação penal pública, o MP é o titular exclusivo da ação (CF, art. 129, I), e os autos do inquérito devem ser remetidos a ele para que ofereça a denúncia ou requeira o arquivamento. Na ação penal privada, o ofendido é o titular do direito de queixa, e os autos devem ser remetidos ao juízo competente, pois é o juiz quem receberá a queixa-crime e decidirá sobre o seu processamento.

A banca explora a confusão entre os dois regimes: o candidato pode pensar que, em qualquer caso, os autos passam pelo MP, mas isso só ocorre na ação penal pública. Na ação penal privada, o MP não atua como parte, e a remessa direta ao juízo é a regra. Essa é a pegadinha central da questão.

Guarde a fronteira entre ação penal pública e privada: é exatamente nela que a questão se decide. Na pública, o MP é o destinatário dos autos; na privada, o juízo competente.

Destinação dos autos do IP
  • 1Ação penal pública
    • MP é o titular (CF, art. 129, I)
    • Autos vão ao MP
    • Oferece denúncia ou arquivamento
  • 2Ação penal privada
    • Ofendido é o titular (art. 30)
    • Autos vão direto ao juízo
    • Sem tramitação pelo MP
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. Na ação penal privada, o inquérito policial, uma vez concluído, é remetido pela autoridade policial diretamente ao juízo competente, sem necessidade de tramitação pelo Ministério Público. Isso decorre do fato de que, na ação penal privada, o titular do direito de ação é o ofendido ou seu representante legal, e não o MP. O art. 30 do CPP dispõe que o direito de queixa pode ser exercido pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, e o art. 23 do CPP, ao tratar da remessa dos autos, refere-se ao juiz competente, sem mencionar o MP. A tramitação pelo órgão ministerial é própria da ação penal pública, em que o MP é o titular da ação (CF, art. 129, I).

Art. 23CPP

Art. 23 — "Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado."

O dispositivo não faz distinção entre ação penal pública e privada, mas a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que, na ação penal privada, os autos são remetidos diretamente ao juízo, pois o MP não é o titular da ação. O art. 17 do CPP, que veda o arquivamento dos autos pela autoridade policial, reforça que a destinação final dos autos é definida pelo titular da ação penal.

Gabarito: letra C (CERTO).

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