Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce393862
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ ES
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ 02 ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta: o STF, no julgamento da Tese de Repercussão Geral 1034, reconheceu a constitucionalidade da tramitação direta do inquérito policial entre o órgão policial e o Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, exceto quando houver necessidade de medidas constritivas ou acautelatórias. Essa orientação decorre da adoção do sistema acusatório, em que o juiz deixa de ser o destinatário formal das investigações, e o Ministério Público, como titular da ação penal pública, passa a conduzir diretamente a persecução penal com a polícia.
O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, fornecendo ao Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia. Tradicionalmente, o inquérito era remetido ao juiz, que o encaminhava ao Ministério Público. Contudo, com a consolidação do sistema acusatório, o STF passou a admitir que o inquérito tramite diretamente entre a polícia e o Ministério Público, eliminando a participação do juiz como mero intermediário. Essa mudança visa dar maior eficiência e celeridade à persecução penal, além de reforçar a imparcialidade do juiz, que só deve atuar quando houver necessidade de decisão judicial, como na decretação de prisões, buscas e apreensões, interceptações telefônicas, entre outras medidas.
A Tese de Repercussão Geral 1034 do STF, citada no contexto, trata exatamente dessa questão: "Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência dos artigos 22, I; 128, §5º; 129, I e 144, IX da Constituição Federal." O STF, ao julgar essa tese, entendeu que a tramitação direta é compatível com a Constituição, desde que respeitadas as hipóteses em que a intervenção judicial é indispensável para a proteção de direitos fundamentais.
A exceção mencionada na assertiva — "situações em que há necessidade de adoção de medidas constritivas ou acautelatórias" — é fundamental. Isso porque, em tais casos, a autoridade policial ou o Ministério Público devem submeter o pedido ao juiz, que é o único legitimado a autorizar medidas que restringem direitos fundamentais, como prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo, entre outras. Assim, a tramitação direta não elimina o controle judicial, apenas o reserva para os momentos em que é realmente necessário.
A distinção que importa é entre a tramitação do inquérito (que pode ser direta entre polícia e MP) e a necessidade de autorização judicial para medidas cautelares (que exige a participação do juiz). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode confundir a tramitação direta com a supressão do controle judicial, o que não ocorre. A assertiva está correta ao ressalvar as medidas constritivas, pois é justamente nesses casos que o juiz deve intervir.
A pegadinha da questão está em o candidato achar que a tramitação do inquérito sempre passa pelo juiz, com base na leitura tradicional do CPP. Contudo, a jurisprudência do STF, consolidada na Tese 1034, superou essa visão, alinhando o processo penal brasileiro ao sistema acusatório. Portanto, a assertiva está correta.
A assertiva reproduz o entendimento firmado pelo STF na Tese de Repercussão Geral 1034, que admite a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, exceto quando houver necessidade de medidas constritivas ou acautelatórias. Essa orientação é compatível com o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública e a função de controlar externamente a atividade policial. A ressalva feita na assertiva é essencial, pois as medidas constritivas ou acautelatórias, como prisão, busca e apreensão e interceptação telefônica, dependem de autorização judicial, não podendo ser adotadas diretamente pela polícia ou pelo Ministério Público.
Gabarito: Certo (C).
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