Questão de Direito Processual Penal — Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce393863
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ ES
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ 02 ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta porque o art. 391 do Código de Processo Penal determina que o querelante ou o assistente será intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, exatamente como afirma o enunciado. A regra é literal e não comporta exceção quanto à forma: a intimação do querelante se dá pessoalmente ou por intermédio do advogado constituído nos autos.
A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém de um ato processual, permitindo que a parte se manifeste ou recorra no prazo legal. No processo penal, a intimação da sentença é disciplinada nos arts. 389 a 392 do CPP, que estabelecem regras específicas para cada sujeito processual: o Ministério Público, o querelante, o assistente, o defensor e o acusado. A distinção é essencial: enquanto o Ministério Público e o defensor nomeado são intimados pessoalmente (art. 370, § 4º, CPP), o defensor constituído e o advogado do querelante são intimados por publicação no órgão oficial (art. 370, § 1º, CPP). Já o querelante, como parte autora na ação penal privada, tem tratamento próprio no art. 391, que prevê a intimação pessoal ou na pessoa de seu advogado.
A razão de ser da regra está na posição processual do querelante: ele é o titular da ação penal privada e, portanto, tem interesse direto no resultado do processo. A intimação pessoal ou por advogado garante que ele tenha ciência efetiva da sentença, podendo exercer seu direito de recorrer (art. 598, CPP) ou de manifestar-se sobre a decisão. A lei ainda prevê uma hipótese subsidiária: se nem o querelante nem seu advogado forem encontrados na sede do juízo, a intimação será feita por edital, com prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume. Essa previsão demonstra o cuidado do legislador em assegurar a ciência, mesmo quando a parte está em local incerto.
Na prática, imagine uma ação penal privada por crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria). O querelante, que ofereceu a queixa-crime, será intimado da sentença que julga o mérito — seja ela condenatória ou absolutória — pessoalmente ou por meio de seu advogado. Se o advogado estiver constituído nos autos, a intimação poderá ser feita na pessoa dele, por publicação ou por mandado. Caso o querelante não tenha advogado constituído, a intimação será pessoal, feita pelo escrivão ou por oficial de justiça. Essa sistemática é distinta da intimação do réu, que, em regra, é feita na pessoa do defensor, e da intimação do Ministério Público, que é sempre pessoal.
A pegadinha que a banca poderia explorar é a confusão entre a intimação do querelante e a do assistente de acusação. O art. 391 trata dos dois em conjunto, mas o assistente só pode atuar após o recebimento da denúncia ou queixa (art. 268, CPP), e sua intimação segue a mesma regra. Outra confusão possível é com a intimação do réu, que, segundo o art. 392, deve ser feita na pessoa do defensor, e não pessoalmente ao acusado, salvo exceções. Aqui, porém, a assertiva é fiel à literalidade do art. 391, sem qualquer desvio.
Guarde a fronteira: a intimação da sentença no processo penal varia conforme o sujeito — querelante e assistente (art. 391), Ministério Público (art. 390), réu e defensor (art. 392). A questão testa exatamente essa distinção, e a alternativa correta espelha o texto legal sem alterações.
A assertiva reproduz com fidelidade o art. 391 do Código de Processo Penal, que estabelece:
Art. 391 — "O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume."
O trecho em negrito é exatamente o que a questão afirma: o querelante será intimado pessoalmente ou por intermédio do advogado constituído nos autos. Não há qualquer ressalva ou condição que torne a assertiva incorreta. A previsão do edital é apenas uma alternativa subsidiária, que não afasta a regra principal. Portanto, o item está certo.
Gabarito: Certo (C).
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