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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Código
ce393903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Pref Boa Vista
Ano
2023
Cargo
GCM (Boa Vista)
Assinale a opção correta a respeito da prisão preventiva.
  1. AO prazo máximo da custódia preventiva do preso não poderá ultrapassar 30 dias, prorrogáveis por período idêntico.
  2. BNão há prazo definido para a prisão preventiva, mas o juiz pode revogá-la somente no curso do processo, caso haja requerimento das partes.
  3. CO prazo máximo da custódia preventiva do preso não poderá ultrapassar 10 dias, prorrogáveis por período idêntico.
  4. DNão há prazo definido para a prisão preventiva, mas o juiz pode revogá-la de ofício em qualquer fase da investigação ou do processo
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GabaritoD — Não há prazo definido para a prisão preventiva, mas o juiz pode revogá-la de ofício em qualquer fase da investigação ou do processo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva: ausência de prazo máximo e revogação de ofício

Gabarito: letra D. A prisão preventiva não possui prazo máximo definido em lei, e o juiz pode revogá-la de ofício em qualquer fase da investigação ou do processo, conforme o art. 316 do Código de Processo Penal. As alternativas A e C erram ao fixar prazos (30 e 10 dias) que não existem para essa modalidade de prisão cautelar, e a alternativa B erra ao condicionar a revogação ao requerimento das partes.

A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual, decretada pelo juiz para garantir a ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP). Diferentemente da prisão temporária, que tem prazos legais rígidos (5 dias, prorrogáveis por igual período, ou 30 dias nos crimes hediondos), a preventiva não está sujeita a um prazo máximo predeterminado. Isso decorre da própria natureza da medida: ela dura enquanto persistirem os motivos que a justificaram, devendo o juiz reavaliar periodicamente sua necessidade.

A ausência de prazo máximo, contudo, não significa que a prisão possa durar indefinidamente. O art. 316, parágrafo único, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), impõe ao juiz o dever de revisar a necessidade da manutenção da prisão a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Essa revisão periódica é uma garantia contra o excesso de prazo, mas a inobservância desse prazo nonagesimal não acarreta a revogação automática da prisão, conforme entendimento consolidado no STF — o juízo deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

Na prática, o que se observa é que o excesso de prazo da prisão preventiva é analisado caso a caso, considerando a complexidade do processo, o número de réus, a necessidade de diligências, entre outros fatores. A jurisprudência utiliza os prazos processuais como meros indicativos, e não como limites rígidos. Por exemplo, a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) prevê que a instrução criminal deve ser encerrada em até 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis por igual período, mas esse prazo não é absoluto — serve como parâmetro para aferição de eventual constrangimento ilegal.

A distinção fundamental que esta questão explora é entre a prisão preventiva e a prisão temporária. Enquanto a temporária tem prazos legais definidos (5 dias, prorrogáveis por igual período, ou 30 dias nos crimes hediondos, conforme a Lei nº 7.960/1989), a preventiva não tem prazo máximo legal. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que memoriza os prazos da prisão temporária e os aplica à preventiva erra a questão. Além disso, a alternativa B tenta confundir ao afirmar que a revogação depende de requerimento das partes, quando o art. 316 do CPP autoriza expressamente a revogação de ofício.

Art. 316CPP

Art. 316 — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem"

Parágrafo único — "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal"

Guarde a fronteira entre as duas modalidades de prisão cautelar: a temporária tem prazo legal definido e improrrogável além do limite; a preventiva não tem prazo máximo, mas exige revisão periódica a cada 90 dias. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Prisão preventiva (art. 311-316 CPP)
  • 1Natureza
    • Cautelar processual
    • Sem prazo máximo legal
  • 2Requisitos (art. 312)
    • Prova da existência do crime
    • Indício suficiente de autoria
    • Garantia da ordem pública/econômica
    • Conveniência da instrução
    • Assegurar aplicação da lei penal
  • 3Revogação (art. 316)
    • De ofício ou a pedido
    • Em qualquer fase (investigação/processo)
    • Revisão obrigatória a cada 90 dias
  • 4Distinção da temporária
    • Preventiva: sem prazo máximo
    • Temporária: 5 dias (prorrogável) ou 30 (hediondos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo da custódia preventiva é de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Esse prazo não existe para a prisão preventiva — ela não tem prazo máximo definido em lei. O prazo de 30 dias aparece em outros contextos, como no art. 10 do CPP (prazo para conclusão do inquérito quando o indiciado está solto) e no art. 289, § 3º, do CPP (prazo para remoção do preso), mas não como limite da prisão preventiva. A confusão provavelmente decorre da prisão temporária, que tem prazo de 5 dias (prorrogável por igual período) ou 30 dias nos crimes hediondos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode revogar a prisão preventiva somente no curso do processo e mediante requerimento das partes. Há dois erros: (1) a revogação pode ocorrer em qualquer fase, inclusive durante a investigação policial, conforme o art. 316 do CPP ("no correr da investigação ou do processo"); (2) a revogação pode ser de ofício, não dependendo de requerimento das partes. O art. 316 é expresso ao permitir que o juiz revogue a prisão "de ofício ou a pedido das partes".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo da custódia preventiva é de 10 dias, prorrogáveis por igual período. Assim como a alternativa A, fixa um prazo inexistente para a prisão preventiva. O prazo de 10 dias aparece no art. 10 do CPP (prazo para conclusão do inquérito quando o indiciado está preso) e no art. 55, § 5º, da Lei de Drogas (prazo para o juiz determinar diligências), mas não como limite da prisão preventiva. A prisão preventiva não tem prazo máximo legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não há prazo definido para a prisão preventiva, mas o juiz pode revogá-la de ofício em qualquer fase da investigação ou do processo. Essa é a redação exata do art. 316 do CPP: o juiz pode revogar a prisão "de ofício ou a pedido das partes" se verificar a falta de motivo para que ela subsista, "no correr da investigação ou do processo". A ausência de prazo máximo é confirmada pela doutrina e pela jurisprudência, que reconhecem a inexistência de limite temporal legal para a prisão preventiva, sujeita apenas à revisão periódica de 90 dias prevista no parágrafo único do art. 316.

A regra de ouro para a prova: a prisão preventiva não tem prazo máximo, mas exige revisão a cada 90 dias; a prisão temporária tem prazo de 5 dias (prorrogável) ou 30 dias (hediondos). E a revogação da preventiva pode ser de ofício, a qualquer tempo.

Gabarito: letra D

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