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Questão de Direito Processual Penal — Das Disposições Gerais (arts. 791 a 811 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Disposições Gerais (arts. 791 a 811 do CPP)
Código
ce393922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )
Nos termos do CPP, quando não houver prazo estabelecido, o prazo legal para que os juízes singulares possam proferir seus despachos de expedientes será de
  1. Adez dias.
  2. Bcinco dias.
  3. Cum dia.
  4. Dquinze dias.
  5. Equarenta e oito horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um dia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos dos juízes singulares no CPP (art. 800)

Gabarito: letra C. O art. 800, III, do Código de Processo Penal estabelece que, quando não houver prazo fixado, o juiz singular deve proferir seus despachos de expediente no prazo de um dia — é a literalidade do dispositivo que resolve a questão.

O art. 800 do CPP organiza os prazos dos juízes singulares em três categorias, conforme a natureza do ato. A lógica é escalonada: quanto mais complexa e relevante a decisão, maior o prazo; quanto mais simples e burocrática, menor. O despacho de expediente é o ato mais singelo — mero impulsionamento do processo, sem carga decisória — e por isso recebe o prazo mais curto: um dia.

A distinção central está na natureza do ato praticado pelo juiz:

Natureza do ato

Prazo

Exemplo típico

Decisão definitiva ou interlocutória mista

10 dias

Sentença, decisão que resolve questão incidente com carga decisória

Interlocutória simples

5 dias

Decisão que resolve questão processual sem extinguir o processo

Despacho de expediente

1 dia

Mero andamento, como "vista ao MP" ou "juntem-se"

A pegadinha da banca está em confundir esses prazos entre si — especialmente trocar o prazo do despacho de expediente (1 dia) pelo da interlocutória simples (5 dias) ou pelo da decisão definitiva (10 dias). O candidato que decora apenas "5 dias" ou "10 dias" sem associar à natureza do ato erra a questão.

Art. 800CPP

Art. 800 — Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

I — de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

II — de cinco dias, se for interlocutória simples;

III — de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

Guarde a tríade 10-5-1 e associe cada número à natureza do ato: é exatamente essa correspondência que as alternativas exploram.

  1. 1Despacho de expediente1 dia
  2. 2Interlocutória simples5 dias
  3. 3Definitiva ou mista10 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Dez dias é o prazo para decisão definitiva ou interlocutória mista (art. 800, I), não para despacho de expediente. A banca troca o prazo do ato mais complexo pelo do mais simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cinco dias é o prazo para interlocutória simples (art. 800, II). O despacho de expediente tem prazo menor justamente por ser ato de mero trâmite, sem conteúdo decisório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 800, III, do CPP fixa o prazo de um dia para o juiz singular proferir despachos de expediente quando não houver prazo estabelecido. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quinze dias não corresponde a nenhum dos prazos do art. 800 do CPP. É um distrator numérico sem previsão legal nesse contexto — não há hipótese de 15 dias para atos do juiz singular neste dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quarenta e oito horas (2 dias) não é o prazo do art. 800, III. Esse prazo aparece em outros contextos do CPP (como o art. 361 do Código Eleitoral, que manda concluir os autos ao juiz em 48 horas), mas não para despacho de expediente do juiz singular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três prazos do art. 800 — 10, 5 e 1 dia. O candidato que memoriza os números sem associá-los à natureza do ato tende a marcar 5 ou 10 dias, que são prazos de decisões com carga decisória, não de mero expediente. Decore a tríade: definitiva/mista = 10, interlocutória simples = 5, expediente = 1.

Gabarito: letra C — prazo de um dia para despachos de expediente, nos termos do art. 800, III, do CPP.

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