Questão de Direito Processual Penal — Das Disposições Gerais (arts. 791 a 811 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Das Disposições Gerais (arts. 791 a 811 do CPP)
Código
ce393922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )
Nos termos do CPP, quando não houver prazo estabelecido, o prazo legal para que os juízes singulares possam proferir seus despachos de expedientes será de
Adez dias.
Bcinco dias.
Cum dia.
Dquinze dias.
Equarenta e oito horas.
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GabaritoC — um dia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos dos juízes singulares no CPP (art. 800)
Gabarito: letra C. O art. 800, III, do Código de Processo Penal estabelece que, quando não houver prazo fixado, o juiz singular deve proferir seus despachos de expediente no prazo de um dia — é a literalidade do dispositivo que resolve a questão.
O art. 800 do CPP organiza os prazos dos juízes singulares em três categorias, conforme a natureza do ato. A lógica é escalonada: quanto mais complexa e relevante a decisão, maior o prazo; quanto mais simples e burocrática, menor. O despacho de expediente é o ato mais singelo — mero impulsionamento do processo, sem carga decisória — e por isso recebe o prazo mais curto: um dia.
A distinção central está na natureza do ato praticado pelo juiz:
Natureza do ato
Prazo
Exemplo típico
Decisão definitiva ou interlocutória mista
10 dias
Sentença, decisão que resolve questão incidente com carga decisória
Interlocutória simples
5 dias
Decisão que resolve questão processual sem extinguir o processo
Despacho de expediente
1 dia
Mero andamento, como "vista ao MP" ou "juntem-se"
A pegadinha da banca está em confundir esses prazos entre si — especialmente trocar o prazo do despacho de expediente (1 dia) pelo da interlocutória simples (5 dias) ou pelo da decisão definitiva (10 dias). O candidato que decora apenas "5 dias" ou "10 dias" sem associar à natureza do ato erra a questão.
Art. 800CPP
Art. 800 — Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
I — de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;
II — de cinco dias, se for interlocutória simples;
III — de um dia, se se tratar de despacho de expediente.
Guarde a tríade 10-5-1 e associe cada número à natureza do ato: é exatamente essa correspondência que as alternativas exploram.
1Despacho de expediente1 dia
2Interlocutória simples5 dias
3Definitiva ou mista10 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dez dias é o prazo para decisão definitiva ou interlocutória mista (art. 800, I), não para despacho de expediente. A banca troca o prazo do ato mais complexo pelo do mais simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cinco dias é o prazo para interlocutória simples (art. 800, II). O despacho de expediente tem prazo menor justamente por ser ato de mero trâmite, sem conteúdo decisório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 800, III, do CPP fixa o prazo de um dia para o juiz singular proferir despachos de expediente quando não houver prazo estabelecido. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quinze dias não corresponde a nenhum dos prazos do art. 800 do CPP. É um distrator numérico sem previsão legal nesse contexto — não há hipótese de 15 dias para atos do juiz singular neste dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quarenta e oito horas (2 dias) não é o prazo do art. 800, III. Esse prazo aparece em outros contextos do CPP (como o art. 361 do Código Eleitoral, que manda concluir os autos ao juiz em 48 horas), mas não para despacho de expediente do juiz singular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três prazos do art. 800 — 10, 5 e 1 dia. O candidato que memoriza os números sem associá-los à natureza do ato tende a marcar 5 ou 10 dias, que são prazos de decisões com carga decisória, não de mero expediente. Decore a tríade: definitiva/mista = 10, interlocutória simples = 5, expediente = 1.
Gabarito: letra C — prazo de um dia para despachos de expediente, nos termos do art. 800, III, do CPP.