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Questão de Direito Processual Penal — Processo Penal, seus Sistemas e Princípios — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalProcesso Penal, seus Sistemas e Princípios
Código
ce393931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
Assinale a opção correta acerca do processo penal constitucional.
  1. ANinguém será considerado culpado até o seu julgamento em segunda instância.
  2. BPermite-se, excepcionalmente, a criação de juízo ou de tribunal especial para julgar crimes graves.
  3. CO princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas será afastado quando a prova, ainda que obtida por meios ilícitos, for absolutamente necessária para estabelecer a verdade real dos fatos.
  4. DO princípio do contraditório constitui corolário do devido processo legal.
  5. EPor força do princípio da intranscendência, é terminantemente vedado estender aos sucessores do condenado a obrigação de reparar o dano por ele causado.
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GabaritoD — O princípio do contraditório constitui corolário do devido processo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo penal constitucional: princípios e garantias

Gabarito: letra D. O contraditório é, de fato, um corolário do devido processo legal, pois este último é o princípio-matriz que garante o direito a um processo justo, do qual o contraditório é uma das principais decorrências (CF, art. 5º, LIV e LV). As demais alternativas distorcem garantias constitucionais: a presunção de inocência exige trânsito em julgado (não "julgamento em segunda instância"), é vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, as provas ilícitas são inadmissíveis (sem exceção para "verdade real") e a intranscendência da pena não impede a obrigação de reparar o dano, que se transmite aos sucessores.

O processo penal constitucional é regido por um conjunto de princípios e garantias que limitam o poder punitivo do Estado e asseguram um julgamento justo ao acusado. Essas garantias estão, em sua maioria, previstas no art. 5º da Constituição Federal e são o alicerce do sistema acusatório adotado pela CF/88. Compreender a hierarquia e a relação entre esses princípios é essencial para resolver questões como esta.

O devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) é o princípio mais amplo, funcionando como um "guarda-chuva" que abrange diversas outras garantias processuais. Dele decorrem, entre outros, o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). O contraditório, por sua vez, garante às partes o direito de serem ouvidas, de se manifestarem sobre os atos processuais e de influenciarem na formação do convencimento do juiz. É nesse sentido que se afirma que o contraditório é um corolário (consequência direta) do devido processo legal.

A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso significa que a culpa só pode ser declarada após o esgotamento de todos os recursos possíveis, e não após o julgamento em segunda instância. O juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII) veda a criação de tribunais de exceção e garante que ninguém seja processado ou julgado senão pela autoridade competente. A inadmissibilidade das provas ilícitas (CF, art. 5º, LVI) é uma garantia absoluta no processo penal, não comportando exceções, mesmo para a busca da "verdade real". Por fim, a intranscendência da pena (CF, art. 5º, XLV) impede que a pena (restritiva de liberdade, por exemplo) passe da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, nos limites da herança.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre conceitos e a aplicação de exceções que não existem no texto constitucional. O candidato precisa conhecer a literalidade dos dispositivos e a relação lógica entre os princípios para identificar a única alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura garantias constitucionais com ideias do senso comum ou com regras de outros ramos do direito. A alternativa A troca o "trânsito em julgado" por "julgamento em segunda instância"; a C cria uma exceção à inadmissibilidade das provas ilícitas que não existe; e a E confunde a intranscendência da pena com a transmissão da obrigação de reparar o dano. Fique atento aos termos exatos da Constituição.

1Corolários
Contraditório (LV)
Ampla defesa (LV)
2Presunção de inocência (LVII)
Culpa só com trânsito em julgado
3Juiz natural (XXXVII e LIII)
Veda tribunal de exceção
4Provas ilícitas (LVI)
Inadmissíveis, sem exceção
5Intranscendência (XLV)
Pena não passa do condenado
Reparação do dano passa aos sucessores
Devido processo legal (art. 5º, LIV)
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Devido processo legal (art. 5º, LIV): Corolários (Contraditório (LV), Ampla defesa (LV)); Presunção de inocência (LVII) (Culpa só com trânsito em julgado); Juiz natural (XXXVII e LIII) (Veda tribunal de exceção); Provas ilícitas (LVI) (Inadmissíveis, sem exceção); Intranscendência (XLV) (Pena não passa do condenado, Reparação do dano passa aos sucessores)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a culpa só é declarada após o julgamento em segunda instância. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, é clara ao estabelecer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O trânsito em julgado ocorre quando não cabem mais recursos, o que pode acontecer antes ou depois da segunda instância, dependendo do caso. A alternativa troca o marco correto (trânsito em julgado) por um marco incorreto (julgamento em segunda instância).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A criação de juízos ou tribunais de exceção é expressamente vedada pela Constituição Federal, no art. 5º, XXXVII. Essa vedação é uma das faces do princípio do juiz natural, que garante a todos o direito de serem julgados por um juiz competente, prévio e imparcial. A alternativa inverte a regra, afirmando que a criação seria permitida em casos excepcionais, o que contraria frontalmente o texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inadmissibilidade das provas ilícitas é uma garantia constitucional absoluta, prevista no art. 5º, LVI da CF/88. Não há exceção que permita a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, ainda que para estabelecer a "verdade real" ou em nome da necessidade. A busca pela verdade real não pode se sobrepor às garantias fundamentais do acusado. A alternativa cria uma exceção inexistente, o que a torna incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contraditório é, de fato, um corolário do devido processo legal. O devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) é o princípio que assegura um processo justo e regular, e dele decorrem diversas garantias, entre elas o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). O contraditório garante às partes o direito de participar ativamente do processo, manifestando-se sobre os atos processuais e influenciando na decisão do juiz. A alternativa está correta ao estabelecer essa relação de consequência direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a intranscendência da pena com a transmissão da obrigação de reparar o dano. O princípio da intranscendência (CF, art. 5º, XLV) impede que a pena (como a prisão) passe da pessoa do condenado. No entanto, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, nos limites da herança. A alternativa afirma que é "terminantemente vedado" estender essa obrigação, o que é incorreto, pois a Constituição prevê expressamente essa possibilidade.

Gabarito: letra D

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