Questão de Direito Processual Penal — Processo Penal, seus Sistemas e Princípios — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
Código
ce393933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
Segundo o princípio de vedação da autoincriminação (nemo tenetur se detegere), o acusado
Aé obrigado a fornecer padrões vocais necessários para subsidiar prova pericial de verificação de interlocutor.
Bé obrigado a fornecer material para exame grafotécnico, para fins de reconhecimento de escritos por comparação de letra.
Cé obrigado a participar da reconstituição do crime a ele imputado.
Dnão pode mentir, sob pena de perjúrio.
Etem direito ao silêncio, o que não implica direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.
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GabaritoE — tem direito ao silêncio, o que não implica direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.
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Vedação à autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Gabarito: letra E. O princípio do nemo tenetur se detegere garante ao acusado o direito de permanecer em silêncio, sem que isso lhe cause prejuízo, mas não o autoriza a falsear a verdade quanto à identidade pessoal — ou seja, o direito ao silêncio não abrange o direito de mentir sobre quem se é. Essa distinção é pacífica na doutrina e na jurisprudência, e é exatamente o que a alternativa E afirma.
O princípio da vedação à autoincriminação, também chamado de nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir/delatar), é um corolário da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. Ele se desdobra em três garantias fundamentais: (1) o direito ao silêncio, que impede que o silêncio seja interpretado em prejuízo do acusado; (2) a inexigibilidade de dizer a verdade, ou seja, o acusado não comete crime de falso testemunho ao negar ou omitir fatos; e (3) o direito de não ser compelido a praticar comportamento ativo para a produção de provas contra si mesmo, como fornecer material para exames que dependam de sua colaboração ativa.
A distinção central que a questão explora é entre provas que dependem de comportamento ativo do acusado (como fornecer padrão vocal, escrever sob ditado para exame grafotécnico ou participar de reconstituição) e provas que independem da vontade do acusado (como a coleta de sangue para exame de DNA, que pode ser feita coercitivamente, ou a identificação criminal). O STF e o STJ entendem que o acusado não pode ser obrigado a fornecer material que exija sua participação ativa e consciente, pois isso violaria o nemo tenetur se detegere. Por outro lado, a identificação pessoal (como fornecer nome, documentos ou dados de qualificação) é um dever legal, e a recusa em fornecer a verdadeira identidade pode configurar crime (falsa identidade, art. 307 do CP).
Na prática, imagine um acusado de roubo que se recusa a participar da reconstituição do crime. Ele não pode ser obrigado, pois isso seria uma forma de colaborar ativamente com a produção de prova contra si. Mas se ele fornecer um nome falso à autoridade policial, estará cometendo crime de falsa identidade, pois a identificação pessoal é um dever que não se confunde com o direito ao silêncio. Essa é a fronteira que a alternativa E corretamente delimita.
A banca, portanto, testa o conhecimento do candidato sobre os limites do direito ao silêncio: ele protege contra a autoincriminação, mas não autoriza a mentira sobre a identidade. As alternativas A, B e C tentam induzir o candidato a acreditar que o acusado é obrigado a colaborar ativamente com a produção de provas, o que é vedado. A alternativa D confunde o direito ao silêncio com a obrigação de dizer a verdade, o que também é incorreto, pois o acusado não tem o dever de dizer a verdade (não comete perjúrio).
Guarde o critério decisivo: o que exige comportamento ativo do acusado para produzir prova contra si é vedado; o que é mera identificação pessoal é dever legal. É nessa linha que as alternativas se separam.
Nemo tenetur se detegere
1Garantias
Direito ao silêncio
Inexigibilidade de dizer a verdade
Não colaborar ativamente contra si
2Limite
Não abrange falsa identidade
Identificação pessoal é dever legal
Falsa identidade (art. 307)
3Provas que exigem comportamento ativo
Padrão vocal
Exame grafotécnico
Reconstituição do crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acusado é obrigado a fornecer padrões vocais para prova pericial. Isso viola o nemo tenetur se detegere, pois o fornecimento de padrão vocal exige a colaboração ativa do acusado (ele precisa falar, emitir sons). O STF já decidiu que o acusado não pode ser compelido a fornecer material para exames que dependam de sua participação ativa, como o padrão vocal. A obrigação de fornecer padrão vocal seria uma forma de autoincriminação forçada, vedada pelo princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acusado é obrigado a fornecer material para exame grafotécnico. O art. 174, IV, do CPP prevê que, quando não houver escritos para comparação, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. No entanto, o STF e o STJ entendem que essa determinação não pode ser imposta coercitivamente ao acusado, pois violaria o direito à não autoincriminação. O acusado pode se recusar a escrever sob ditado, e essa recusa não pode ser usada em seu prejuízo. A alternativa está incorreta ao afirmar que há obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acusado é obrigado a participar da reconstituição do crime. A reconstituição (art. 7º do CPP) é uma diligência que pode ser determinada pela autoridade, mas o acusado não pode ser obrigado a participar ativamente, pois isso configuraria uma forma de colaboração forçada com a produção de prova contra si. O direito ao silêncio e à não autoincriminação impede que o acusado seja compelido a participar de atos que dependam de sua ação voluntária. A alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acusado não pode mentir, sob pena de perjúrio. Isso é incorreto por dois motivos: (1) o acusado não é testemunha, portanto não comete o crime de falso testemunho (perjúrio) ao mentir em seu próprio interrogatório; (2) o direito ao silêncio inclui a inexigibilidade de dizer a verdade, ou seja, o acusado pode negar, omitir ou até mesmo mentir sobre os fatos sem que isso configure crime. A mentira do acusado sobre os fatos não é punível, pois é uma forma de exercer sua defesa. A alternativa confunde a posição do acusado com a da testemunha.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o acusado tem direito ao silêncio, mas isso não implica direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal. Essa é a distinção correta: o direito ao silêncio protege o acusado contra a autoincriminação, mas não o autoriza a mentir sobre sua identidade. A identificação pessoal (nome, qualificação) é um dever legal, e a recusa em fornecer a verdadeira identidade pode configurar o crime de falsa identidade (art. 307 do CP). O STF já decidiu que o direito ao silêncio não abrange a falsa identidade, pois a identificação é um dever que não viola o nemo tenetur se detegere. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o direito ao silêncio (que protege contra a autoincriminação) e o dever de identificação pessoal. O candidato pode pensar que, se o acusado pode mentir sobre os fatos, também pode mentir sobre sua identidade — mas não pode. A identificação é um dever legal, e a falsa identidade é crime. Fique atento a essa distinção: o silêncio não autoriza a mentira sobre quem você é.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre nemo tenetur se detegere, pergunte-se: "a prova exige comportamento ativo do acusado?" Se sim, ele não pode ser obrigado. Se for apenas identificação pessoal, é dever legal. Essa é a linha que separa as alternativas corretas das incorretas.