Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
ce393934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
No tocante ao inquérito policial, julgue os itens seguintes, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
I Para repressão do crime de tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os sinais que permitam a localização da vítima do delito em curso.
II O policial militar que figure como investigado em inquérito policial cujo objeto seja a investigação de fatos relacionados ao uso de força letal no exercício profissional poderá constituir defensor.
III O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requisitar qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial, em respeito ao princípio da isonomia.
Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
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Inquérito policial: requisições, defesa e diligências
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto, pois o policial militar investigado por uso de força letal no exercício profissional pode constituir defensor, conforme a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou o CPP para assegurar esse direito. O item I é incorreto porque a requisição de sinais de localização de vítima de tráfico de pessoas exige autorização judicial (art. 13-B do CPP); o item III é incorreto porque o ofendido e o indiciado podem requerer diligências, mas não requisitar — a requisição é privativa da autoridade policial, do juiz e do Ministério Público.
O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, fornecendo elementos para que o titular da ação penal possa formar sua opinio delicti. É um procedimento informativo, preparatório e, em regra, dispensável — o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em peças de informação, sem inquérito. Mas, quando instaurado, segue regras próprias quanto a quem pode praticar atos, quem pode requisitar diligências e quais direitos assistem ao investigado.
A primeira distinção que importa é entre requerer e requisitar. Requerer é pedir, formular um pleito que será apreciado por outrem; requisitar é determinar, ordenar, impor. No inquérito, a autoridade policial requisita diligências (art. 13, II, do CPP), o juiz e o Ministério Público também podem requisitar, mas o ofendido e o indiciado apenas requerem — e a realização ou não da diligência fica a juízo da autoridade. Essa diferença é o coração do item III.
A segunda distinção relevante está no art. 13-B do CPP, que trata da requisição de dados de localização em crimes de tráfico de pessoas. A regra é que essa requisição, feita pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, depende de autorização judicial — não é uma requisição direta e imediata. O item I ignora justamente essa exigência, apresentando a medida como se fosse possível sem o crivo do juiz.
Por fim, o item II trata de um direito fundamental do investigado: o direito de defesa. A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) inseriu no CPP a previsão de que o policial militar investigado por uso de força letal no exercício profissional pode constituir defensor. Essa norma visa garantir que o investigado, mesmo sendo agente do Estado, tenha acesso à defesa técnica desde o início da investigação, evitando que a apuração ocorra sem a devida assistência jurídica.
Guarde essas três fronteiras — requisição × requerimento, autorização judicial × requisição direta, e direito de defesa do investigado — pois são exatamente elas que separam os itens corretos dos incorretos nesta questão.
Item
Afirmação
Situação
Fundamento
I
MP pode requisitar diretamente sinais de localização de vítima de tráfico de pessoas
❌ Incorreto
Exige autorização judicial (art. 13-B do CPP)
II
Policial militar investigado por uso de força letal pode constituir defensor
✅ Correto
Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
III
Ofendido e indiciado podem requisitar diligências
❌ Incorreto
Podem apenas requerer (art. 14 do CPP); requisição é privativa da autoridade
Inquérito policial: Requisição (ordem) (Autoridade policial, Juiz, Ministério Público); Requerimento (pedido) (Ofendido, Indiciado); Localização de vítima (art. 13-B) (Requisição direta do MP, Mediante autorização judicial); Defesa do investigado (Policial militar (força letal) pode constituir defensor)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o membro do Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas de telecomunicações os sinais de localização da vítima de tráfico de pessoas. Isso está errado: o art. 13-B do CPP exige autorização judicial para essa requisição. A requisição direta, sem autorização, não é permitida — a medida depende do crivo do juiz, que avaliará a necessidade e a urgência. O erro está na supressão da autorização judicial, que é requisito essencial.
Art. 13-BCPP
Art. 13-B — "Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."
A expressão "mediante autorização judicial" é o ponto decisivo: sem ela, a requisição não pode ser feita diretamente. O item I, ao omitir essa exigência, apresenta a medida como se fosse uma requisição direta, o que contraria a literalidade do dispositivo.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que o policial militar investigado por uso de força letal no exercício profissional poderá constituir defensor. Isso está correto. A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o CPP para assegurar esse direito, garantindo que o investigado, mesmo sendo agente do Estado, tenha acesso à defesa técnica desde o início da investigação. A norma visa proteger o direito de defesa em situações de alta complexidade e repercussão, como o uso de força letal.
O direito de constituir defensor é uma garantia fundamental do investigado, prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e reforçada pela legislação infraconstitucional. No caso específico do policial militar, a previsão expressa no CPP assegura que ele possa se defender adequadamente, sem prejuízo de outras garantias processuais.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requisitar qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial, em respeito ao princípio da isonomia. Isso está errado: o art. 14 do CPP estabelece que eles poderão requerer diligências, mas a realização ou não fica a juízo da autoridade. A requisição é privativa da autoridade policial, do juiz e do Ministério Público — o ofendido e o indiciado apenas requerem, não requisitam.
Art. 14CPP
Art. 14 — "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
O erro está na troca do verbo "requerer" por "requisitar". A requisição é um ato de autoridade, enquanto o requerimento é um pedido. O item III, ao usar "requisitar", atribui ao ofendido e ao indiciado um poder que eles não têm, contrariando a literalidade do art. 14 do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os verbos "requerer" e "requisitar" para confundir o candidato. No inquérito, quem requisita é a autoridade (policial, juiz, MP); quem requer é o ofendido e o indiciado. Fique atento a essa troca — ela é clássica e aparece em várias questões.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: "requisitar" é ordem, "requerer" é pedido. No inquérito, o ofendido e o indiciado pedem (requerem); a autoridade ordena (requisita). E, no caso do art. 13-B, até a requisição da autoridade depende de autorização judicial.
Conclusão: Corretos: apenas o item II → portanto a alternativa é a letra B.