Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
ce393935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
João estava sendo investigado por um crime, no entanto, devido à falta de indícios suficientes de autoria, o inquérito policial foi arquivado mediante pedido do Ministério Público e determinação da autoridade judiciária competente. Passados dois anos, a polícia civil descobriu uma nova prova relevante que apontava para o possível envolvimento de João no crime em questão. Essa prova consistia em imagens de câmeras de segurança de residências, na vizinhança onde ocorrera o delito, captadas no momento exato da sua prática, mas cuja existência só foi descoberta posteriormente. Com base nessa nova evidência, o delegado responsável pelo caso pretende desarquivar o inquérito policial para retomar as investigações. Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
AO inquérito policial não poderá ser reaberto, pois se operou a coisa julgada material.
BA reabertura das investigações poderá decorrer de simples mudança de opinião ou reavaliação da situação, em razão do princípio da verdade real.
CDada a notícia de prova nova, é possível o desarquivamento do inquérito policial.
DNão poderá haver o desarquivamento do inquérito, uma vez que as imagens foram captadas antes do seu arquivamento.
EO arquivamento do inquérito por falta de justa causa poderia ter sido diretamente determinado pela autoridade policial, sem a necessidade de manifestação do Ministério Público ou do juiz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Dada a notícia de prova nova, é possível o desarquivamento do inquérito policial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desarquivamento do inquérito policial por prova nova
Gabarito: letra C. O inquérito policial arquivado por falta de base para a denúncia pode ser desarquivado quando a autoridade policial tem notícia de novas provas, conforme o art. 18 do Código de Processo Penal. No caso, as imagens de câmeras de segurança descobertas após o arquivamento constituem prova nova, autorizando a retomada das investigações.
O arquivamento do inquérito policial é um ato que encerra a fase investigatória, mas não produz coisa julgada material. Isso significa que, embora a investigação seja arquivada, ela pode ser reaberta se surgirem novas provas. A razão é simples: o inquérito é um procedimento administrativo preparatório, e a decisão de arquivamento não impede que novas circunstâncias sejam apuradas. O art. 18 do CPP é a base legal dessa possibilidade, permitindo que a autoridade policial proceda a novas pesquisas quando tiver notícia de outras provas.
A distinção fundamental é entre coisa julgada formal e material. A coisa julgada formal impede a rediscussão da mesma questão dentro do mesmo processo, enquanto a material impede que a questão seja novamente discutida em qualquer processo. No caso do arquivamento do inquérito, a decisão não faz coisa julgada material, pois não há sentença penal condenatória ou absolutória. A Súmula 524 do STF, embora não reproduzida aqui, consagra o entendimento de que, arquivado o inquérito por despacho do juiz, a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas. Isso reforça a ideia de que a reabertura é possível, desde que haja prova nova.
Na prática, o desarquivamento ocorre quando a autoridade policial, o Ministério Público ou o juiz tomam conhecimento de novas provas que possam alterar a conclusão anterior. No caso narrado, as imagens de câmeras de segurança são provas novas, pois não eram conhecidas quando o inquérito foi arquivado. A simples mudança de opinião ou reavaliação da situação não é suficiente para reabrir o inquérito, conforme a alternativa B, pois a lei exige prova nova. A alternativa D também está incorreta, pois o fato de as imagens terem sido captadas antes do arquivamento não impede sua utilização, desde que sua existência só tenha sido descoberta posteriormente.
A pegadinha da questão está na confusão entre o arquivamento do inquérito e a coisa julgada material. O candidato pode pensar que, uma vez arquivado, o inquérito não pode ser reaberto, mas a lei permite a reabertura quando há prova nova. Além disso, a alternativa E tenta confundir ao afirmar que a autoridade policial poderia ter arquivado diretamente o inquérito, o que é vedado pelo art. 17 do CPP.
Art. 18CPP
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"
1Arquivamento (MP + juiz)
2Sem coisa julgada material
3Prova nova (art. 18)
4Novas pesquisas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito não poderá ser reaberto porque se operou a coisa julgada material. O erro está em confundir o arquivamento do inquérito com a coisa julgada material. O arquivamento não faz coisa julgada material, pois não há sentença penal condenatória ou absolutória. A reabertura é possível quando há prova nova, como no caso das imagens de câmeras de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a reabertura pode decorrer de simples mudança de opinião ou reavaliação da situação, em razão do princípio da verdade real. O erro está em dispensar a exigência de prova nova. A lei exige que a autoridade policial tenha notícia de outras provas para proceder a novas pesquisas, conforme o art. 18 do CPP. A simples mudança de opinião não é suficiente para reabrir o inquérito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, dada a notícia de prova nova, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Está correta porque o art. 18 do CPP permite que a autoridade policial proceda a novas pesquisas se tiver notícia de outras provas. As imagens de câmeras de segurança descobertas após o arquivamento constituem prova nova, autorizando a retomada das investigações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não poderá haver o desarquivamento porque as imagens foram captadas antes do arquivamento. O erro está em considerar que a data da captação da prova impede sua utilização. O que importa é que a existência da prova só foi descoberta posteriormente, configurando prova nova. A lei não exige que a prova seja produzida após o arquivamento, apenas que a autoridade tenha notícia dela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o arquivamento do inquérito por falta de justa causa poderia ter sido diretamente determinado pela autoridade policial, sem a necessidade de manifestação do Ministério Público ou do juiz. O erro está em contrariar o art. 17 do CPP, que veda à autoridade policial mandar arquivar os autos do inquérito. O arquivamento deve ser requerido pelo Ministério Público e determinado pela autoridade judiciária.