Questão de Direito Processual Penal — Processo Penal, seus Sistemas e Princípios — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
Código
ce393947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
A ocorrência de processo e julgamento, por juiz de direito, de pessoa que detenha foro privilegiado nos tribunais viola o princípio
Ado contraditório.
Bda ampla defesa.
Cda oficiosidade.
Dda presunção de inocência.
Edo juiz natural.
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GabaritoE — do juiz natural.
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Princípio do juiz natural no processo penal
Gabarito: letra E. A ocorrência de processo e julgamento, por juiz de direito, de pessoa que detenha foro por prerrogativa de função nos tribunais viola o princípio do juiz natural, pois a competência para julgar a autoridade é do tribunal, e não do juiz de primeiro grau (CF, art. 5º, XXXVII e LIII). O juiz natural é a garantia de que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente, e o foro por prerrogativa de função é uma decorrência direta dessa garantia.
O princípio do juiz natural é uma das garantias fundamentais do processo penal, previsto na Constituição Federal, e possui dois desdobramentos principais: a proibição de juízo ou tribunal de exceção e a exigência de que ninguém seja processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. A primeira vedação impede a criação de tribunais ad hoc, ou seja, juízos criados especificamente para julgar um caso concreto, após a prática do fato. A segunda estabelece que a competência para julgar deve ser determinada previamente por lei, de forma abstrata e geral, e não casuisticamente.
O foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado, é uma exceção à regra geral de competência, pois desloca o julgamento de determinadas autoridades (como parlamentares, ministros, governadores, etc.) para os tribunais, em razão do cargo que ocupam. Essa prerrogativa é uma decorrência do princípio do juiz natural, pois a Constituição e as leis definem previamente qual órgão julgará cada autoridade, garantindo a imparcialidade e a segurança jurídica. Quando um juiz de direito, de primeiro grau, processa e julga uma pessoa que detém foro por prerrogativa de função, ele está usurpando a competência do tribunal, violando diretamente a garantia do juiz natural.
A violação do juiz natural, nesse caso, gera a nulidade absoluta do processo, pois a competência é um pressuposto processual de validade. A nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz, e não se convalida com o trânsito em julgado. É importante destacar que a Súmula 704 do STF, que trata da atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função, não afasta a violação do juiz natural quando o julgamento ocorre por juiz de primeiro grau, pois a regra é justamente a competência do tribunal para julgar a autoridade.
A banca explora a confusão entre o juiz natural e outros princípios processuais, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O candidato deve identificar que a questão trata especificamente da competência para julgar, e não de garantias relacionadas à participação das partes ou ao tratamento do réu. O juiz natural é o princípio que garante a imparcialidade e a prévia determinação do juízo competente, sendo a base do foro por prerrogativa de função.
Juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII)
1Veda juízo de exceção
Tribunais ad hoc
Criados após o fato
2Exige autoridade competente
Competência prévia em lei
Abstrata e geral
3Foro por prerrogativa de função
Decorrente do juiz natural
Julgamento no tribunal
Juiz de 1º grau usurpa competência
Nulidade absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O contraditório é o princípio que assegura às partes o direito de serem informadas e de participarem do processo, com igualdade de oportunidades. A violação do juiz natural não se relaciona diretamente com a participação das partes, mas sim com a competência do órgão julgador. O processo pode até observar o contraditório, mas ainda assim violar o juiz natural se for julgado por juiz incompetente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ampla defesa é o princípio que garante ao acusado o direito de se defender, por meio de defesa técnica e autodefesa. A violação do juiz natural não impede o exercício da defesa, mas sim o julgamento por órgão incompetente. A ampla defesa pode ser plenamente exercida, mas o processo ainda será nulo se o juiz não for o competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A oficiosidade é um princípio que se relaciona com a atuação do juiz de ofício, ou seja, sem provocação das partes. No processo penal, o juiz pode determinar diligências de ofício, mas isso não se confunde com a competência para julgar. A violação do juiz natural não tem relação com a iniciativa do juiz, mas sim com a sua competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de inocência é o princípio que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A violação do juiz natural não se relaciona com o tratamento do réu como inocente ou culpado, mas sim com a competência do órgão julgador. O processo pode até respeitar a presunção de inocência, mas ainda assim violar o juiz natural se for julgado por juiz incompetente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz natural é o princípio que garante que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente, sendo vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção. O foro por prerrogativa de função é uma decorrência direta desse princípio, pois define previamente qual tribunal julgará determinadas autoridades. Quando um juiz de direito, de primeiro grau, processa e julga uma pessoa que detém foro por prerrogativa de função, ele viola a competência do tribunal, e, portanto, viola o princípio do juiz natural.