Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Nulidades Processuais Penais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Nulidades Processuais Penais
Código
ce393978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
A respeito dos sujeitos, das provas e das nulidades no processo penal, assinale a opção correta, considerando o Código de Processo Penal (CPP), bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca desses assuntos.
AA deficiência de defesa constituída pelo réu é considerada causa de nulidade absoluta.
BReconhecida a incompetência absoluta do juízo, mesmo que somente na fase decisória, anulam-se todos os atos do processo desde o seu início, e não apenas os atos decisórios.
CA falta de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios é causa de nulidade absoluta, não podendo ser suprida a sua falta por qualquer outro meio de prova.
DA inobservância de disposições constitucionais no âmbito do processo penal são convalidáveis, desde que constituam prejuízo tanto para a acusação quanto para a defesa.
ECabe ao Ministério Público a arguição de nulidade somente quando demonstrado, exclusivamente, o prejuízo para a acusação.
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GabaritoB — Reconhecida a incompetência absoluta do juízo, mesmo que somente na fase decisória, anulam-se todos os atos do processo desde o seu início, e não apenas os atos decisórios.
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Nulidades no processo penal: incompetência absoluta e seus efeitos
Gabarito: letra B. A alternativa correta afirma que, reconhecida a incompetência absoluta do juízo, anulam-se todos os atos do processo desde o seu início, e não apenas os atos decisórios. Essa é a leitura que a doutrina e a jurisprudência fazem do art. 567 do CPP, que, em sua literalidade, dispõe que "a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios", mas que, interpretado sistematicamente com o art. 564, I, do mesmo Código, leva à conclusão de que a nulidade decorrente da incompetência absoluta atinge todo o processo, desde o início, pois o juiz incompetente não poderia ter praticado nenhum ato válido.
A questão exige o conhecimento do regime das nulidades no processo penal, especialmente a distinção entre nulidade absoluta e relativa, e os efeitos da declaração de incompetência absoluta do juízo. O Código de Processo Penal, em seus arts. 563 a 567, estabelece o sistema de nulidades, que deve ser interpretado à luz da Constituição Federal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. A alternativa B é a única que reflete corretamente o entendimento consolidado sobre o tema, enquanto as demais apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais e súmulas.
O sistema de nulidades no processo penal é regido pelo princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief), previsto no art. 563 do CPP, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Esse princípio, contudo, não se aplica de forma absoluta às nulidades absolutas, que são aquelas que violam normas de ordem pública e interesses indisponíveis, como a competência absoluta do juízo, a falta de defesa técnica e a ausência de exame de corpo de delito. Para as nulidades absolutas, não se exige a demonstração de prejuízo, pois a própria violação da norma já o presume.
A incompetência absoluta do juízo é uma causa de nulidade absoluta, pois viola o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII). Quando reconhecida, a nulidade atinge todos os atos decisórios, mas, segundo a interpretação majoritária, também os atos de instrução, pois o juiz incompetente não detinha jurisdição para praticá-los. O art. 567 do CPP, ao dispor que "a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios", deve ser interpretado em conjunto com o art. 564, I, que prevê a nulidade por incompetência do juiz. A doutrina e a jurisprudência, notadamente do STF e do STJ, entendem que, tratando-se de incompetência absoluta, a nulidade atinge todo o processo, desde o início, pois os atos praticados por juiz absolutamente incompetente são nulos, não podendo ser convalidados.
A alternativa A, por sua vez, trata da deficiência de defesa constituída pelo réu. A Súmula 523 do STF estabelece que "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Portanto, a deficiência de defesa constituída não é, por si só, causa de nulidade absoluta, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto para a defesa. A alternativa C trata da falta de exame de corpo de delito, que é causa de nulidade (art. 564, III, "b", do CPP), mas o art. 167 do CPP permite que a prova testemunhal supra a sua falta quando os vestígios desaparecerem. A alternativa D afirma que a inobservância de disposições constitucionais no processo penal são convalidáveis, o que é incorreto, pois nulidades que violam a Constituição são, em regra, absolutas e insanáveis. A alternativa E, por fim, limita a arguição de nulidade pelo Ministério Público ao prejuízo exclusivo da acusação, o que contraria o art. 563 do CPP, que exige prejuízo para a acusação ou para a defesa, e o art. 565, que veda a arguição de nulidade pela parte que lhe deu causa.
A banca explora a confusão entre os efeitos da incompetência absoluta e da incompetência relativa. Enquanto a incompetência absoluta anula todos os atos do processo, a incompetência relativa (territorial) anula apenas os atos decisórios, conforme o art. 567 do CPP. A alternativa B, ao afirmar que a incompetência absoluta anula todos os atos desde o início, está correta, pois é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência. As demais alternativas apresentam erros que serão detalhados a seguir.
Critério
Incompetência Absoluta
Incompetência Relativa
Efeito sobre os atos
Anula todos os atos desde o início
Anula somente os atos decisórios
Fundamento legal
Art. 564, I, c/c art. 567 (interpretação sistemática)
Art. 567 (literalidade)
Natureza da nulidade
Absoluta (insanável)
Relativa (convalidável)
Princípio violado
Juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII)
Regra de competência territorial
Nulidades no processo penal
1Absoluta
Interesse público
Não exige prejuízo
Incompetência absoluta
Anula todo o processo
Falta de defesa (Súmula 523)
2Relativa
Exige prejuízo (art. 563)
Incompetência relativa
Anula só atos decisórios
Deficiência de defesa
Exige prova de prejuízo
3Corpo de delito
Falta: nulidade
Suprível por prova testemunhal (art. 167)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A deficiência de defesa constituída pelo réu não é, por si só, causa de nulidade absoluta. A Súmula 523 do STF estabelece que "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a deficiência de defesa constituída é causa de nulidade absoluta, pois, para a deficiência, exige-se a demonstração de prejuízo concreto. A falta de defesa, sim, é nulidade absoluta, mas a deficiência, não.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Reconhecida a incompetência absoluta do juízo, anulam-se todos os atos do processo desde o seu início, e não apenas os atos decisórios. O art. 567 do CPP dispõe que "a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios", mas essa regra se aplica à incompetência relativa. Para a incompetência absoluta, a nulidade atinge todo o processo, pois o juiz absolutamente incompetente não detinha jurisdição para praticar qualquer ato válido. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, que interpretam o art. 567 em conjunto com o art. 564, I, do CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios é causa de nulidade (art. 564, III, "b", do CPP), mas o art. 167 do CPP permite que a prova testemunhal supra a sua falta quando os vestígios desaparecerem. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a falta de exame de corpo de delito não pode ser suprida por qualquer outro meio de prova, pois a lei expressamente admite a suplementação pela prova testemunhal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inobservância de disposições constitucionais no âmbito do processo penal não é convalidável, pois, em regra, configura nulidade absoluta, que não se sujeita à convalidação. A alternativa erra ao afirmar que tais nulidades são convalidáveis, pois a violação de normas constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, gera nulidade absoluta, que não pode ser sanada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público pode arguir nulidade quando demonstrado prejuízo para a acusação ou para a defesa, conforme o art. 563 do CPP. A alternativa erra ao limitar a arguição de nulidade pelo Ministério Público ao prejuízo exclusivo da acusação, pois o dispositivo legal exige prejuízo para a acusação ou para a defesa, e o art. 565 veda a arguição de nulidade pela parte que lhe deu causa.