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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
ce395524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )

Joaquim ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir e, por essa razão, entregou a condução do seu automóvel a sua noiva, Maria. O veículo foi parado em uma blitz da Polícia Militar, quando se constatou que o direito de Maria dirigir havia sido suspenso.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes, com base no disposto na Lei n.º 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — e no entendimento dos tribunais superiores.

I A conduta de Joaquim caracteriza crime de trânsito, para o qual é prevista pena de reclusão.

II A caracterização da conduta de Joaquim como crime previsto no CTB depende, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo por Maria.

III É cabível a aplicação da pena de multa à conduta de Joaquim.

Assinale a opção correta.

  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entrega da direção a pessoa não habilitada e o crime do art. 310 do CTB

Gabarito: letra B — apenas o item III está certo. A conduta de Joaquim (entregar a direção a Maria, que estava com o direito de dirigir suspenso) configura o crime do art. 310 do CTB, punido com detenção, e não reclusão (item I errado); conforme a Súmula 575 do STJ, o crime se consuma independentemente de lesão ou perigo de dano concreto (item II errado); e a pena cominada inclui multa, sendo ela cabível (item III certo).

O crime de trânsito em questão está previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. A pena cominada é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, sendo esta última uma pena alternativa, e não cumulativa — o que explica por que o item III está correto.

A distinção entre detenção e reclusão é essencial: a reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto. No CTB, a maioria dos crimes (como o art. 302, homicídio culposo, e o art. 303, lesão corporal culposa) é punida com detenção; apenas alguns, como o art. 306 (embriaguez ao volante), também preveem detenção. Nenhum crime de trânsito prevê reclusão, o que torna o item I incorreto.

A Súmula 575 do STJ é o entendimento que decide o item II: ela estabelece que o crime do art. 310 se consuma independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. Isso significa que a mera entrega da direção a pessoa não habilitada ou com o direito de dirigir suspenso já configura o crime, sem necessidade de demonstrar um resultado danoso ou um perigo real. O item II, portanto, está incorreto ao condicionar a caracterização do crime à ocorrência de lesão ou perigo de dano concreto.

O item III está correto porque a pena cominada ao crime do art. 310 é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. A multa é uma pena alternativa, ou seja, o juiz pode aplicá-la isoladamente, em substituição à detenção. Assim, é cabível a aplicação da pena de multa à conduta de Joaquim.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes de trânsito que exigem perigo concreto (como o art. 309, que exige "gerando perigo de dano") e o crime do art. 310, que, segundo a Súmula 575 do STJ, não exige lesão ou perigo concreto. O candidato que não conhece a súmula tende a marcar o item II como correto, caindo na armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes de trânsito, atente-se à expressão "gerando perigo de dano" (presente no art. 309) e à ausência dessa exigência no art. 310, conforme a Súmula 575 do STJ. Memorize: art. 309 exige perigo concreto; art. 310 não exige.

Item

Análise da Conduta de Joaquim (art. 310 do CTB)

Correto?

I

Pena cominada é de detenção (6 meses a 1 ano) ou multa, e não reclusão.

❌ Incorreto

II

Conforme Súmula 575 do STJ, o crime se consuma independentemente de lesão ou perigo de dano concreto.

❌ Incorreto

III

A pena prevista inclui multa como pena alternativa, sendo cabível sua aplicação.

✅ Correto

Crime do art. 310 do CTB
  • 1Entregar direção a não habilitado
    • Habilitação cassada
    • Direito de dirigir suspenso
    • Embriaguez ou saúde debilitada
  • 2Pena
    • Detenção (6 meses a 1 ano)
    • Ou multa (alternativa)
  • 3Consumação (Súmula 575 STJ)
    • Independe de lesão
    • Independe de perigo concreto
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Item I — ❌ Incorreto

A conduta de Joaquim configura o crime do art. 310 do CTB, cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. O item afirma que a pena é de reclusão, o que está incorreto. Nenhum crime de trânsito prevê reclusão; todos os tipos penais do CTB cominam detenção. A distinção é relevante porque a reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto.

Item II — ❌ Incorreto

O item condiciona a caracterização do crime do art. 310 à ocorrência de lesão ou perigo de dano concreto, o que contraria a Súmula 575 do STJ. A súmula estabelece que o crime se consuma independentemente da ocorrência de lesão ou perigo de dano concreto. A mera entrega da direção a pessoa não habilitada ou com o direito de dirigir suspenso já configura o crime, sem necessidade de demonstrar um resultado danoso ou um perigo real.

Item III — ✅ Correto

A pena cominada ao crime do art. 310 é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. A multa é uma pena alternativa, ou seja, o juiz pode aplicá-la isoladamente, em substituição à detenção. Assim, é cabível a aplicação da pena de multa à conduta de Joaquim.

Conclusão: Corretos: apenas o item III → portanto a alternativa é a letra B.

Gabarito: letra B

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