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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
ce395564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC AL
Ano
2023
Cargo
Del Pol ( )
A respeito do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes, do crime organizado, dos crimes de tortura e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.   A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa demanda autorização judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infiltração de agentes de polícia na Lei de Organização Criminosa

Gabarito: CERTO. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa demanda autorização judicial, conforme a Lei nº 12.850/2013, que disciplina o instituto como meio de obtenção de prova. A exigência de autorização judicial é a regra geral para a medida, e o art. 11 da referida lei detalha o conteúdo do requerimento do Ministério Público ou da representação do delegado de polícia para a infiltração.

A infiltração de agentes é uma técnica especial de investigação que consiste na inserção de um policial na estrutura da organização criminosa, com identidade falsa, para colher informações e provas de dentro do grupo. É uma medida invasiva, que restringe direitos fundamentais (como a privacidade e a liberdade de associação), e por isso exige controle judicial prévio. A Lei nº 12.850/2013, que revogou a antiga Lei nº 9.034/1995, estabelece os requisitos e o procedimento para a medida, sempre condicionada à autorização do juiz.

A regra é que a infiltração depende de autorização judicial, seja ela requerida pelo Ministério Público ou representada pelo delegado de polícia. O art. 11 da Lei nº 12.850/2013 especifica o que o requerimento ou a representação deve conter: a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração. Essa exigência reforça o caráter excepcional e controlado da medida, que não pode ser decidida unilateralmente pela polícia.

A autorização judicial é a garantia de que a medida respeita os limites legais e os direitos fundamentais dos investigados. Sem ela, a infiltração seria uma forma de investigação clandestina, sem controle, o que comprometeria a licitude das provas obtidas. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas quanto à necessidade de autorização judicial para a infiltração policial, sendo essa uma das principais diferenças em relação a outras técnicas investigativas que podem ser realizadas diretamente pela polícia, como a vigilância e a colheita de informações em locais públicos.

A banca explora aqui a confusão entre a infiltração de agentes e outras medidas investigativas que não exigem autorização judicial. Enquanto a infiltração é uma medida invasiva e excepcional, que demanda controle judicial, outras técnicas, como a simples observação e a coleta de informações em locais públicos, podem ser realizadas sem autorização. O candidato que não conhece essa distinção pode marcar a alternativa errada, achando que a infiltração pode ser feita livremente pela polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a infiltração de agentes não demanda autorização judicial, como se fosse uma medida discricionária da polícia. Isso é um erro: a infiltração é medida excepcional, que exige autorização judicial, conforme a Lei nº 12.850/2013. O art. 11 da lei é claro ao exigir que o requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia demonstrem a necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

1Natureza
Meio de obtenção de prova
Técnica especial de investigação
Medida invasiva e excepcional
2Requisito
Autorização judicial prévia
3Requerimento (art. 11)
Ministério Público
Delegado de polícia
4Conteúdo do pedido
Necessidade da medida
Alcance das tarefas
Nomes/apelidos (quando possível)
Local da infiltração
Infiltração de agentes (Lei 12.850/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Infiltração de agentes (Lei 12.850/2013): Natureza (Meio de obtenção de prova, Técnica especial de investigação, Medida invasiva e excepcional); Requisito (Autorização judicial prévia); Requerimento (art. 11) (Ministério Público, Delegado de polícia); Conteúdo do pedido (Necessidade da medida, Alcance das tarefas, Nomes/apelidos (quando possível), Local da infiltração)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa demanda autorização judicial, conforme a Lei nº 12.850/2013. O art. 11 da lei estabelece que o requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração. Essa exigência de autorização judicial é a regra geral para a medida, que é excepcional e invasiva, e por isso não pode ser decidida unilateralmente pela polícia.

Art. 11Lei-12850

Art. 11 — "O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração."

Alternativa E — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa demanda autorização judicial, e não pode ser realizada livremente pela polícia. A Lei nº 12.850/2013, que revogou a antiga Lei nº 9.034/1995, estabelece a necessidade de autorização judicial para a medida, conforme o art. 11, que exige que o requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia demonstrem a necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração. A autorização judicial é a garantia de que a medida respeita os limites legais e os direitos fundamentais dos investigados.

Gabarito: letra C (CERTO).

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