Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
ce395573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Pref Natal
Ano
2023
Cargo
Proc Mun (PGM Natal)
De acordo com o Decreto-lei n.º 201/1967, o prefeito municipal condenado, em sentença definitiva, por crime de responsabilidade sujeita-se, entre outras penalidades, à inabilitação para exercer cargo público eletivo pelo prazo de
A4 anos.
B5 anos.
C8 anos.
D12 anos.
E15 anos.
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GabaritoB — 5 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra B — a conta chega a 5 anos — alternativa B.
A ideia por trás
O Decreto-Lei 201/1967 é a lei que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores, ou seja, as condutas graves contra a administração pública que podem levar à perda do cargo. Para o prefeito, a condenação por esses crimes, após sentença definitiva, não só o destitui do mandato, mas também o impede de se candidatar a qualquer cargo eletivo por um período determinado — essa é a pena de inabilitação.
O artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967 estabelece as penas aplicáveis ao prefeito condenado por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo público eletivo por 5 anos. Esse prazo é fixo e não depende de circunstâncias do caso concreto. É importante não confundir com outros prazos de inabilitação previstos em leis diferentes, como a Lei de Improbidade Administrativa (que pode chegar a 10 anos) ou a Lei de Organização Criminosa (8 anos).
A questão cobra a literalidade do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967: o prazo exato de inabilitação. Basta lembrar que, para o prefeito, esse prazo é de 5 anos.
O que a questão dá
Decreto-Lei nº 201/1967
crime de responsabilidade do prefeito municipal
condenação em sentença definitiva
O que queremos: o prazo de inabilitação para exercício de cargo público eletivo imposto ao prefeito condenado
Passo 1 — Lembrar as penas do artigo 4º
O artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967 é o coração da questão: ele define as sanções para o prefeito condenado. Entre elas está a inabilitação para cargo eletivo, e o prazo é o que precisamos.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que a pena é a mesma do impeachment presidencial (8 anos) ou da Lei de Improbidade (que pode ser maior).
Passo 2 — Fixar o prazo de 5 anos
A literalidade do art. 4º é clara: inabilitação por 5 anos. Esse é o número que a banca quer. Não há cálculo, é memorização.
NÃO CAIA NESSA!
Trocar por 4 anos (duração do mandato) ou 8 anos (impeachment presidencial).