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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialJurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial
Código
ce395575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )
Com base no disposto na Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/2013) e na Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990), bem como no entendimento jurisprudencial do STJ, assinale a opção correta.
  1. AÉ permitida a concessão de indulto ao crime de associação para o tráfico, por este não ser considerado crime hediondo ou a ele equiparado.
  2. BÉ considerado hediondo o delito de lesão corporal gravíssima cometido contra cônjuge de integrante da Força Nacional de Segurança Pública em razão dessa condição.
  3. CConsoante exegese da Lei do Crime Organizado, é possível celebrar acordo de colaboração premiada com a vítima, pois o referido acordo é meio de obtenção de prova.
  4. DÉ possível a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, ainda que haja condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas.
  5. ECessada a relação amorosa entre casal de namorados, não deve ser aplicada a Lei Maria da Penha a eventual delito cometido pelo ex-namorado contra a ex-namorada.
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GabaritoB — É considerado hediondo o delito de lesão corporal gravíssima cometido contra cônjuge de integrante da Força Nacional de Segurança Pública em razão dessa condição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Penal Especial: crimes hediondos, Lei Maria da Penha, colaboração premiada e tráfico privilegiado

Gabarito: letra B. O delito de lesão corporal gravíssima cometido contra cônjuge de integrante da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição, é considerado hediondo, conforme a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), que equipara a hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima praticados contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. A questão exige o conhecimento da literalidade da lei e do entendimento jurisprudencial do STJ sobre cada instituto.

A questão aborda quatro diplomas legais distintos, cada um com suas particularidades. Para resolvê-la, é essencial compreender o conceito de crime hediondo e suas hipóteses de equiparação, o alcance da Lei Maria da Penha, os requisitos da colaboração premiada e as condições para a aplicação do tráfico privilegiado. Vamos analisar cada instituto em detalhe.

Crimes hediondos e a lesão corporal gravíssima: A Lei 8.072/1990 define o rol de crimes hediondos e, em seu art. 1º, parágrafo único, inciso I, alínea 'a', equipara a hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, do CP) quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Essa equiparação é uma das hipóteses de crime hediondo por equiparação, e não por natureza. A alternativa B está correta porque se enquadra exatamente nessa previsão legal.

Lei Maria da Penha: A Lei 11.340/2006 protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de coabitação. A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica. A alternativa E está incorreta porque a cessação da relação amorosa não afasta a aplicação da lei, desde que o delito seja cometido em razão da relação ou da condição de mulher.

Colaboração premiada: A Lei 12.850/2013, em seu art. 3º, elenca os meios de obtenção de prova, incluindo a colaboração premiada. No entanto, a colaboração premiada é um negócio jurídico processual firmado entre o investigado/acusado e o Estado, não podendo ser celebrado com a vítima. A alternativa C está incorreta porque a vítima não é parte legítima para celebrar acordo de colaboração premiada.

Tráfico privilegiado: O tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é uma causa de diminuição de pena que pode ser aplicada ao condenado por tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais. No entanto, a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei) impede a aplicação do redutor, pois a associação é crime autônomo e a condenação por ambos os crimes demonstra maior envolvimento do agente. A alternativa D está incorreta.

Indulto e associação para o tráfico: O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República, que extingue a pena. A associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) é considerada crime hediondo ou a ele equiparado, conforme a Lei 8.072/1990, que inclui o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins em seu rol. Portanto, a alternativa A está incorreta, pois não é permitida a concessão de indulto a esse crime.

A questão exige o conhecimento da literalidade da lei e do entendimento jurisprudencial do STJ sobre cada instituto. A alternativa B é a única que está correta, pois se enquadra na previsão legal de crime hediondo por equiparação.

Instituto

Previsão Legal

Característica Principal

Consequência Jurídica

Associação para o tráfico

Art. 35 da Lei 11.343/2006

Crime autônomo, considerado hediondo ou equiparado

Não é permitida a concessão de indulto

Lesão corporal gravíssima contra cônjuge de agente de segurança

Art. 129, § 2º, do CP c/c art. 1º, parágrafo único, I, "a", da Lei 8.072/1990

Equiparação legal a crime hediondo

Aplicação do regime mais severo da Lei de Crimes Hediondos

Colaboração premiada

Art. 3º da Lei 12.850/2013

Negócio jurídico processual entre o investigado/acusado e o Estado

Não pode ser celebrada com a vítima

Tráfico privilegiado

Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006

Causa de diminuição de pena

A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor

Lei Maria da Penha

Lei 11.340/2006

Proteção à mulher independentemente de coabitação

A cessação da relação amorosa não afasta a aplicação da lei

Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
  • 1Por natureza
    • Homicídio qualificado
    • Latrocínio
    • Extorsão qualificada
  • 2Por equiparação
    • Tráfico de drogas
    • Associação para o tráfico
    • Lesão gravíssima vs. agente de segurança
      • No exercício da função
      • Contra cônjuge/companheiro
      • Em razão da condição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitida a concessão de indulto ao crime de associação para o tráfico, por este não ser considerado crime hediondo ou a ele equiparado. Isso está incorreto, pois a associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) é considerada crime hediondo ou a ele equiparado, conforme a Lei 8.072/1990, que inclui o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins em seu rol. O indulto é um benefício que não pode ser concedido a crimes hediondos, conforme a legislação vigente. A banca explora a confusão entre o crime de associação para o tráfico e o crime de tráfico de drogas, mas ambos são considerados hediondos ou equiparados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois o delito de lesão corporal gravíssima cometido contra cônjuge de integrante da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição, é considerado hediondo. Isso está previsto na Lei 8.072/1990, que equipara a hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima praticados contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. A alternativa espelha exatamente essa previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é possível celebrar acordo de colaboração premiada com a vítima, pois o referido acordo é meio de obtenção de prova. Isso está incorreto, pois a colaboração premiada é um negócio jurídico processual firmado entre o investigado/acusado e o Estado, não podendo ser celebrado com a vítima. A vítima não é parte legítima para celebrar acordo de colaboração premiada. A banca explora a confusão entre os meios de obtenção de prova e os sujeitos que podem celebrar o acordo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é possível a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, ainda que haja condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Isso está incorreto, pois a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) impede a aplicação do redutor, pois a associação é crime autônomo e a condenação por ambos os crimes demonstra maior envolvimento do agente. A banca explora a confusão entre os requisitos do tráfico privilegiado e a condenação por crime autônomo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, cessada a relação amorosa entre casal de namorados, não deve ser aplicada a Lei Maria da Penha a eventual delito cometido pelo ex-namorado contra a ex-namorada. Isso está incorreto, pois a Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de coabitação. A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica. A banca explora a confusão entre a cessação da relação amorosa e a aplicação da lei, mas a lei continua sendo aplicada desde que o delito seja cometido em razão da relação ou da condição de mulher.

Gabarito: letra B

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